Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entraram nesta quinta-feira, 20, com mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) para impugnar a decisão do juiz Sérgio Moro que bloqueou bens do petista.
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BLOQUEIOO argumento da defesa: "Uma vez que o próprio Moro reconheceu em decisão dada na semana passada que não houve dano financeiro da Petrobrás na ação do ex-presidente, não haveria por que determinar o futuro cumprimento de reparação deste prejuízo."
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"Não há demonstração de conduta para dilapidar patrimônio", disse o advogado Cristiano Zanin Martins, durante uma reunião com a imprensa na qual estavam presentes as principais lideranças do PT pouco antes do ato na Avenida Paulista em defesa do ex-presidente.
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Zanin disse que a defesa 'foi surpreendida' com a decisão do bloqueio porque ela se baseou em um pedido do Ministério Público Federal feito há nove meses e que tramitou em sigilo. "Nem os advogados de defesa tiveram acesso", criticou.
Segundo ele, o pedido do Ministério Público Federal 'não apresentou qualquer elemento probatório que o justificasse'.
"O Ministério Público só fez afirmação. Cogitar é diferente de provar. Mais uma vez MPF fez pedido com base em cogitação", disse ele.
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Zanin disse, ainda, que a Procuradoria 'não pode agir em nome da Petrobrás'.
Aliados de Lula também usaram argumentos políticos para defender o ex-presidente.
A senadora Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT, chamou de 'chicana' a decisão de bloqueio de bens.
"É uma chicana, um absurdo que tem como objetivo dificultar a defesa e a subsistência de Lula", disse. "Para nós soou como perseguição."
COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA
Protocolamos hoje (20/07) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região pedido ("mandado de segurança") para que seja anulada, por manifesta ilegalidade, a decisão proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba que determinou o sequestro e o arresto de bens e valores do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva.
Foram apontadas as seguintes ilegalidades: (i) ilegitimidade do Ministério Público Federal para pedir medida cautelar destinada a assegurar o pagamento de futuro e eventual "dano mínimo" em favor da Petrobras, que é sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado) e não se enquadra na hipótese prevista no art. 142, do Código de Processo Penal; (ii) impossibilidade de sequestro de bens que têm origem lícita e que foram adquiridos por Lula antes dos fatos afirmados pela acusação; (iii) inexistência de qualquer fato concreto que demonstre risco de dilapidação patrimonial e justifique a necessidade de medida cautelar patrimonial.
Pedimos a concessão de medida liminar, para suspender de imediato os efeitos da decisão de primeiro grau - para que haja a restituição disponibilidade dos bens e valores de Lula - e, ao final, para que seja reconhecida definitivamente a ilegalidade da decisão impugnada, com a consequente declaração da sua nulidade.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins