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Mesmo com decisão judicial, mulher não consegue internar mãe com Alzheimer

Juiz determinou mais de uma vez que Secretaria Estadual de Saúde providencie vaga em hospital ou atendimento domiciliar para idosa; até esta quinta, contudo, filha aguarda resposta

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Por Redação
Atualização:

Por Mateus Coutinho

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Há mais de seis meses batalhando por atendimento médicos para sua mãe idosa e portadora de Alzheimer, a escrevente do Tribunal de Justiça de São Paulo Isabel Virgínia Cardoso dos Santos, de 44 anos, já conseguiu duas vitórias na Justiça obrigando o Estado de São Paulo a providenciar o tratamento adequado para sua mãe, mas ainda aguarda uma ação definitiva do poder público.

"Já fui em tudo quanto é lugar, nem com a Justiça, com o juiz mandando, eles (as Secretarias da Fazenda e da Saúde) estão atendendo, como não respeita a ordem do juiz?", desabafa Isabel. Sua mãe de 87 anos foi diagnosticada com Alzheimer em 2005 e, desde então, ela vem tentando cuidar da idosa, que chegou a ficar quatro anos e oito meses internada em clínicas particulares. O preço do tratamento, contudo, acabou ficando insustentável para Isabel, que chegou a vender a casa onde morava para bancar o tratamento da mãe.

Em outubro de 2014 sua mãe deve de sair da clínica onde estava e, desde então, Isabel busca ajuda do poder público para interná-la. Ela chegou a ir no Centro Especializado de Assistência Social (CREAS) Vila Maria, na região norte da capital, que indicou a Isabel buscar atendimento na Unidade Básica de Saúde Jardim Brasil e no Centro de Referência do Idoso - CRI Norte, serviços sob a responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde. "Fomos na UBS fizemos os exames e ficaram de arrumar a internação. Depois disso entrei em contato com a funcionária do CREAS (que acompanha o atendimento junto à unidade de saúde) e ela disse que era muito difícil conseguir e que veria o que poderia ser feito", conta Isabel que afirmou ter ficado sem resposta.

Diante disso, a servidora pública buscou ajuda no Ministério Público e na Defensoria Pública, que a informaram que a medida mais rápida seria buscar diretamente a Vara da Fazenda Pública da capital. Neste ano, então, ela levou os documentos do exame e relatou seu caso à Justiça. No dia 24 de março, decisão da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública deu cinco dias para que a Secretaria Estadual de Saúde providenciasse a internação da mãe de Isabel e, caso não houvesse vaga em hospitais, disponibilizasse atendimento domiciliar à idosa.

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Com a liminar da Justiça, Isabel chegou a ir no hospital Dom Pedro 2, administrado pela Santa Casa de São Paulo e especialista no atendimento a pacientes com Alzheimer. "Falei com o hospital, mas a funcionária disse que não era obrigada a cumprir a ordem judicial", relata Isabel. No dia 1 de abril, ela chegou a receber o retorno da UBS Jardim Brasil, que buscou sua mãe em casa para fazer exames, mas não encaminhou a internação dela.

Passado o prazo e sem um retorno definitivo do Estado, Isabel recorreu ao juiz Leandro Galluzzi dos Santos que,  em decisão da última terça-feira, 7, subiu o tom. "Como a ordem destinada ao inferior hierárquico não foi suficiente, intime-se com urgência o Secretário Estadual de Saúde a cumprir a obrigação de fazer (garantir o atendimento à idosa)  no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nova multa, fixada, desta vez, em R$ 20.000,00", assinalou o magistrado, que determinou ainda o imediato sequestro do valor dos cofres do Estado. Até a tarde desta quinta-feira, 9, contudo, Isabel ainda aguardava com sua mãe em casa uma resposta das autoridades.

"Minha mãe, já teve cinco tromboses e embolia pulmonar e faz uso de bolsa de colostomia também.Devido a esse tempo sem internação ela ficou cada vez mais debilitada. Não tenho nem mais condição de pagar, desde outubro estou de licença, que desconta dois terços do meu salário. Nesse mes nem recebi porque estou devendo empréstimo no banco e eles pegaram o que entrou na minha conta, fiquei sem nada", desabafa.

COM A PALAVRA, A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

Citada na decisão, a Procuradoria-Geral do Estado, responsável por responder à determinação de sequestro dos bens informou que foi intimado da decisão no último dia 25 de março, mas alegou que a determinação judicial não veio acompanhada da documentação médica.

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"Para que possa adotar as providências necessárias para o cumprimento da decisão precisa ter acesso aos autos do processo, eis que a petição inicial recebida veio desacompanhada de prescrição médica ou de qualquer outro registro clínico da paciente. A Procuradoria já peticionou ao juízo requerendo vista dos autos que se encontram em poder do magistrado", afirmou o órgão em nota.

A Secretaria de Saúde, por sua vez, alegou que o caso está da Procuradoria e que, por não ter acesso aos documentos médicos, ainda não pôde encaminhar o atendimento à idosa. Já a assessoria do hospital Dom Pedro II não retornou ao e-mail da reportagem.

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