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Menino de 7 anos sequestrado pelo pai retorna ao Japão com a mãe

A.H.M., filho de pai brasileiro e mãe filipina, havia sido trazido ilegalmente para o Brasil

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Por Fábio Serapião/BRASÍLIA
Atualização:

 Foto: DRCI

Retornou ao Japão na última semana, acompanhado da mãe, o menor A.H.M., de sete anos, transferido ilegalmente pelo pai ao Brasil. Depois de mais de um ano de espera, a mãe da criança chegou à Curitiba no dia 7 de março e, no mesmo dia, recebeu seu filho. O pai apresentou recurso com pedido de tutela antecipada para impedir o retorno da criança, o que foi indeferido.

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A família morava no Japão e, desde a separação do casal, os pais compartilhavam a custódia da criança de sete anos.

De acordo com a mãe, a separação 'foi motivada pela prática de atos de violência doméstica e uso de entorpecentes pelo pai'. Ela acredita que o genitor decidiu trazer a criança para o Brasil após o Departamento de Imigração de Nagoya demandar seu comparecimento a uma entrevista, aparentemente motivada pela acusação da prática de crime de tráfico de drogas.

Autorizada pela mãe a passar três meses no Brasil em companhia do pai, a criança não retornou ao Japão na data combinada, 'passando, a partir deste momento, a ser vítima de subtração internacional ilícita no Brasil'.

A operação para o retorno contou com a intensa participação da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), da Autoridade Central Japonesa, do Consulado Japonês em Curitiba e do Juízo Federal da 1.ª Vara de Curitiba.

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Em março de 2017, foi recebido na ACAF - para adoção e subtração internacional de crianças e adolescentes, órgão do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) -, pedido de cooperação jurídica internacional para restituição de A. H. M. ao Japão.

A criança nasceu naquele país, em 2011, de pai brasileiro e mãe filipina.

Com fundamento na Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes, o Juízo da 1.ª Vara Federal de Curitiba determinou, em 27 de fevereiro de 2018, 'o imediato retorno da criança ao seu país de residência habitual, o Japão'.

A decisão foi tomada rapidamente após instrução processual em que foi garantido às partes o amplo exercício dos direitos ao contraditório e à ampla defesa.

Para a advogada da União Aline Menin, que acompanhou toda a operação de restituição em Curitiba, 'é gratificante ver a Convenção da Haia sendo cumprida adequadamente, com crianças retornando, felizes, aos seus países de residência habitual'.

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Para a coordenadora-geral da Autoridade Central Administrativa Federal, Natalia Camba Martins, a Convenção da Haia é instrumento que vem viabilizando o reencontro de famílias que sofrem com as dificuldades da subtração internacional ilícita de crianças.

"Com o aumento do número de crianças com residência habitual no Brasil levadas ilicitamente ao exterior, é cada vez mais importante que as autoridades brasileiras emitam respostas rápidas e eficazes para prevenção e combate a tal fenômeno, permitindo que todas as crianças possam seguir vivendo felizes em seus países de residência habitual", disse Natalia.

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