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Marcelo Odebrecht pede habeas corpus

Advogados do presidente da maior empreiteira do País afirmam que prisão é uma espécie de recado, 'ninguém está livre das garras da Lava Jato'

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Atualização:

Marcelo Odebrecht. Foto: Enrique Castro/Reuters

Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Julia Affonso e Fausto Macedo

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A defesa da Odebrecht entrou nesta quinta-feira, 25, com pedido de liminar em habeas corpus para o empresário Marcelo Odebrecht, presidente da maior empreiteira do País, preso desde sexta-feira, 19, pela Operação Lava Jato sob suspeita de corrupção, fraude a licitações, organização criminosa, lavagem de dinheiro e formação de cartel em contratos da Petrobrás. Os advogados de Odebrecht sustentam que "a eloquência das dezenas de páginas da decisão (do juiz Sérgio Moro, que mandou prender o empresário) não esconde seu absoluto vazio, tanto em relação aos pressupostos quanto aos requisitos da custódia".

O pedido foi protocolado na presidência do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), que mantém jurisdição em Curitiba (PR), base da Lava Jato.

"Em tenebrosa desnaturação da finalidade da custódia preventiva, Marcelo parece ter sido encarcerado para dar uma espécie de recado - algo como 'ninguém está livre das garras da Lava Jato'", assinala a defesa, em documento de 37 páginas, subscrito por cinco renomados criminalistas, Dora Cavalcanti Cordani, Augusto de Arruda Botelho, Rafael Tucherman, Alexandre Wunderlich, Rodrigo Sánchez Rios.

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A defesa se reporta ao capítulo mais explosivo da Lava Jato, a Juízo Final, deflagrada em novembro de 2014, que mirou exclusivamente o braço empresarial do esquema de propinas na estatal petrolífera. Na ocasião, foram presos dirigentes de algumas das principais construtoras. Marcelo Odebrecht não estava nesse grupo, mas sua empresa foi vasculhada pela Polícia Federal.

"Marcelo não foi sequer mencionado na decisão que deflagrou a sétima fase da operação (Juízo Final), em 14 de novembro do ano passado, na qual vários executivos de construtoras foram presos e a sede da Construtora Norberto Odebrecht S/A foi varejada", assinala a defesa.

Os advogados, todos experientes criminalistas, apontam para a enorme coleção de depoimentos dos autos da Lava Jato, entre eles relatos de delatores que, em troca de benefícios, como redução de pena, se dispuseram a contar o que sabem do esquema na Petrobrás.

"Marcelo não foi objeto de nenhuma das várias e criativas acusações veiculadas nas centenas de depoimentos até agora prestados pela legião de delatores da Lava Jato."

Eles também afirmam que "não há qualquer notícia de que Marcelo, antes ou depois da 'Juízo Final', tenha praticado crimes, ameaçado testemunhas, suprimido provas, fugido ou tentado fugir do país".

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Argumentam, ainda. "A Operação Lava Jato, que investiga supostos esquemas de empreiteiras em contratos com a Petrobrás, se volta contra alegados fatos ocorridos no âmbito da Construtora Norberto Odebrecht S.A, da qual Marcelo não é administrador nem tampouco diretor desde 14 de janeiro de 2010."

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No mérito, os criminalistas atacam o que a força-tarefa da Lava Jato alega ser prova contra o empreiteiro, um e-mail em que o tema abordado é sobrepreço. "O termo 'sobre-preço' utilizado no e-mail nada tem a ver com superfaturamento, cobrança excessiva, ou qualquer irregularidade, como quis fazer crer a representação policial. Representa, apenas, a remuneração contratual que a Odebrecht Óleo e Gás, como operadora de sondas, estudava propor à Sete Brasil, e que compreende o reembolso do custo de operação e manutenção ("cost") das sondas, acrescido de uma remuneração fixa sobre o referido custo ("fee")."

"Ou seja, significa a tradução do termo usual de mercado "cost plus fee". Não tivesse a mensagem sido usada isoladamente, apartada das outras que lhe antecederam e sucederam, e seu real contexto ficaria evidente.

Ao que se sabe, a apuração interna de crimes não constitui uma obrigação legal; ainda que constituísse, sua omissão evidentemente seria incapaz de fundar um decreto prisional; e mesmo que capaz fosse, mister seria esclarecer que responsabilidade o paciente teria sobre a decisão de adotar ou não tal providência."

Os advogados de Marcelo Odebrecht são incisivos. "O que dizer então da imposição da custódia porque as empresas não buscaram acordo de leniência? Aqui, fica claro o que, no fundo, pauta o peculiar entendimento de Sua Excelência (o juiz Sérgio Moro) sobre prisão cautelar: ela não passa de uma odiosa retaliação àqueles que ousam defender sua inocência, abrindo mão das benesses que a lei confere aos lenientes e delatores. O desapreço do eminente Juiz pela presunção de inocência é indisfarçável. Em nenhum momento passa-lhe pela cabeça a possibilidade de o paciente ser inocente, e de a Odebrecht não haver cometido ilícitos. Em assim sendo, deveriam ambos o admitir desde logo. Enquanto não o fazem, tamanha petulância torna 'imprescindível, para prevenir a continuidade das práticas corruptas, a prisão cautelar dos executivos'".

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"E mais: como a própria decisão guerreada informa, a mensagem foi apreendida pela Polícia Federal por ocasião da busca realizada na sétima fase da Lava Jato, em 14 de novembro do ano passado. Trata-se, como se vê, de "prova" velha de fato mais velho ainda. Impossível, então, considerar cautelar uma prisão decretada mais de sete meses depois da obtenção do documento que a justificaria."

Para a defesa do executivo, 'não há cautelaridade, não há razoabilidade, não há necessidade' para prendê-lo. "A causa da custódia do paciente é uma esdrúxula democratização punitiva - como se, em um país ainda repleto de manifestações de autoritarismo, a democracia pudesse ser construída pela massificação do encarceramento antecipado de empresários em nossos estabelecimentos prisionais. Essa prisão-espetáculo, que se pretende símbolo de uma nova era mas não passa de reprodução das mais antigas e arbitrárias demonstrações de poder, constitui o objeto deste writ."

 

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