Fausto Macedo e Ricardo Chapola
O ex-prefeito Paulo Maluf (PP/SP) recorreu nesta quarta feira, 3, ao Tribunal Superior Eleitoral da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que o alijou da disputa pela reeleição à Câmara dos Deputados ao enquadra-lo na Lei da Ficha Limpa.
O ponto central da argumentação de Maluf, no recurso ordinário ao TSE, subscrito por seus advogados, é que a condenação que lhe foi imposta em dezembro de 2013 pelo Tribunal de Justiça do Estado não imputou a ele ato doloso e enriquecimento ilícito na contratação das obras do Túnel Ayrton Senna durante sua gestão municipal (1993-1996).
A defesa do ex-prefeito está sob responsabilidade dos advogados Eduardo Nobre, Patrícia Rios e Silvio Salata. Eles alegam que a Lei da Ficha Limpa exige que o candidato tenha sido condenado por dolo, dano ao erário e enriquecimento ilícito, cumulativamente.
Os advogados de Maluf destacam que o próprio TJ de São Paulo, ao condenar Maluf por ato de improbidade, reconheceu expressamente que não houve dolo na conduta do ex-prefeito. Na ocasião, promotores de Justiça declararam que, de fato, a Corte paulista não atribuiu dolo ao ex-prefeito.
O recurso de Maluf será analisado pela Procuradoria Eleitoral. Na próxima segunda feira, o TSE deverá sortear o ministro relator para o caso.