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Ministério Público Federal pede absolvição de todos os acusados no caso MSI/Corinthians

Em manifestação final no processo, procurador da República alega 'ausência de indícios de materialidade do delito de lavagem de dinheiro'

Por Mateus Coutinho
Atualização:

por Fausto Macedo

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O Ministério Público Federal pediu a absolvição dos 5 denunciados no caso MSI Corinthians - emblemática parceria criada em 2004 para investimentos milionários em um dos times mais populares do Brasil. A informação também foi publicada no Estado nesta terça-feira, 3, pela coluna da Sonya Raci

Em manifestação de 13 páginas, denominada memoriais, entregue à 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, o MPF alega ausência de "indícios suficientes de materialidade do delito" de lavagem de dinheiro.

Esse crime, previsto no artigo 1.º da Lei 9.613/98, e ainda formação de quadrilha, eram atribuídos pelo Ministério Público Federal a Kiavash (Kia) Joorabchian, Alberto Dualib (ex-presidente do Corinthias), Alexandre Verri (advogado), Paulo Sérgio Scudiere Angioni (ex-diretor da MSI) e Nojan Bedroud (parceiro de Kia), réus na ação penal.

A manifestação, subscrita pelo procurador da República Silvio Luís Martins de Oliveira, está nas mãos do juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6.ª Vara Criminal Federal. Cavali vai julgar o caso.

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A Media Sports Investment (MSI) era representada no Brasil pelo empresário anglo-iraniano Kia Joorabchian. As investigações o apontavam como 'testa de ferro' do magnata russo Boris Berezovsky, acusado em seu País de desvios no montante aproximado de US$ 8 milhões - uma quantia pelo menos 4 vezes superior (US$ 32 milhões) teria sido transferida para o time paulista, segundo o inquérito, por meio da parceria com a MSI.

 Foto: Estadão

 

Em sua manifestação, em que pede a absolvição de todos os acusados, o procurador classifica a MSI de "empreendimento sem história e criado às pressas para uma aventura, uma empresa de fachada para tentar garantir o anonimato de Boris".

Para o procurador, Kia agiu como "mero testa de ferro, assim como o fora no passado por ocasião da compra do Kommersant Publishing House, famoso grupo editorial russo responsável pela publicação de um jornal diário e duas revistas especializadas, respectivamente em política e finanças".

A denúncia contra a parceria MSI/Corinthians foi recebida pela Justiça Federal em São Paulo em julho de 2007. Após os interrogatórios e audiências das testemunhas de acusação e defesa, o processo foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - desde os interrogatórios. O Supremo determinou a renovação da instrução processual.

No decorrer do processo, os réus Nesi Curi e Boris Berezovsky - bilionário russo também acusado -, morreram e tiveram extintas suas punibilidades.

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A ação penal, na parte relativa a Renato Duprat, foi trancada. Nova denúncia foi oferecida em relação a Duprat em autos apartados e novo trancamento foi determinado pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3).

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O processo criminal está, agora, em sua fase derradeira, contra 5 denunciados. O procurador da República apresentou sua manifestação final, em que pede a absolvição de todos os 5 réus.

"A tentativa desesperada por parte dos réus em manter o anonimato de Boris frente à parceria firmada com o Sport Clube Corinthians Paulista sempre me pareceu exagerada e desnecessária", assinala o procurador Silvio Luís Martins de Oliveira. "Boris Berezovsky era um bilionário com negócios em várias áreas da economia, assim como Roman Abramovich, proprietário do clube inglês Chelsea."

O procurador avalia que "a hipótese de que a fortuna de Boris foi criada a partir da tomada de controle fraudulenta de companhias estatais por ocasião do desmantelamento da União Soviética é aspecto que não interessa a este processo-crime". "Aqui só nos interessaram os processos criminais que ele responde, ou respondia, na Federação Russa."

"Assim, não se pode equiparar Boris Berezovsky a um traficante de drogas que não possui, além de seus negócios escusos, fonte de renda lícita, situação que permite inferir que todos os seus bens são oriundos de atividade criminosa", prossegue o procurador. "Boris era um homem de negócios e funcionário russo do alto escalão com um passado obscuro e suspeito que se tornou um empresário rico e poderoso."

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O procurador da República ressalta. "No entanto, as informações trazidas por alguns pouquíssimos e corajosos sócios e conselheiros do Corinthians, descritas pela testemunha de acusação Antonio Roque Citadini e apresentadas à diretoria do clube, ao Conselho de Orientação (Cori) e ao Conselho Deliberativo não permitiam, a despeito da condição de empresário ostentada por Boris, outra conclusão quanto à parceria proposta: ela era temerária e irresponsável."

O procurador assinala que a MSI "não tinha investidores conhecidos, sede física, sócios, balanço contábil, absolutamente nada".

O procurador aponta para o ex-mandatário do Corinthians, Alberto Dualib, um dos réus da ação penal. "Não ajuda a Alberto Dualib o argumento repetido à exaustão de que as centenas de conselheiros do Conselho Deliberativo 'ficaram como estavam', aprovando a parceria. Presidente do clube, e como tal, o líder capaz de formar opiniões, Alberto Dualib, que havia viajado a Londres e à Geórgia e conversado com Boris e Badri (Patarkatsishvili, falecido em fevereiro de 2008) era quem deveria deter as informações mais precisas."

"Mas Alberto, como todos os demais conselheiros que aprovaram a parceria, dobraram-se aos interesses econômicos e fecharam os olhos para as suspeitas que recaiam sobre o pretendente rico que cortejava o Sport Clube Corinthians Paulista", afirma o procurador, à página 11 dos memoriais.

"Também não auxilia os acusados o fato, também repetido como mantra, de que as operações seriam lícitas porque os ingressos dos valores ocorreram através do Banco Central", prossegue Martins de Oliveira. "Isso porque os mecanismos de lavagem de capitais necessitam justamente de uma fase que lhes confira uma aparência de legitimidade."

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O procurador observa, ainda. "No entanto, a pergunta que interessa responder não é se Alberto Dualib, bem como Alexandre Verri e Paulo Angioni foram negligentes ao conduzirem a criação da parceria e os negócios da MSI, nem se Kia e Nojan foram inescrupulosos ao ocultarem a participação de Boris no empreendimento."

"Num exercício hipotético, se tivesse ficado demonstrado nos autos inequivocamente que ao menos parte do capital recebido pelo Corinthians era produto de crime e considerando-se que não há lavagem de capitais sem dolo, direto, ou mesmo eventual, as questões que necessitariam ser respondidas seriam: os acusados tinham consciência de que os valores investidos no Corinthians através da MSI eram oriundos dos crimes praticados por Boris na Rússia? Os acusados, ao firmarem a parceria, assumiram o risco de que os valores investidos no Corinthians através da MSI fossem oriundos dos crimes praticados por Boris na Rússia?"

"Se a demonstração inquestionável da origem ilícita dos valores tivesse se dado somente após a análise de todos os elementos dos autos, principalmente daqueles obtidos dos pedidos de cooperação internacional promovidos pelas Justiças russa e brasileira que teriam possibilitado o acesso a toda uma longa cadeia de operações financeiras de natureza sigilosa, parece-me que a resposta para a primeira questão seria negativa", pondera o procurador da República.

"Quanto à segunda questão, tenho sérias dúvidas se o elemento subjetivo do tipo penal seria classificado como dolo eventual ou culpa consciente", prossegue o procurador. "Se, por algum meio, os acusados pudessem antecipar os resultados no sentido de que, através da consolidação da parceria, valores oriundos de crimes ingressariam em território nacional para irrigarem financeiramente o clube, mesmo assim persistiriam em suas condutas, concretizando a parceria? Minha tendência é de acreditar que sim, pelo menos para alguns deles, para quem o dinheiro não tem cheiro e sob a ótica perversa de que o importante, no mundo do futebol, é a aquisição de jogadores de qualidade e a conquista de vitórias e títulos para seu clube e seus torcedores, mesmo que os recursos necessários para tais objetivos tenham sido obtidos às custas da miséria ou da tragédia de desconhecidos. No entanto, esta é uma teoria que, infelizmente, não pode ser comprovada."

O criminalista Alberto Zacharias Toron, que defendeu Boris Berezovsky, comentou o pedido de absolvição. "A manifestação do Ministério Público Federal é um fato auspicioso porque conclui, após a quebra de sigilos (dos investigados), que não há provas de que tenha ocorrido lavagem de dinheiro",  declarou.

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 Confira a íntegra do memorial

 

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