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Ministério Público de SP questiona atribuição da Procuradoria para apurar danos a investidores da Petrobrás

Em novembro de 2017, Raquel Dodge decidiu que cabe ao Ministério Público Federal, no Paraná, a condução de um inquérito civil, até então sob a presidência do 7º Promotor de Justiça de Falências de São Paulo, e determinou a suspensão do procedimento na Promotoria paulista

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Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

Petrobrás. Foto: PAULO VITOR/AGENCIA ESTADO/AE

O Ministério Público do Estado de São Paulo requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que anule uma decisão da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A chefe do Ministério Público Federal, em caráter provisório, firmou a atribuição da Procuradoria da República para conduzir investigação sobre danos aos titulares de valores mobiliários e aos investidores minoritários da Petrobrás.

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A solicitação foi feita no Mandado de Segurança (MS) 35503, que está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 31, pelo site do Supremo.

No início do mês, a Petrobrás propôs um acordo para encerrar a ação coletiva movida por investidores nos Estados Unidos, com o pagamento de US$ 2,95 bilhões. O acordo será submetido à apreciação do juiz da Corte Federal de Nova York e está entre os 10 maiores já feitos nos EUA.

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Em novembro de 2017, Raquel Dodge decidiu provisoriamente, em procedimento de conflito de atribuição instaurado a pedido da Petrobrás, que cabe à Procuradoria da República no Estado do Paraná a condução do inquérito civil, até então sob a presidência do 7º Promotor de Justiça de Falências de São Paulo, e determinou a suspensão do inquérito em curso no Ministério Público paulista até deliberação final no procedimento.

No Supremo, a Promotoria alega que Raquel tem competência apenas para solucionar conflitos de atribuição entre membros de ramos diferentes do Ministério Público da União (MPU), nos termos do artigo 26, inciso VII, da Lei Complementar 75/1993.

"O procurador-geral da República exerce somente a chefia do Ministério Público da União, não podendo estendê-la aos estados, sob pena de violação do princípio federativo e do princípio da autonomia conferida aos Ministérios Públicos estaduais, os quais têm chefia própria, e de estabelecer hierarquia inexistente", sustenta o MP paulista.

Outro ponto destacado pelos promotores é que o inquérito civil busca a proteção dos investidores do mercado mobiliário, e não a tutela de interesses jurídico e econômico da União como acionista majoritária da Petrobras.

"Seu objetivo portanto, é a responsabilidade da empresa estatal", explica.

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Em razão disso, lembra que a ação a ser proposta não terá como foro a Justiça Federal, que determina a atribuição do Ministério Público Federal.

Para o Ministério Público de São Paulo, o conflito deve ser solucionado pelo Supremo, considerando a importância institucional do tema, a simetria do Ministério Público com a magistratura e a necessidade de compor conflito federativo. Assim, pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão no conflito de atribuição e, no mérito, requer a anulação do ato e que a procuradora-geral se abstenha de dirimir a questão, a fim que posso ser solucionada pelo Supremo.

A reportagem fez contato com o Ministério Público Federal. O espaço está aberto para manifestação.

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