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Promotoria Eleitoral recorre contra publicidade da Sabesp

Para promotores da capital paulista, empresa que presta serviços de saneamento para a Prefeitura de São Paulo deve se 'abster de fazer indevida interferência em assuntos municipais'

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Por Mateus Coutinho e Julia Affonso
Atualização:
 Foto: Estadão

O Ministério Público Eleitoral recorreu nesta segunda-feira, 1, da decisão da Justiça Eleitoral que julgou improcedente a representação contra a Sabesp e seu presidente Jerson Kelman para que a Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo suspenda as propagandas institucionais que vem realizando na internet e no rádio desde o dia 2 de julho.

Assinado pelos promotores José Carlos Bonilha, Marcelo Ferreira Souza Neto e Vera Lúcia Taberti, o recurso de 29 páginas alega que, apesar de atuar no âmbito do Estado de São Paulo, a Sabesp, como prestadora de serviços de saneamento para a capital, está submetida ao poder público municipal.

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"Adicione-se que ao sujeitar-se à autonomia municipal, a Sabesp não tem outra opção senão a de se abster de fazer indevida interferência em assuntos municipais", assinalam os promotores no recurso. O entendimento difere do adotado pelo juiz Sidney da Silva Braga, que julgou improcedente a ação, e considerou que como a empresa atua no âmbito do Estado de São Paulo, ela não pode ser proibida de fazer publicidade institucional durante o período das eleições municipais.

"Não há impedimento para que Prefeito autorize a realização de propaganda institucional nos três meses anteriores a pleito estadual, federal ou presidencial. Do mesmo modo, nada obsta que Governador de Estado autorize propaganda no trimestre que anteceder eleições municipais", assinalou Sidney Braga.

O argumento do juiz foi o mesmo defendido pela Sabesp, que aponta que a vedação da publicidade só pode ser aplicada aos agentes públicos "da mesma esfera administrativa da disputa eleitoral", isto é, do município de São Paulo.

Como 2016 é um ano eleitoral, é vedado aos órgãos públicos fazer propaganda, ainda que institucional e sem mencionar nenhum partido ou político no período de três meses antes da votação.

No recurso, que ainda será analisado pela Procuradoria Regional Eleitoral antes de ser encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral-SP, os promotores citam os casos da empresa Sanasa, que atende o município de Campinas e deixou "espontaneamente de fazer suas publicidades institucionais" , dentro do período eleitoral e do próprio Exercito, que pediu autorização da Justiça Eleitoral para fazer publicidade. "Muito embora os cargos postos em disputa eleitoral neste ano cinjam-se aos limites territoriais do município, dúvidas não há a respeito do inegável poder de influência que a publicidade da Sabesp pode exercer sobre os munícipes eleitores, usuários e destinatários dos serviços por ela realizados", segue o recurso.

Ao final, os promotores pedem que a decisão seja revista, as publicidades suspensas e seja ainda aplicada multa ao presidente da Sabesp. Eles pedem que a empresa peça autorização prévia à Justiça Eleitoral antes de veicular sua publicidade.

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