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Lula pede ao Tribunal de Lava Jato direito de recorrer em liberdade

Defesa do ex-presidente reafirma sua inocência no processo do triplex do Guarujá, mas, subsidiariamente, sustenta que decisões recentes do próprio Supremo Tribunal Federal 'não possuem caráter vinculante e configuram clara ofensa à presunção de inocência'

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Por Ricardo Brandt , Luiz Vassallo , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Lula. FOTO DIDA SAMPAIO/ESTADAO 

Ao pedir, em memoriais ao Tribunal da Lava Jato, absolvição no caso triplex, o ex-presidente Lula também evocou o 'direito a recorrer em liberdade' - em caso de mantida sua condenação a 9 anos e seis meses de prisão imposta pelo juiz Sérgio Moro, da primeira instância. No documento, de 23 páginas, levado nesta segunda-feira, 22, aos três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que vão julgar recurso de Lula contra a pena de Moro, os advogados do ex-presidente atacam entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal de que execução da condenação pode ser aplicada após decisão de colegiado judicial.

+ Lula deve ser julgado de acordo com a lei e com isonomia

Documento

LIBERDADE

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Os advogados também pedem para que, caso mantida a pena, seja reconhecida a prescrição dos crimes de lavagem de dinheiro imputados ao petista.

+ Lula pede prescrição da pena no caso triplex

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Nos memoriais ao Tribunal da Lava Jato, os defensores de Lula reafirmam sua inocência. Ele nega ser dono do imóvel do Guarujá, que é visto pelo magistrado, em sentença de julho de 2017, como propina de R$ 2,2 milhões da empreiteira OAS.

O julgamento da apelação ocorre nesta quarta-feira, 24. Estão no centro do debate, além da inocência ou culpa do ex-presidente, a execução da pena após decisão de segunda instância, e a possível candidatura dele nas eleições presidenciais de 2018.

O entendimento mais recente do Supremo é de que réus condenados podem ser presos após decisão de segundo grau. A decisão foi adotada por placar apertado de 6 a 5, em outubro de 2016. Grupos políticos, advogados e juristas pressionam o Supremo para que este entendimento seja revisto. Em outubro de 2017, o governo Temer, por meio da Advocacia-Geral da União chegou a enviar manifestação contra o atual entendimento do Supremo. No ano passado, os ministros Gilmar Mendes e Celso de Melo sinalizaram mudança na diretriz do STF.

"Frise-se que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no HC 126.292 e nas ADCs 43 e 44 não possuem caráter vinculante, além de configurarem clara ofensa à presunção de inocência", assinala a defesa ao fustigar a possibilidade de execução de pena após decisão colegiada.

"Inclusive, após os dois julgamentos acima citados, já foram proferidas diversas decisões, no âmbito do mesmo Tribunal, repelindo a execução provisória da pena", insiste a defesa. "A crítica à execução provisória da pena também emana dos mais respeitáveis juristas, como Alexandre Morais da Rosa61, Lenio Luiz Streck (um dos subscritores da ADC 44)62 e Cezar Roberto Bittencourt."

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Antes mesmo do Supremo, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região já aplicava a execução de penas em segunda instância.

À época da decisão do STF, o relator do recurso de Lula, desembargador João Pedro Gebran Neto, chegou a manifestar apoio ao entendimento. "Embora sejam respeitáveis os argumentos em contrário, o fato é que a norma não se prestava apenas a uma interpretação literal, mas também a uma interpretação sistemática que o STF acabou por fazer. Desde meados do ano passado, a 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), proferimos decisões no mesmo sentido da decisão de ontem do STF."

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