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'Lula não é dono do triplex'

Veterano criminalista José Roberto Batochio, que integra núcleo de defesa do ex-presidente, rebate ponto a ponto a acusação da Lava Jato e revela como pretende derrubar os termos da denúncia recebida pelo juiz Sérgio Moro

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Por Fausto Macedo
Atualização:

José Roberto Batochio. Foto: Sergio Dutti/AE

O criminalista José Roberto Batochio, que integra o núcleo de defesa do ex-presidente Lula, afirma que o petista é inocente e desafia a Operação Lava Jato a apresentar provas contra ele.

Em entrevista à reportagem do Estadão, Batochio, um veterano dos tribunais, respondeu, por email, questionamentos com base na denúncia do procuradores da República que atribuem a Lula os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

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A denúncia foi recebida nesta terça-feira, 20, pelo juiz federal Sérgio Moro, símbolo da Lava Jato.

Lula, agora, é réu.

Com o ex-presidente são acusados sua mulher, Marisa, o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e mais quatro investigados do caso triplex, o apartamento do condomínio Solaris, no Guarujá, cuja propriedade a força-tarefa da Lava Jato atribui ao petista.

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Os procuradores sustentam que Lula recebeu propinas de R$ 3,7 milhões da OAS na forma de investimentos no triplex e no pagamento de despesas de armazenamento de bens pessoais do ex-presidente.

Nessa entrevista, o criminalista José Roberto Batochio, cinquenta anos de uma advocacia destacada, revela como a defesa pretende derrubar a acusação.

ESTADÃO: A força-tarefa da Operação Lava Jato acusa o ex-presidente Lula de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Que argumentos usará a defesa para derrubar a acusação?

CRIMINALISTA JOSÉ ROBERTO BATOCHIO: Embora não seja adequado a qualquer operador do Direito ficar a debater publicamente teses sobre caso concreto que lhe esteja afeto em juízo (conduta vedada pela ética funcional) e, sem que a presente entrevista possa constituir antecipação de defesa técnica, a verdade é que a "Força Tarefa Lava Jato", mais que a Defesa, já se incumbiu, ela própria, de demonstrar a absoluta improcedência da acusação e mesmo a inviabilidade processual, por inépcia substancial, da denúncia que ofereceu, quando daquele aparatoso espetáculo midiático realizado para se tentar cooptar a opinião pública e formar a base de conforto que tem servido de "colchão" (para usar um vocábulo do agrado de seus membros) às suas obsessivas e descabidas pretensões punitivas.

Declarando-se "sem provas" mas tocados por muita "convicção" (como se convicção de partes no processo fosse elemento probatório ou servisse de fundamento de decisão judicial), os impertérritos Acusadores imputam ao ex-Presidente Lula dois fatos que configurariam um rosário de crimes e, também, o promoveriam à condição de "comandante máximo", "general", "maestro" de um suposto esquema de corrupção que envolveria a Petrobras e o Governo. Seriam eles: 1-) percepção de vantagem ilícita consubstanciada na diferença de valor do preço de um apartamento "tríplex" no Guarujá, bem como nas benfeitorias incorporadas a esse imóvel (reformas de adaptação e alguns poucos equipamentos agregados); 2-) patrocínio financeiro ao Instituto Lula para custeio das despesas de transporte e armazenamento do acervo pessoal do ex-Presidente da República, composto por volumosa documentação e inúmeros presentes recebidos de autoridades e dignitários estrangeiros, material este que corporifica objeto de interesse histórico-cultural e que, como sabido, pertence à coletividade.

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Todos esses recursos financeiros teriam advindo da Construtora OAS, uma das maiores empreiteiras (e multinacional) do Brasil, a qual tem a Petrobras entre seus milhares de contratantes/clientes.

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Quanto à propriedade do decantado apartamento "tríplex" e acréscimos a ele incorporados, quem responde à "convicção" dos Acusadores não é a Defesa de Lula, mas o Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá, em cujos assentamentos figura a matrícula desse imóvel na qual se lê que a proprietária é a Construtora OAS, por transferência de domínio que lhe fez a Bancoop, titular original do domínio e incorporadora do edifício. Ora, se "só é dono quem registra" e o Registro Imobiliário tem fé pública, parece que a "convicção" ou a "acendrada fé", ainda que quase religiosa, não tem o condão de infirmá-la, pois não? Ademais, a quota-parte que no ano de 2005 Dona Marisa subscrevera na Bancoop foi objeto de pedido de resgate em dinheiro (e não em apartamento), conforme consta da ação judicial promovida para o pagamento de seu respectivo valor, em tramitação na Justiça de São Paulo. Também sobre essa realidade judiciária não pode prevalecer a "convicção" jurada. Diríamos aqui, com o poeta Manoel Bandeira, a denúncia trata de todo um direito de propriedade "que teria sido mas que nunca foi"!

Neste caso, a fé da convicção não pode mover a realidade dos fatos...

Já quanto ao custeio do transporte e armazenamento do acervo presidencial, a resposta ao despropósito dessa acusação pública vem do ordenamento jurídico, especificamente da Lei nº 8.394/1991, cujo artigo 3º dispõe que os acervos privados presidenciais "integram o patrimônio cultural brasileiro e são declarados de interesse público para os fins de aplicação do § 1º do artigo 216 da Constituição Federal" já que, segundo essa mesma norma eles constituem "referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira".

Também disciplina a matéria posta em questão o Decreto nº 4.344, de 26/08/2002, cujo artigo 3º tem a seguinte dicção: "Os acervos documentais privados dos presidentes da República são os conjuntos de documentos, em qualquer suporte, de natureza arquivística, bibliográfica e museológica, produzidos sob as formas textual (manuscrita, datilografada ou impressa), eletromagnética, fotográfica, filmográfica, videográfica, cartográfica, sonora, iconográfica, de livros e periódicos, de obras de arte e de objetos tridimensionais".

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Trata-se, pois, de acervo que constitui o "patrimônio cultural brasileiro", seu proprietário não é o ex-Presidente Lula - mero guardião - mas o povo, pelo que cabe ao poder público a sua conservação e preservação, conforme manda o artigo 216, § 1º, da Constituição da República.

Nessa perspectiva, o beneficiado com a suposta "propina" teria sido o patrimônio cultural brasileiro. Dí-lo a lei. Alguém há que possa se contrapor ao que dispõem a Constituição e a lei?

Soa verdadeiro non sense pretender vislumbrar nesse caso, corrupção, lavagem de dinheiro e outros disparates...

ESTADÃO: Segundo os procuradores, Lula era o 'comandante máximo do esquema de corrupção' instalado na Petrobrás e em outros órgãos públicos. Qual a estratégia da defesa?

JOSÉ ROBERTO BATOCHIO: Dentro da estratégia "Goebelliana" de repetir mil vezes uma inverdade à opinião pública para que, a final, se torne ela verdadeira na superficial percepção das pessoas leigas, não constitui propriamente uma novidade essa autêntica temeridade perpetrada pelos ilustres Acusadores da Força Tarefa Lava Jato. Seguem a receita da necessidade da "acusação além dos limites dos tribunais" para se lograr ter a sociedade, envenenada, como aliada (em prejuízo da justiça e da verdade) e, com isso, se evitarem reações às arbitrariedades praticadas nas apurações. Esse receituário, aliás, era o núcleo tático da desastrosa operação "Mani Pulite" (ou "Mãos Limpas"), que fez morrerem inocentes e nascerem demagogos e embusteiros no cenário político italiano contemporâneo.

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O fato de o presidente da República ser, com efeito, o "comandante máximo" do Poder Executivo (assim como das Forças Armadas, da representação do governo perante outros Estados e do próprio Estado), como é da essência do regime presidencialista, não o torna, ipso facto, onisciente e sabedor do que ocorre nos escalões inferiores da administração. Assim como o comandante máximo do Judiciário, do Ministério Público ou da Advocacia não têm permanente e completo conhecimento funcional de absolutamente tudo que se passa na base da pirâmide estrutural das respectivas instituições. Afirmar o contrário, sobre ser paradoxal, demonstra um certo viés autoritário, pretensioso, que tende a levar para o direito penal o anátema da responsabilidade criminal objetiva, que remonta à barbárie mas não convém à civilização que, a duras penas, conseguimos alcançar.

Essa "convicção" de responsabilidade decorrente do grau hierárquico da função, fica debitada na conta do fervor da crença acusatória...

ESTADÃO: Os procuradores destacam que o ex-presidente escolhia os ocupantes de cargos elevados na Petrobrás para viabilizar três situações específicas, uma delas denominam de 'governabilidade corrompida'.

JOSÉ ROBERTO BATOCHIO: A Constituição da República Federativa do Brasil, como de resto as constituições dos diversos países, a par dos desenhos estruturais e funcionais dos Poderes, da enunciação de direitos e deveres, distribui competências. Nesse enfoque, é competência indelegável do Presidente da República prover os cargos cujo preenchimento as leis prevejam como de sua exclusiva atribuição. Portanto, prerrogativa governamental e cumprimento de dever legal a um só tempo. Nem sempre esse provimento se dá por solitária escolha presidencial, mas sim com a audiência de áreas técnicas e de outros setores afetos à vaga a ser preenchida. Só não conhecem tais mecanismos os que nunca tiveram experiência no trato com a Administração, é claro. Daí, porém, à responsabilização penal por eventuais desvios futuros que venham a praticar os nomeados nos postos de média ou baixa hierarquia vai uma distância oceânica!

Demais disso, vislumbrar-se "governabilidade corrompida" em qualquer coalizão partidária para tornar possível a governabilidade é uma excrescência totalitária que parece sugerir que toda coalizão política é suspeita... E como ficam os regimes parlamentaristas em que sem coalizão não há formação de governo? O que propõem, então, os suspicazes de plantão? Sistema de partido único? Com a presença de um só partido, impossível existir coalizão, não é mesmo? Mas partido único - sem coalizões no governo - era o sistema do III Reich ou da antiga União Soviética...

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A prevalecer essa suspeita institucional, é preciso que se avisem os seculares Labour Party e os Tories do Reino Unido e, principalmente, se comuniquem Las Cortes de Espanha que, neste preciso momento, fazem o esforço da coalizão para formar um novo governo ibérico!

ESTADÃO: Lula não é amigo de Léo Pinheiro, da OAS?

JOSÉ ROBERTO BATOCHIO: Não é de meu conhecimento a existência de "amizade" entre o ex-presidente Lula e o sr. Léo Pinheiro, da OAS. Apenas posso supor que sendo este então diretor de uma das maiores empresas brasileiras, exportadora de tecnologia e serviços para dezenas de países estrangeiros e, por isso, responsável pela internalização de divisas, devesse ter contatos, ao menos institucionais, com os altos escalões do governo, como, de resto, sucede com os empresários de outros setores da cadeia produtiva, da exportação de serviços e mesmo empresários das comunicações sociais, o que se afigura absolutamente normal e cediço. Estranho seria um governo que não tivesse interlocução com a iniciativa privada, com os setores da produção e com estes não discutisse políticas públicas de desenvolvimento, crescimento, abastecimento e quejandos. Governo não pode ser a repartição pública com cancela de separação do público e funcionários de filtragem, com ordens de impedir o acesso dos cidadãos (ou seus advogados e representantes) para que a redoma asséptica seja preservada e isolada do contato com "os do povo"... O pior autoritarismo, já se afirmou, é o da burocracia autocanonizada.

ESTADÃO: A defesa alega que Lula não é proprietário do triplex. Mas o que o ex-presidente e dona Marisa foram fazer no Condomínio Solaris? Funcionários da OAS revelaram inclusive uma reunião de dona Marisa com Léo Pinheiro no apartamento do Guarujá.

JOSÉ ROBERTO BATOCHIO: Como já esclarecido, Dona Marisa havia subscrito uma quota para futura aquisição de imóvel da Bancoop, isso no já longínquo ano de 2005. Quando em acabamento o edifício que o continha, a família visitou a unidade oferecida e não gostou.

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Tanto assim que solicitou o resgate em dinheiro da aludida quota e rechaçou a oferta de aquisição do apartamento com a qual, alternativamente, teria direito de comprar. Outra vez Manoel Bandeira, "uma compra que teria sido mas que não foi".

Pleiteou de volta o dinheiro da quota de sua titularidade. Não recebeu à vista como deveria e, por isso, ingressou com ação judicial para dela se ressarcir. Simples assim e comprovado através de documentos oficiais de cartório de registro imobiliário e de autos judiciais. Como, então, se denunciar não por fatos e indícios idôneos, mas simplesmente pela "convicção" de que o apartamento que nunca lhe pertenceu, lhe pertence?

ESTADÃO: Os procuradores afirmaram que suas declarações foram 'deturpadas', especificamente em relação à entrevista coletiva de quarta-feira, 14, em que falaram sobre o conjunto de provas contra Lula.

JOSÉ ROBERTO BATOCHIO: Se não tivessem denunciado pela televisão, mas se limitado a fazê-lo no ambiente sereno e austero do foro, não correriam o risco de terem suas assertivas afirmações, plasmadas em ardente convicção, deturpadas pela opinião pública que, precisamente, desejavam atrair... Aberratio ictus seu acto, diriam os penalistas romanos... A receita Mani Pulite produziu efeito inverso.

Mas não há o que se temer: a moderna tecnologia enseja muita precisão na reconstrução histórica de fatos passados. As imagens, as palavras, a entonação, as "convicções" estão muito bem gravadas e são fidelíssimas. Não há menor possibilidade de edição, alteração ou contrafação. É novamente assistir ao vídeo e está tudo ali. E, quando tudo é claro, cessam as interpretações (in claris, cessat interpretatio), pirotecnias e saltos triplos carpados para justificar o que é injustificável.

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ESTADÃO: Quem pagou a armazenagem dos bens de Lula ao preço de R$ 1,1 milhão foi a OAS, segundo a Procuradoria. Isso não caracteriza corrupção?

JOSÉ ROBERTO BATOCHIO: Não, não caracteriza qualquer delito. Aliás, essa indagação já ficou esclarecida na primeira resposta. Se o acervo é patrimônio público e cabe ao poder público custear sua preservação, nas formas da lei, então o beneficiário dos custos de transporte e armazenamento teria sido, precisamente, o patrimônio histórico cultural brasileiro, não o ex-Presidente Lula, mero depositário desse acervo... Basta conferir a Constituição e a legislação já referida (art. 216, § 1º, da C.F., Lei nº 8.394/1991, e Decreto 4.344/2002).

ESTADÃO: Os procuradores afirmam que Lula lavou dinheiro ilícito ao ocultar a propriedade do triplex.

JOSÉ ROBERTO BATOCHIO: Como dito, o apartamento "tríplex" não foi, não é e nunca será do ex-Presidente ou de qualquer de seus familiares. Para os devotos de São Tomé, sugere-se que compareçam ao Cartório do Registro de Imóveis da comarca do Guarujá e vejam - com seus próprios olhos - a matrícula atinente a essa unidade autônoma: pertence à já nominada pessoa jurídica, a Construtora, e não a qualquer membro da família de Lula. Aliás, seus nomes jamais apareceram em tais registros e averbações. Cansativo insistir em demonstrar o óbvio. Agora, se alguém tem, não prova ou indício, mas "convicção" de que dito imóvel tem de ser, porque tem de ser, da família do ex-Presidente, isso lá é outra fenomenologia conectada com fatores endógenos ou de crença pessoal. Cada um de nós pode estar convicto de que esse apartamento pertence a quem quer que escolhamos na nossa psique, mas isto é assunto para ciências que exploram o psiquismo, não as provas. Aliás, lavar o quê, se o apartamento não lhe pertence nem nunca lhe pertenceu.

Atenção, porém: fontes abertas trazem informações aos políticos, partidários e advogados - informações nas quais não creio, aliás - de que a "re-prisão" do diretor da OAS Leo Pinheiro teria por finalidade exatamente obter dele a incriminação relativa ao "tríplex", como última chance de se produzir algo comprometedor contra Lula, seria a "bala de prata" da Acusação. Não creio. Não quero nem posso acreditar que seja sequer verossímil a utilização do aparato estatal para tal e inominável prática. A fabricação de prova incriminatória não-verdadeira seria inominável! Aliás, para crimes de imputação caluniosa, os vetustos romanos aplicavam a mais grave e simbólica de todas as punições. Porque se tratava de delito praticado em nome do e contra o Estado, o falso incriminador era atado, posto dentro de um saco, juntamente com uma serpente, um galo e um macaco, e lançado à morte do alto da rocha Tarpéia (Dejectio Rupe Tarpeia). Seria a maior de todas as ignomínias a fabricação de provas, por isso não creio.

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ESTADÃO: Qual o peso de uma delação premiada no conjunto de provas?

JOSÉ ROBERTO BATOCHIO: A confiabilidade da delação premiada, já se disse, é a expressão máxima da credibilidade mínima. Simplifiquemos a equação: o cidadão se acha preso (são conhecidas as condições subanimalescas do sistema carcerário) ou em vias de sê-lo. Há, ainda, a sugestão velada de que sua mulher, sua filha ou seu filho também podem dar com os costados no cárcere infeccioso, posto que "de alguma forma se beneficiaram" da suposta e ilícita vantagem Receberam presente, viajaram etc. etc. Acresce, ainda, que será o delator perdoado ou, ao menos, contemplado com alguma forma de impunidade, além, claro, de ser possível a preservação de alguma parcela do resultado do delito.

Além de muito atrativa e sedutora, a proposta é quase irresistível.

A ela sucumbiram, ao longo da história, o zelota Iscariotes, Joaquim Silvério dos Reis entre muitos outros.

Mas a delação mendaz se confronta com a implacabilidade da realidade empírica, fricção esta de que é exemplo o desmentido que Paulo Roberto Costa faz da "delação" de Pedro Correa: este, afirma que Lula falava com Paulo Roberto sobre assuntos da Petrobras, ao passo que aquele já depôs, várias vezes, e nega peremptoriamente, esse diálogo com o ex-Presidente. O mesmo se passa com Delcídio.

Podem duas assertivas contrárias serem verdadeiras a um só tempo? Não. Uma será falsa, fatalmente.

Em qual versão acreditar? Em suma, palavra de delator que quer evitar ou deixar o cárcere pode servir de sustentáculo a juízo de valor responsável e sério? A resposta é não. Será sempre não, certo que, nessas delações premiadas, a verdade pode bem se enfermar, mas não morrer totalmente.

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