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Intimados na Lava Jato, Marisa e Fábio Lula dizem à PF que ficarão em silêncio

Em ofício à Operação Lava Jato, advogados da mulher e do filho do ex-presidente Lula afirmam que os dois 'não têm nada a acrescentar' em relação ao que já foi dito pelo petista

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Por Julia Affonso , Ricardo Brandt , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
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O ex-presidente Lula e Dona Marisa durante passeio de barco em Fernando de Noronha, em 2008 / Ricardo Stuckert/ PR/DIVULGACAO Foto: Estadão

A ex-primeira-dama Marisa Letícia, mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e um dos filhos do casal Fábio Luís Lula da Silva, informaram à Polícia Federal que pretendem ficar em silêncio. A Federal havia intimado em 4 de agosto Marisa Letícia e Fábio Luis para prestarem "esclarecimentos" sobre a compra e reformas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), investigado pela força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba.

Lula é investigado em três inquéritos principais na força-tarefa da Lava Jato em Curitiba: um sobre a compra e reforma do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), sobre compra e reforma do tríplex do Edifício Solaris, no Guarujá, e sobre recebimentos do Instituto Lula e da empresa LILS Palestras e Eventos - do ex-presidente.

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Dois ofícios da defesa de Marisa Letícia e Fábio Luis foram anexados aos autos da Lava Jato nesta sexta-feira, 12. O documento é subscrito pelos advogados Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira e José Roberto Batochio. A defesa afirma que Marisa Letícia e Fábio Luís 'não têm nada a acrescentar' em relação ao que já foi dito pelo petista.

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Os dois ofícios informam à PF que a mulher e o filho de Lula pretendem 'se valer do direito constitucional de permanecer em silêncio (CF/88, art. 5o, inciso LXIII), razão pela qual se mostra inútil seu deslocamento a Curitiba (PR) ou outro local, com dispêndio de recursos e desperdício do já exíguo tempo das autoridades policiais'. O documento registra que 'mesmo na hipótese' de a Federal querer ouví-los como testemunhas, 'incide no caso concreto a proibição legal estabelecida no artigo 206, do Código de Processo Penal', uma vez que são mulher e filho 'do investigado Luiz Inácio Lula da Silva'.

A defesa afirma ainda que Marisa Letícia e Fábio Luís não são proprietários 'de fato ou de direito do imóvel objeto da investigação' e que não têm 'qualquer ciência ou participação da utilização de recursos de origem não lícita empregados no imóvel objeto de investigação'.

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