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Marco Aurélio vê 'crueldade' e STF acaba com vaquejada no Ceará

Plenário da Corte julgou procedente, por maioria, ação da Procuradoria-Geral da República contra lei estadual que regulamenta 'prática desportiva e cultural no Estado'

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Por Julia Affonso e Mateus Coutinho
Atualização:

Vaquejada, tradição regional nordestina, em foco no Canal Rural. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/2013, do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo e no da Procuradoria-Geral da República.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que considerou haver 'crueldade intrínseca' aplicada aos animais na vaquejada.

O julgamento teve início em agosto de 2015, quando o relator, ao votar pela procedência da ação, afirmou que o dever de proteção ao meio ambiente - artigo 225 da Constituição Federal - 'sobrepõe-se aos valores culturais da atividade desportiva'.

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Em seu voto, Marco Aurélio afirmou que laudos técnicos juntados ao processo 'demonstram consequências nocivas à saúde dos animais' - fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo e comprometimento da medula óssea.

Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões.

Para o relator, o sentido da expressão 'crueldade' constante no inciso VII do parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição Federal alcança a tortura e os maus-tratos infringidos aos bois durante a prática da vaquejada.

Para ele, revela-se 'intolerável a conduta humana autorizada pela norma estadual atacada'.

Prática culturalmente fundada no Nordeste, a vaquejada consiste na tentativa de uma dupla de vaqueiros derrubar um touro puxando-o pelo rabo, dentro de uma área demarcada.

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A atividade remonta a uma necessidade antiga de fazendeiros da região para reunir o gado, já que os campos não eram cercados.

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A técnica de derrubar o boi justificava-se para impedir a fuga do gado, mas, atualmente, é explorada como espetáculo. Segundo a Procuradoria, antes de serem lançados à pista, os touros são enclausurados e açoitados, instigados a correr após a abertura do portão. Em alguns casos, os animais chegam a ter suas caudas arrancadas após a vaquejada.

Em sustentação oral na sessão de 12 de agosto de 2015, quando o julgamento foi iniciado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reforçou o posicionamento contra a vaquejada. Segundo ele, a prática 'submete animais a tratamento cruel e desumano, ferindo a proteção constitucional ao meio ambiente'.

"É um tema que exige um equilíbrio na compensação de valores, mas entende o Ministério Público que é chegado o momento de darmos mais um passo para que possamos evoluir no processo civilizatório brasileiro, em que pese esse patrimônio cultural antigo que é a vaquejada, como eram também as brigas de galo nas rinhas, como eram as corridas de boi", argumentou o procurador.

Janot ressaltou que a vaquejada 'traz situações notórias de maus tratos e crueldade a animais'.

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"A violência contra os bovinos e equinos envolvidos nas disputas de vaquejada é inerente à prática", destacou.

Para Janot, "o diploma legal não apenas consolida a histórica violação à fauna e à dignidade humana, como, ainda pior, lhe dá ares de juridicidade".

Ele pontuou que, mesmo resultando em algum ganho para economia regional, isso não basta para convalidar a lei 'em face da necessidade de respeito ao meio ambiente que permeia toda atividade econômica'.

Ainda na sessão de agosto de 2015, o ministro Edson Fachin divergiu do relator Marco Aurélio e votou pela improcedência da ação. Para ele, a vaquejada consiste em 'manifestação cultural', o que foi reconhecido pela própria Procuradoria Geral da República na petição inicial.

Esse entendimento foi seguido, também naquela sessão, pelo ministro Gilmar Mendes.

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Na sessão de 2 de junho deste ano, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello seguiram o relator.

Já os ministros Teori Zavascki e Luiz Fux seguiram a divergência, no sentido da validade da lei estadual.

O julgamento foi retomado na sessão desta quinta-feira, 6, com a apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli, favorável à constitucionalidade da lei cearense.

Toffoli entendeu que a norma não atenta contra nenhum dispositivo da Constituição Federal. "Vejo com clareza solar que essa é uma atividade esportiva e festiva, que pertence à cultura do povo, portanto há de ser preservada", disse.

Segundo o ministro, na vaquejada 'há técnica, regramento e treinamento diferenciados, o que torna a atuação exclusiva de vaqueiros profissionais'.

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Na sessão desta quinta, também votaram os ministros Ricardo Lewandowski, e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, ambos pela procedência da ação.

Dessa forma, seguiram o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

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