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'Lula pode fazer campanha'

Advogada Carolina Clève, que atua na área do direito Eleitoral, avalia que ex-presidente 'está inelegível', mas isso não o impede de requerer o registro de sua candidatura

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Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Lula. FOTO: DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO  

Derrotado no Tribunal da Lava Jato, que nesta segunda-feira, 26, fulminou seu recurso decisivo - embargos de declaração -, o ex-presidente Lula ainda pode ir às ruas para fazer campanha - se, eventualmente, não for preso.

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Para a advogada Carolina Clève, que atua na área do Direito Eleitoral, o petista 'em tese, está inelegível', mas isso não o impede de requerer o registro de sua candidatura.

Pendurado por um fio, agarrado à liminar do Supremo Tribunal Federal que, na quinta-feira, 22, lhe concedeu salvo-conduto - pelo menos até o próximo dia 4 -, o ex-presidente atravessa uma etapa crucial de sua trajetória política.

Afinal, o País quer saber, a pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex imposta pelo Tribunal da Lava Jato, barra definitivamente as aspirações políticas de Lula?

VEJA A ÍNTEGRA DA ENTREVISTA

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ESTADÃO: O Tribunal da Lava Jato rejeitou por unanimidade embargos de declaração de Lula. Ele virou ficha-suja?

CAROLINA CLÈVE: Uma vez rejeitados os embargos de declaração, Lula preenche os requisitos para o enquadramento, em tese, na alínea 'e' da Lei da Ficha Limpa. Isso porque, com a rejeição dos embargos de declaração, a condenação em segunda instância encontra-se confirmada e já houve o esgotamento dos recursos no ambiente do TFR-4.

ESTADÃO: O que isso significa na prática? Lula fica proibido de se candidatar? Ou pode recorrer ao TSE? Esse recurso tem efeito suspensivo?

CAROLINA CLÈVE: O ex-presidente Lula, em tese, está inelegível. No entanto, essa condição não impede que ele venha a requerer o registro de sua candidatura junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Ainda que seu registro, em um primeiro momento, venha a ser negado, Lula, à luz do artigo 16-A da Lei das Eleições, pode realizar todos os atos de campanha até a decisão final do plenário do TSE. Essa é a posição que atualmente prevalece.

ESTADÃO: Ele pode fazer campanha?

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CAROLINA CLÈVE: Embora seja uma posição minoritária, há quem entenda, também, que Lula, mesmo sub judice, poderia praticar todos os atos de campanha até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o registro de candidatura. É que, como o julgamento do registro de candidatura dos presidenciáveis é competência originária do TSE, será razoável esperar a posição final do Supremo sobre a questão.

ESTADÃO: Candidato enquadrado na Lei da Ficha Limpa tem legitimidade para pedir registro de candidatura?

CAROLINA CLÈVE: A despeito de ser uma posição completamente isolada, o ministro Fux (Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral) já se pronunciou no sentido de que, uma vez enquadrado da Lei da Ficha Limpa, o candidato sequer teria legitimidade para requerer o registro de sua candidatura e, caso requeresse, seria liminarmente negado.

ESTADÃO: Lula tem chance?

CAROLINA CLÈVE: Voltando especificamente à decisão dos embargos de declaração no TRF-4, vale lembrar que contra essa decisão cabe a interposição de Recurso Especial (perante o Superior Tribunal de Justiça) e Recurso Extraordinário (perante o Supremo). No bojo desses recursos é possível pedir para que, em caráter liminar, os efeitos da condenação, incluindo a incidência da inelegibilidade, sejam afastados.

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ESTADÃO: Então ele tem chance?

CAROLINA CLÈVE: Embora seja difícil, na hipótese da concessão da liminar afastando-se a inelegibilidade antes do registro, Lula teria seu registro deferido e concorreria normalmente.

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