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Mensalão e Lava Jato foram partes de um mesmo esquema de perpetuação no poder, diz MPF

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Foto do author Fausto Macedo
Por Ricardo Brandt , Julia Affonso , Fausto Macedo e enviado especial a Curitiba
Atualização:

O Ministério Público Federal afirma que a corrupção descoberta na Petrobrás, a partir de 2014, alvo da Operação Lava Jato, e no mensalão, em 2005, são partes de um mesmo esquema de arrecadação de propinas, montado pelo PT e pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para de arrecadação de fundos para comprar aliados e financiar suas campanhas eleitorais.

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"Mensalão e Lava Jato são esquemas de corrupção desenvolvidos pelo mesmo governo e por um mesmo partido com objetivos comuns", afirmou o procurador da República Deltan Dallagnoll, da força-tarefa da Lava Jato. A acusação faz parte da primeira denuncia criminal contra Lula apresentada nesta quarta-feira, 14, em Curitiba.

O petista, sua mulher, Marisa Letícia, e mais seis pessoas foram formalmente acusadas pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para o Ministério Público Federal, o ex-presidente é o "comandante máximo do esquema de corrupção" descoberto na estatal, a partir de 2014, controlado pelo PT, PMDB e PP - partidos da base aliada.

A denúncia - apesar de não imputar o crime de organização criminosa a Lula - afirma que o "objetivo de arrecadar propina tinha três propósitos: alcançar uma governabilidade com dinheiro de corrupção, em segundo lugar alcançar para o Partido dos Trabalhadores uma perpetuação criminosa no poder, por meio da formação de um colchão de recursos utilizados em campanhas eleitorais e por fim alcançar o enriquecimento ilícito dos agentes envolvidos".

 

Arrecadação. "Enquanto no mensalão o apoio político era comprado por mesadas, na Lava Jato o apoio político era comprado com cargos distribuídos para fins arrecadatórios", disse Dallagnol. Lula foi apontado como mandante desses dois esquemas. "Conseguimos perceber que o Petrolão era parte de um esquema de governabilidade corrompida. Um esquema que dependia da distribuição de cargos que era feita conscientemente para fins arrecadatórios."

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"Quem tinha poder para distribuir, e efetivamente distribuiu cargos para fins arrecadatórios? Lula."

O Ministério Público Federal afirma que Lula "nomeou diretores" na Petrobrás para atender "PT e PMDB". Segundo a denúncia, PT comandava a Diretoria de Serviços e Internacional, o PP, Abastecimento, e o PMDB, Abastecimento e Internacional. Por meio de diretores indicados por eles, eram arrecadados de 1% a 3% dos valores de contratos.

 

Os procuradores apresentaram nesta quarta-feira, em entrevista coletiva à imprensa, slides mostrando que quando Lula assumiu o governo, em 2003, tinha 254deputados na base aliada - minoria. Após a suposta distribuição de cargos, a base saltou para 325 deputados aliados. "Os próprios PP e PMDB eram adversários na campanha de 2002 e depois do processo de articulação com a obtenção de cargos para fins arrecadatórios eles foram trazidos para perto do governo."

Beneficiado. A denúncia contra Lula na Lava Jato atinge em cheio o PT. Os procuradores acusaram o partido e o ex-presidente de serem "os maiores beneficiados dos esquemas criminosos de macro corrupção no Brasil". "Lula usou desse esquema para se tornar politicamente forte. O suficiente para manter e ampliar a base aliada. Lula tornou-se economicamente forte o bastante para formar um colchão de recursos e ganhar eleições, além de beneficiar campanhas de outros candidatos da legenda."

Para Dallagnol, "mensalão e Lava Jato foram um mesmo esquema de perpetuação no poder".

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"Mensalão e Lava Jato foram esquemas gerenciados primordialmente pelo Partido dos Trabalhadores que objetiva sua perpetuação criminosa no poder."

 

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Expansão. "Não estamos recuperando o caso mensalão para pontar se o Lula deveria ou não ser responsabilizado por esse esquema. Mas evocamos esse esquema por ser mais uma peça probatório em um grande quebra cabeça", avisou Dallagnol.

O apontamento do papel de Lula - e do PT - como mandante e maior beneficiário dos esquemas de corrupção do mensalão e do "petrolão" indicam que novas frentes ainda serão reveladas pela força-tarefa. "A Lava Jato e outras operações estão em plena expansão, como a Operação Turbulência, envolvendo a corrupção nas obras do Rio São Francisco, a Operação Tabela Periódica, envolvendo a empresa Valec.

A denuncia aponta ainda que diversos depoimentos de delatores, como o do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado e os ex-parlamentares Delcídio Amaral e Pedro Corrêa declararam que o "esquema estava enraizado nos mais diversos órgãos públicos". Além de Eletrobrás, foram citados os casos de corrupção no Ministério do Planejamento, Ministério da Saúde e Caixa Econômica Federal. Frentes que atingem diretamente o PMDB, do governo do presidente, Michel Temer.

"O esquema criminoso precisava necessariamente ser comandado por alguém que tinha domínio de duas máquinas: a máquina do partido e a máquina do governo", afirmou o procurador. "A conclusão é de que Lula era o elo comum e necessário entre o esquema partidário e o esquema de governo."

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Moro. O juiz federal Sérgio Moro, dos processos da Lava Jato em Curitiba, deve decidir agora se aceita a denúncia contra Lula ou se arquiva o pedido. Na primeira acusação formal - que pode levar o ex-presidente ao banco dos réus como beneficiário de propinas da Petrobrás foram acusados formalmente pelo recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio de um triplex no Guarujá, no litoral de São Paulo, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, mantidos pela Granero de 2011 a 2016.

A denúncia é a primeira de pelo menos outras duas que ainda estão sob investigação: uma sobre a propriedade e reformas em um sítio em Atibaia (SP) e outra sobre os recebimentos pelo ex-presidente de recursos e doações via empresa de palestras LILS Palestras e Eventos - do petista - e Instituto Lula.

"Dessa vez, Lula não pode dizer que não sabia de nada."

VEJA A ÍNTEGRA DA MANIFESTAÇÃO DE LULA E DONA MARISA Lula e D. Marisa Letícia repudiam denúncia da Lava Jato

Denúncia do MPF é truque de ilusionismo; coletiva é um espetáculo deplorável

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Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva repudiam publica e veementemente a denúncia ofertada na data de hoje (14/09/2016) pelo Ministério Público Federal (MPF), baseada em peça jurídica de inconsistência cristalina.

A denúncia em si perdeu-se em meio ao deplorável espetáculo de verborragia da manifestação da Força Tarefa da Lava Jato. O MPF elegeu Lula como "maestro de uma organização criminosa", mas "esqueceu" do principal: a apresentação de provas dos crimes imputados. "Quem tinha poder?" Resposta: Lula. Logo, era o "comandante máximo" da "propinocracia" brasileira. Um novo país nasceu hoje sob a batuta de Deltan Dallagnol e, neste país, ser amigo e ter aliados políticos é crime.

A farsa lulocentrica criada ataca o Estado Democrático de Direito e a inteligência dos cidadãos brasileiros. Não foi apresentado um único ato praticado por Lula, muito menos uma prova. Desde o início da Operação Lava Jato houve uma devassa na vida do ex-Presidente. Nada encontraram. Foi necessário, então, apelar para um discurso farsesco. Construíram uma tese baseada em responsabilidade objetiva, incompatível com o direito penal. O crime do Lula para a Lava Jato é ter sido presidente da República.

O grosso do discurso de Dallagnol não tratou do objeto da real denúncia protocolada nesta data - focada fundamentalmente da suposta propriedade do imóvel 164-A do edifício Solaris, no Guarujá (SP). Sua conduta política é incompatível com o cargo de Procurador Geral da República e com a utilização de recursos públicos do Ministério Público Federal para divulgar suas teses.

Para sustentar o impossível - a propriedade do apto 164-A, Edifício Solaris, no Guarujá - a Força Tarefa da Lava Jato valeu-se de truque de ilusionismo, promovendo um reprovável espetáculo judicial- midiático. O fato real inquestionável é que Lula e D. Marisa não são proprietários do referido imóvel, que pertence à OAS.

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Se não são proprietários, Lula e sua esposa não são também beneficiários de qualquer reforma ali feita. Não há artifício que possa mudar essa realidade. Na qualidade de seus advogados, afirmamos que nossos clientes não cometeram, portanto, crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), falsidade ideológica (CP, art. 299) ou lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º).

A denúncia não se sustenta, diante do exposto abaixo:

1- Violação às garantias da dignidade da pessoa humana, da presunção da inocência e, ainda, das regras de Comunicação Social do CNMP.

A coletiva de imprensa hoje realizada pelo MPF valeu-se de recursos públicos para aluguel de espaço e equipamentos exclusivamente para expor a imagem e a reputação de Lula e D. Marisa, em situação incompatível com a dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência. O evento apresentou denúncia como uma condenação antecipada aos envolvidos, violando o art. 15, da Recomendação n.º 39, de agosto de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece a Política de Comunicação Social do Ministério Público.

2- Não há nada que possa justificar as acusações.

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2.1 - Corrupção passiva - O ex-Presidente Lula e sua esposa foram denunciados pelo crime de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), no entanto:

2.2.1 O imóvel que teria recebido as melhorias, no entanto, é de propriedade da OAS como não deixa qualquer dúvida o registro no Cartório de Registro de Imóveis (Matricula 104801, do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá), que é um ato dotado de fé pública. Diz a lei, nesse sentido: "Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis". A denúncia não contém um único elemento que possa superar essa realidade jurídica, revelando-se, portanto, peça de ficção.

2.2.2. Confirma ser a denúncia um truque de ilusionismo o fato de o documento partir da premissa de que houve a "entrega" do imóvel a Lula sem nenhum elemento que possa justificar tal afirmação.

2.2.3. Lula esteve uma única vez no imóvel acompanhado de D. Marisa -- para conhecê-lo e verificarem se tinham interesse na compra. O ex-Presidente e os seus familiares jamais usaram o imóvel e muito menos exerceram qualquer outro atributo da propriedade, tal como disposto no art. 1.228, do Código Civil (uso, gozo e disposição).

2.2.4. D. Marisa adquiriu em 2005 uma cota-parte da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) que, se fosse quitada, daria direito a um imóvel no Edifício Mar Cantábrico (nome antigo do hoje Edifício Solaris). Ela fez pagamentos até 2009, quando o empreendimento foi transferido à OAS por uma decisão dos cooperados, acompanhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Diante disso, D. Marisa passou a ter a opção de usar os valores investidos como parte do pagamento de uma unidade no Edifício Solaris - que seria finalizado pela OAS -- ou receber o valor do investimento de volta, em condições pré-estabelecidas. Após visitar o Edifício Solaris e verificar que não tinha interesse na aquisição da unidade 164-A que lhe foi ofertada, ela optou, em 26.11.2015, por pedir a restituição dos valores investidos. Atualmente, o valor está sendo cobrado por D. Marisa da Bancoop e da OAS por meio de ação judicial (Autos nº 1076258-69.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo), em fase de citação das rés.

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2.2.5. Dessa forma, a primeira premissa do MPF para atribuir a Lula e sua esposa a prática do crime de corrupção passiva -- a propriedade do apartamento 164-A -- é inequivocamente falsa, pois tal imóvel não é e jamais foi de Lula ou de seus familiares.

2.2.6. O MPF não conseguiu apresentar qualquer conduta irregular praticada por Lula em relação ao armazenamento do acervo presidencial. Lula foi denunciado por ser o proprietário do acervo. A denúncia se baseia, portanto, em uma responsabilidade objetiva incompatível com o direito penal

2.3 - Lavagem de Capitais Lula foi denunciado pelo crime de lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º) sob o argumento de que teria dissimulado o recebimento de "vantagens ilícitas" da OAS, que seria "beneficiária direita de esquema de desvio de recursos no âmbito da PETROBRAS investigado pela Operação Lava Jato".

2.3.1 Para a configuração do crime previsto no art. 1º, da Lei nº 9.613/98, Lula e sua esposa teriam que ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores "sabendo serem oriundos, direta ou indiretamente, de crime".

2.3.2 Além de o ex-Presidente não ser proprietário do imóvel no Guarujá (SP) onde teriam ocorrido as "melhorias" pagas pela OAS, não foi apresentado um único elemento concreto que possa indicar que os recursos utilizados pela empresa tivessem origem em desvios da Petrobras e, muito menos, que Lula e sua esposa tivessem conhecimento dessa suposta origem ilícita.

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Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

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