Entre as contas que se acumulam nos primeiros meses do ano, além dos impostos, a matrícula escolar é motivo de grande preocupação. Os gastos com pagamento de mensalidade e compra de materiais escolares representam impacto significativo no orçamento e, para que o peso não seja ainda maior, alguns cuidados devem ser observados.
O alerta é do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, Rodrigo Palomares. Ele sugere ao consumidor que sempre verifique o valor da matrícula escolar.
De acordo com ele, as mensalidades escolares só podem ser reajustadas uma única vez durante o período de doze meses, sendo proibido por lei haver mais de um reajuste em intervalo menor.
Palomares explica que a legislação estabelece que será nula, 'não produzindo qualquer efeito, cláusula contratual de revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano a contar da data de sua fixação'.
Nos casos de inadimplência, tanto nas escolas, colégios, como nas instituições de ensino superior, não é permitido aos estabelecimentos reter os documentos do estudante como forma de coação para recebimento dos débitos.
Contudo, as instituições de ensino não são obrigadas a aceitar a rematrícula de alunos inadimplentes em seus bancos de dados.
Lista de Materiais - Outro cuidado importante para não gastar demais e desnecessariamente é observar os itens da lista de material escolar, alerta a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MT. Ela deve conter somente materiais de uso próprio do aluno.
Conforme o presidente da Comissão, 'é prática abusiva a obrigatoriedade da aquisição de produtos para o uso administrativo da própria escola como, por exemplo, copos plásticos, resmas de papel, papel higiênico, entre outros'.
"É proibido por lei qualquer lista de material que obrigue o consumidor ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes da instituição necessário à prestação dos serviços educacionais contratados", esclarece.
Também não pode constar na lista de materiais a indicação de marca do item a ser adquirido, nem mesmo a papelaria ou loja que exclusivamente contenha o material.
Para que os pais saibam como serão utilizados os materiais escolares, a fim de verificar se serão para uso coletivo ou individual, 'é dever das escolas deixar à disposição o planejamento das aulas que serão ministradas durante o ano/ semestre letivo'.