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Lula preso não precisa de 'benesses', carros oficiais e assessores, decide Justiça

Juiz federal Haroldo Nader, de Campinas, manda União suspender todos os benefícios ao ex-presidente, que cumpre pena na cadeia da Lava Jato desde 7 de abril

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Por Marianna Holanda e Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Reprodução

O juiz federal Haroldo Nader, da 6.ª Vara de Campinas, acolheu tutela de urgência em ação popular e mandou cortar 'todas as benesses' a Lula, como ex-presidente (2003/2010). O argumento central do magistrado é que na prisão da Lava Jato, em Curitiba, o petista estaria em melhores condições de segurança do que quando em liberdade. "O ex-presidente está sob custódia permanente do Estado, em sala individual (fato notório), ou seja, sob proteção da Polícia Federal, que lhe garante muito mais segurança do que tivera quando livre."

Documento

SEM BENESSES

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A decisão judicial foi divulgada pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo.

A ação popular foi movida por Rubens Alberto Gatti Nunes. O juiz reconheceu a conexão de outra ação popular, proposta por: Joice Hasselman, Carla Zambelli, Julio Cesar Martins Casarini, do movimento NasRuas.

O magistrado destacou a desnecessidade da mobilização de 'alguns agentes' para acompanhar Lula aonde fosse.

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"Também é absolutamente desnecessária a disponibilidade de dois veículos, com motoristas, a quem tem o direito de locomoção restrito ao prédio público da Polícia Federal em Curitiba e controlado pelos agentes da carceragem", seguiu o juiz.

"Qualquer necessidade de transporte a outro local é de responsabilidade policial federal e sob escolta. Sem qualquer justificativa razoável a manutenção de assessores gerais a quem está detido, apartado dos afazeres normais, atividade política, profissional e até mesmo social não há utilidade alguma a essa assessoria."

"Logo, a permanência desses benefícios e, principalmente, seu pagamento à custa da União, são atos lesivos ao patrimônio público, pois é flagrante a inexistência dos motivos."

A reportagem tentou contato com o Palácio do Planalto. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, LULA

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O ex-Presidente Lula não foi intimado de decisão com esse conteúdo, que causa bastante perplexidade já que todos os ex-presidentes da República, por força de lei (Lei nº 7.474/86) têm direito a "quatro servidores, para segurança e apoio pessoal". Mesmo diante da momentânea privação da liberdade, baseada em decisão injusta e não definitiva, Lula necessita do apoio pessoal que lhe é assegurado por lei e por isso a decisão será impugnada pelos recursos cabíveis, com a expectativa de que ela seja revertida o mais breve possível.

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Nenhum juiz pode retirar direitos e prerrogativas instituídas por lei a ex-presidentes da República. Conforme parecer dos renomados Professores Lenio Luiz Streeck e André Karam Trindade (04/05/2018) sobre a matéria, essas prerrogativas são "vitalícias e não comportam qualquer tipo de exceção". Ainda segundo esses juristas, "A existência das referidas prerrogativas, na verdade, decorre de um triplo aspecto: um, preservar a honra e o 'status' digno de um ex-ocupante do cargo máximo da nação; dois, quiçá ainda mais relevante, assegurar a independência necessária para o pleno exercício de suas funções de governo, com certeza de que, após o término do mandato, terá segurança e assessoria pessoais garantidas de maneira incondicional; três, contribuir para evitar o ostracismo e, com isso, induzir à alternância ao poder".

A ação em que foi proferida essa decisão tem manifesto caráter político, já que promovida por integrantes de movimento antagônico a Lula e com o claro objetivo de prejudicar sua honra e sua dignidade.

Lula teve todos os seus bens e recursos bloqueados por decisões proferidas pela 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba e pela 1ª. Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo, não dispondo de valores para sua própria subsistência e para a subsistência de sua família e muito menos para exercer a garantia da ampla defesa prevista na Constituição Federal. A decisão agora proferida pela 6ª. Vara Federal de Campinas retira de Lula qualquer apoio pessoal que a lei lhe assegura na condição de ex-Presidente da Republica, deixando ainda mais evidente que ele é vítima de "lawfare", que consiste no mau uso e no abuso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política.

CRISTIANO ZANIN MARTINS E VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS

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