Na decisão histórica em que suspendeu o mandato do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) e o afastou da Presidência da Câmara, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que 'os Poderes são politicamente livres para se administrarem, para se policiarem e se governarem, mas não para se abandonarem ao descaso para com a Constituição'.
"Embora funcionem, esses Poderes, sob o impulso de suas respectivas lideranças, embora tenham autonomia para perseguir os louvores e os fracassos daqueles que temporariamente lhes imprimam comando, são todos eles geneticamente instituídos pela mesma Constituição, e por isso estarão sempre compromissados com o seu espírito", destacou Teori.
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A ÍNTEGRA DA DECISÃOPara o ministro da Corte máxima, 'os poderes da República são independentes entre si, mas jamais poderão ser independentes da Constituição'.
"O mandato, seja ele outorgado pelo povo, para o exercício de sua representação, ou endossado pelos demais deputados, para a liderança de sua instituição, não é um título vazio, que autoriza expectativas de poder ilimitadas, irresponsáveis ou sem sentido."
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Ainda de acordo com Teori Zavascki. "Todo representante instituído nessa República tem ao menos dois compromissos a respeitar: um deles é com os seus representados; o outro, não menos importante, é com o do projeto de país que ele se obriga a cumprir ao assumir sua função pública. A sublime atividade parlamentar só poderá ser exercida, com legitimidade, se for capaz de reverenciar essas duas balizas."
Teori considera que 'se os interesses populares vierem a se revelar contrários às garantias, às liberdades e ao projeto de justiça da Constituição, lá estará o Supremo Tribunal para declará-los nulos, pelo controle de constitucionalidade'.
"Mas não são apenas os produtos legislativos que estão submetidos ao controle judicial. Também o veículo da vontade popular - o mandato - está sujeito a controle. A forma preferencial para que isso ocorra, não há dúvida, é pelas mãos dos próprios parlamentares. Mas, em situações de excepcionalidade, em que existam indícios concretos a demonstrar riscos de quebra da respeitabilidade das instituições, é papel do STF atuar para cessá-los, garantindo que tenhamos uma república para os comuns, e não uma comuna de intocáveis."
Teori diz que 'poderes, prerrogativas e competências são lemes a serviço do destino coletivo da nação'.
"São foros que convidam os consensos à razão, e não cavidades afáveis aos desaforos. O seu manejo - mesmo na escuridão da mais desoladora das tormentas - jamais poderá entregar-se a empatias com o ilícito."
Ao acolher pedido da Procuradoria-Geral da República para tirar Eduardo Cunha da Câmara, o ministro escreveu. "Decide-se aqui uma situação extraordinária, excepcional e, por isso, pontual e individualizada", destacou Teori. "A sintaxe do direito nunca estará completa na solidão dos textos, nem jamais poderá ser negativada pela imprevisão dos fatos. Pelo contrário, o imponderável é que legitima os avanços civilizatórios endossados pelas mãos da justiça. Mesmo que não haja previsão específica, com assento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdição criminal, de parlamentares do exercício de seu mandato, ou a imposição de afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados quando o seu ocupante venha a ser processado criminalmente, está demonstrado que, no caso, ambas se fazem claramente devidas. A medida postulada é, portanto, necessária, adequada e suficiente para neutralizar os riscos descritos pelo Procurador-Geral da República."