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Maracanã terá de indenizar torcedor impedido de assistir jogo

Ingressos comprados não foram reconhecidos pelo sistema do consórcio que administra o lendário templo do futebol

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Por Redação
Atualização:

Maracanã. Foto: Felipe Trueba/EFE

Por Rafael Aloi, especial para o Blog

O Consórcio Maracanã foi condenado pelo juiz Marcello Rubioli, da 2ª Vara Cível da Ilha do Governador (Rio), a pagar indenização de R$ 3.500 por danos morais a um torcedor que comprou ingressos pela internet, para um jogo do Campeonato Brasileiro de 2014, mas foi impedido de entrar no estádio.

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Segundo o processo, os ingressos adquiridos pelo torcedor não foram reconhecidos e emitidos pelo sistema do consórcio, apesar de a administradora do cartão de crédito usado na compra ter repassado o dinheiro. O juiz também determinou que o Consórcio Maracanã reembolse o torcedor em R$ 90, acrescidos de juros e correção.

O juiz concluiu, segundo consta do processo, que o torcedor sofreu danos morais porque "a frustração sofrida pelo fato de não ter conseguido assistir a partida foi amalgamado o dissabor de não poder levar a família ao dito evento esportivo".

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COM A PALAVRA, O CONSÓRCIO MARACANÃ

Por meio da sua assessoria de imprensa o Consórcio Maracanã declarou que está "ciente da sentença, referente a um jogo do Campeonato Brasileiro de 2014, e irá recorrer da decisão".

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