Em meio à forte pressão de políticos que insistem em visitar Lula na prisão da Lava Jato, a Justiça recebeu nesta segunda-feira, 23, um pedido insólito - agora, é Martinho da Vila, que pretende ir à 'sala especial' que o ex-presidente ocupa no último andar do prédio da Polícia Federal em Curitiba, para cumprimento de uma pena de 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá.
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Em petição de quatro linhas à juíza Carolina Moura Lebbos, da 12.ª Vara Federal - responsável pela execução da pena de Lula - o cantor e compositor apresenta seu pedido e suas razões, respeitosamente.
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"Excelentíssima senhora juíza. Saudações. Gostaria de fazer uma visita ao ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva com minha esposa Clediomar Ferreira. Trata-se de uma visita de amizade, sem conotações políticas. Isto posto, solicito autorização. Antecipadamente grato, Martinho da Vila."
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A magistrada ainda não decidiu. Por esses dias ela já recusou a deputados e amigos de Lula, como o ex-prefeito de São Bernardo Luiz Marinho, a oportunidade de irem à cela do petista.
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"Conheço o Lula desde muito tempo", diz Martinho, o autor de 'Casa de bamba', entre outros tantos sucessos desde o fim dos anos 1960.
"Quero ir lá (na prisão da PF) dar um abração nele. Se você é meu amigo e tiver algum problema eu tenho a obrigação de lhe dar o meu conforto. Só isso, um abraço de conforto que eu quero dar no Lula."
Em 2016, Martinho disse em entrevista à revista Sexy que o governo Lula foi "o melhor que o país já teve desde Getúlio Vargas".
Mais cedo, a juíza Carolina Moura Lebbos, da 12.ª Vara Federal, rejeitou pedidos de 14 pessoas, entre elas a ex-presidente Dilma Rousseff e a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann.
No documento, a magistrada afirma que dezenas de pessoas pediram para visitar o ex-presidente sob o argumento de amizade com Lula, mas decidiu que apenas visitas da família e dos advogados estarão permitidas. "O alargamento das possibilidades de visitas a um detento, ante as necessidades logísticas demandadas, poderia prejudicar as medidas necessárias à garantia do direito de visitação dos demais", escreveu Lebbos.
"Não se vislumbra ilegalidade flagrante na limitação geral. Deve, neste momento, ser observado o regramento vigente, o que inviabiliza o acolhimento dos pedidos de visita deduzidos", afirmou.