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Lula reage à Zelotes, diz que denúncia é inepta e pede absolvição sumária

Em resposta à acusação da Procuradoria, defesa do ex-presidente requer declaração de nulidade da decisão que recebeu a acusação no caso da MP 471

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Por Fabio Serapião e Julia Affonso
Atualização:

Lula. Foto: AP Photo/Andre Penner

Por meio de seus defensores, o ex-presidente Lula apresentou resposta à acusação da Procuradoria na Operação Zelotes - investigação sobre a suposta compra da Medida Provisória 471 por meio do recebimento de propinas para beneficiar empresas do setor automotivo.

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A DEFESA DE LULA

Em 57 páginas, os advogados de Lula - 10 profissionais subscrevem a peça -, procuram fustigar a denúncia, classificando-a de inepta 'por ausência de justa causa', pedem nulidade da decisão judicial (10.ª Vara Criminal Federal de Brasília) que a recebeu e, por fim, a absolvição sumária do petista. Em trechos da peça, os advogados de Lula - entre eles José Roberto Batochio e Cristiano Zanin Martins - ironizam a denúncia. "Diante da inépcia da inicial, da falta de respaldo empírico mínimo e, ainda, de ato de ofício inteiramente lícito, como se acusar e, principalmente, se defender de acusação de corrupção? Com certeza será exigido dele (Lula) fazer prova negativa, de conduta não especificada, combatendo conjunto probatório inexistente; prova diabólica..."

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Ao pedirem a nulidade da decisão que abriu a ação, os advogados alegam 'falta de fundamentação suficiente'.

"Ainda, na remota hipótese de ser necessária a realização de fase de instrução, requer desde logo o defendente a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, que seja determinado ao Congresso Nacional que encaminhe as transcrições de todas as audiências realizadas pela Comissão Mista de Deputados e Senadores para emissão e parecer da Medida Provisória 471/2009." Além de Lula, são réus na ação da Zelotes seu ex-chefe de gabinete Gilberto Carvalho e empresários e lobistas que teriam atuado para conseguir a aprovação da MP 471.

Segundo a Polícia Federal, as empresas MMC Automotores do Brasil Ltda. (MMC) e a CAOA Montadora de Veículos S/A (CAOA) teriam contratado o consórcio SGR Consultoria Empresarial Ltda. - EPP (SGR) e Marcondes & Mautoni Empreendimentos e Diplomacia Corporativa Ltda. (M&M) para a prestação de serviços de consultoria técnica, jurídico-econômica, e de assessoria empresarial em relações institucionais, junto às instituições públicas e/ou privadas, com o escopo de se acompanhar o processo de prorrogação dos incentivos fiscais para o desenvolvimento regional previstos na Lei nº 9826/99, a ser concretizado por meio de Medida Provisória.

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O êxito estaria representado pela dilação do prazo de vigência do incentivo antes já outorgado para além de 31 de dezembro de 2010 - data em que se extinguiria, segundo legislação anterior - ou pela concessão de novo incentivo, da mesma natureza, considerado como crédito presumido de IPI.

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As investigações foram embasadas por documentos apreendidos durante buscas na residência do suposto lobista Alexandre Paes dos Santos, da SGR, e na sede da M&M.

O relatório final do inquérito da PF aponta diversos diálogos entre os empresários e os lobistas, tratando das condições dos negócios e dos supostos serviços prestados.

Ainda segundo a PF, as investidas junto à Presidência teriam se iniciado em 24 de junho de 2009, com o envio de duas minutas de cartas elaboradas por Ricardo Rett - diretor jurídico da M&M - a José Ricardo da Silva, missiva que iria ter Lula por destinatário e que trataria dos pleitos das duas empresas quanto à prorrogação de incentivos fiscais regionais concedidos pela Lei 9.826/99.

Essas minutas também seriam a pauta de e-mails trocados por essas mesmas partes, justificadas por pareceres técnicos, que seriam, depois, enviadas a Gilberto Carvalho, então chefe de gabinete da Presidência da República.

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Diante do relatório final do inquérito, o Ministério Público Federal denunciou Lula e os outros corréus pela suposta prática de corrupção passiva.

Segundo a Procuradoria, o crime ocorreu na ocasião da edição e envio ao Congresso da MP 471/2009, mediante a suposta utilização de procedimentos atípicos e tendo por contrapartida o pagamento do valor de R$ 6 milhões 'que seriam ilicitamente direcionados à campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores'.

A Procuradoria assinala que José Ricardo, Alexandre Paes, Mauro Marcondes e outros 'formaram, a partir de junho de 2009, uma organização, cujo objetivo seria corromper agentes públicos com duas finalidades' - aprovação da MP em benefício das montadoras MMC e CAOA e livrar a MMC de um auto de infração no valor de R$ 265,5 milhões, discutido em âmbito administrativo perante o Conselho Administrativo de Recursos Fisvais (CARF).

O valor supostamente ajustado entre os empresários e a M&M para a remuneração dos serviços de assessoria e consecução dos objetivos teria superado a quantia de R$ 50 milhões.

Os procuradores juntaram à denúncia e-mails trocados entre José Ricardo - ex-conselheiro do CARF e sócio administrador da SGR -, e Mauro Marcondes, referentes a uma minuta de proposta de contrato de prestação de serviços.

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Em uma primeira minuta previu-se um valor fixo de honorários no valor de R$ 8,33 milhões, além de bônus de êxito, inclusive com previsão de dedução do valor do pró-labore acordado em caso de sucesso.

Em uma segunda proposta, enviada por José Ricardo em 18 de setembro de 2009, estava previsto o resultado de êxito estimado em R$ 33 milhões para que as empresas realizassem, 'a viabilização, mediante embasamento jurídico, econômico, social e político, dos objetivos empresariais da CAOA, junto às instituições públicas federais, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, por meio de elaboração de trabalhos (e/ou pareceres) técnicos visando demonstrar os benefícios decorrentes do incentivo regional pleiteado pela empresa' - para a defesa, 'clara atividade lícita de lobby'.

"Feito o ajuste entre MMC, CAOA, M&M e SGR, os acusados passaram à primeira prática criminosa: comprar a edição de uma medida provisória junto a Lula e Gilberto Carvalho", sustenta o Ministério Público Federal.

Ao enumerar e transcrever os trechos da acusação que citam Lula, a defesa desafia. "Quantas vezes o nome (de Lula) vem atrelado a uma conduta? Dessas, quantas vezes vem cotejado com algum indício? Quantas vezes o nome (de Lula) é citado em decorrência de ações de terceiros? Quantas vezes o nome do defendente vem acompanhado de suposições ministeriais, sem qualquer suporte indiciário?"

"A verdade é que a leitura da exordial deixa inequívoco que: não há conduta imputada ao defendente (Lula). Não há provas contra ele. Sua pessoa sempre aparece no contexto acusatório em virtude de ações de terceiros. A narrativa ministerial se mostra autorreferente o tempo todo, após fazer afirmações que não têm respaldo em qualquer indício produzido. Isso fica evidente ao se digitar um simples CTRL+F do nome do defendente 'Lula' na denúncia:"

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Segundo os advogados de Lula, 'não é, em momento algum, apresentada qualquer interação que tenha ocorrido entre algum dos acusados e o ex-presidente'.

"Mesmo com o sr. Gilberto Carvalho, à época Chefe de Gabinete da Presidência da República, o único ponto de contato registrado seria uma anotação em sua agenda, aludindo à previsão de audiência com Mauro Marcondes no dia 27 de novembro de 2009, ou seja, após a edição da MP 471/2009, que foi publicada no dia 23 de novembro de 2009", segue a defesa na resposta à acusação.

"Destaca-se que tal agenda foi apresentada aos investigadores pelo próprio Gilberto Carvalho, de maneira voluntária, o que faz concluir que não havia irregularidade nesse agendamento ou no ato que a ele concerne."

A defesa de Lula assinala que, em seus depoimentos, os corréus Mauro Marcondes, Gilberto Carvalho, Alexandre Paes, José Ricardo da Silva, Carlos Alberto de Oliveira e Paulo Arantes 'não emitiram qualquer declaração envolvendo o ex-presidente nos fatos narrados ou em qualquer outra conduta ilícita'.

"Sem qualquer ancoragem empírica quanto à materialidade e à autoria ou participação dos ilícitos apurados pelo inquérito, a autoridade policial sugeriu, do nada, que Gilberto Carvalho e o ex-presidente teriam solicitado vantagem indevida, quando e por conta da edição da MP 471/2009 a Mauro Marcondes, representante do consórcio SGR/M&M e das empresas que contrataram seus serviços, quais sejam, MMC e CAOA. Tal vantagem, segundo cerebrinamente aponta a autoridade policial, teria o objetivo beneficiar o Partido dos Trabalhadores", argumentam os advogados de Lula.

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"Em que pese a existência de taxativa cláusula prevendo possível insucesso do serviço, o Ministério Público, em uma interpretação completamente contraditória, aduz que tal elemento já indicaria que os contratantes possuiriam certeza do êxito do serviço quando da assinatura do contrato. Adivinhação?", segue a defesa.

Segundo os advogados do petista,. 'o trabalho ofertado pela empresa era apenas e tão somente o de tentar demonstrar ao Executivo e ao Legislativo, por meio de argumentos técnicos, as vantagens econômicas ao país com a extensão dos benefícios às montadoras para a promoção do desenvolvimento da região, com incremento da economia local, geração de empregos etc., a exemplo do que sucedeu com a Zona Franca de Manaus'.

"Este trabalho, contudo, poderia ser exitoso ou não e tais alternativas são expressamente perceptíveis pelo uso das partículas 'caso' nas cláusulas contratuais destacadas pelo Ministério Público Federal", diz a resposta à acusação.

Segundo a defesa, 'em acréscimo, foram trazidas cartas endereçadas a Gilberto Carvalho, então chefe de gabinete da Presidência da República, em que apenas são brevemente expostos os objetivos das empresas e a justificativa do pleito'. "Nessa oportunidade, fundamentou-se a prorrogação temporal dos benefícios (que já existiam) na necessidade de desenvolvimento da região da SUDAN, SUDENE e Centro-Oeste, regiões em que se encontram instaladas as montadoras de veículos."

"Não há qualquer indicativo de que as minutas foram efetivamente redigidas como cartas remetidas aos nominais destinatários apontados", sustenta a defesa de Lula.

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Os advogados de Lula atacam sem rodeios a denúncia da Zelotes que juntou aos autos manuscritos apreendidos com o lobista Alexandre Paes dos Santos. "Formam, ainda, esse substrato artificial e incerto, manuscritos supostamente apreendidos com Alexandre Paes dos Santos. São pedaços de papel com rabiscos que, após passar pelo que os procuradores chamam de um 'trabalho de inteligência', são consideradas evidências do cometimento de delitos de corrupção passiva e ativa, comprovam pagamentos de propina e negociações escusas entre empresários, mesmo que sem qualquer outro elemento de corroboração. O Ministério Público Federal abandonou a metodologia que tanto apregoa do 'follow the money'? Onde estão aqui o rastro e o destino da alegada pecúnia?"

"Na realidade, trata-se de uma aventura persecutória, de uma rede punitiva lançada aleatoriamente, que conta com pouca certeza e muita criatividade e imaginação", segue a resposta à acusação, aqui referindo-se a uma anotação específica encontrada com um dos acusados, que diz. 'Café: Gilberto Carvalho'.

'É público e notório que a expressão 'café', na gíria brasileira, significa propina", sustentou a Procuradoria na denúncia.

"Esse trecho deixa claros os estranhos tempos em que vivemos e a tarefa de Hércules em que se transformou o exercício da defesa técnica, missão quase impossível", rebatem os advogados de Lula. "Considere-se o fato de que Gilberto Carvalho teve seu nome escrito por outra pessoa, em um pedaço de papel, ao lado da palavra 'café', simplesmente. Isso virou prova de crime! Pode?"

"Aliás, esclareça-se que qualquer pessoa é livre para escrever o nome alheio onde quer que queira, combinando esse quirógrafo com o que bem desejar, e daí? Acaso implica tal gesto responsabilidade penal da pessoa que teve seu nome grafado? Onde estamos?"

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"Embora o Ministério Público Federal não se aprofunde como deveria, infere-se da denúncia que o ato de ofício praticado (por Lula) teria sido a edição da MP 471/2009. Ocorre que, ausente contrapartida de qualquer natureza e não estando demonstrado que ele não poderia ter editado tal normativo, seu comportamento não estratifica fato típico, antijurídico e culpável, sendo somente um ato de ofício como tantos outros praticados por Presidente da República no exercício de suas funções", sustenta a defesa.

"Com efeito, o delito de corrupção passiva resta configurado somente quando o funcionário público (ou equiparado), em razão de sua função, solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida para praticar ou omitir ato de ofício. É o que caracteriza a 'mercancia' ou a 'venalidade' do ato de ofício", afirmam os advogados.

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