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'Lula foi paparicado com um tríplex na beira da praia', diz Promotoria

Na denúncia de 103 páginas levada à Justiça de São Paulo, Ministério Público sustenta que ex-presidente se beneficiou de 'esquema criminoso'

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Atualização:

 Foto: Leo Barrilari/EFE

Os promotores que denunciaram criminalmente o ex-presidente Lula, sua mulher, Marisa, e o filho mais velho do casal, Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, afirmam que o petista 'foi presenteado e paparicado com um tríplex na beira da praia caracterizando autêntica lavagem de dinheiro'.

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Os promotores dedicam a Lula vários capítulos na peça de 103 páginas distribuída para a 4.ª Vara Criminal da Capital.

Eles alegam que o ex-presidente se beneficiou de um 'esquema criminoso' que teria sido montado na Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo (Bancoop) - entidade criada por um núcleo do PT nos anos 1990 e que, com rombo no caixa, acabou repassando pelo menos 15 empreendimentos para a OAS.

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Segundo os promotores paulistas que subscrevem a acusação - além da família Lula, mais treze investigados foram denunciados, inclusive o ex-presidente da Bancoop e ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, e o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS - 7.138 famílias que não receberam as chaves dos imóveis passaram por 'sofrimentos, angústias e decepções de toda sorte'.

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Esses compradores frustrados, segundo os promotores, 'famílias desamparadas foram vítimas de inúmeros estelionatos, quer por parte do núcleo BANCOOP, quer por parte do núcleo OAS'.

"Já, de outro lado, o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi presenteado e paparicado com um tríplex na beira da praia caracterizando autêntica lavagem de dinheiro."

Segundo a denúncia, no período de 2005 a 2015, especificamente agosto de 2013 até janeiro de 2015, notadamente entre abril e setembro de 2014, José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, Vaccari Neto, outros ex-dirigentes da Bancoop, e o filho mais velho de Lula, além de executivos da OAS (Paulo Gordilho e Igor Pontes) 'agindo previamente mancomunados, com identidade de propósitos e desígnios, promoveram esforços, dentro de critérios de divisão de tarefas e incumbências, a fim de ocultar a propriedade do imóvel 164 A do condomínio Solaris, edifício Salinas, situado a avenida Gabriel Monteiro de Barros 656, Astúrias, Guarujá, em benefício de Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva'.

"Consta do anexo procedimento investigatório criminal que Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República, no ano de 2015, fez declaração falsa com o fim de criar obrigação e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante em seu imposto de renda consignando falsamente a propriedade de uma 'cotaparte do imóvel 141' do edifício Salinas, do condomínio Solaris, que nunca lhe pertenceu; ao contrário, pertencia à ocasião a testemunha Eduardo Bardavira e esposa", destaca a denúncia.

À página 52 da acusação, os promotores afirmam. "Aliás, a ligação do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com a Bancoop é visceral, porquanto já em seu primeiro mandato vociferava para quem quisesse ouvir que a Bancoop era o modelo habitacional ideal para os brasileiros mostrando a sua ligação umbilical com João Vaccari Neto, que mais tarde foi promovido a tesoureiro da campanha eleitoral do primeiro mandato da atual presidente Dilma Vana Roussef com acusação, inclusive, de desvio de dinheiro da cooperativa para a campanha eleitoral."

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A denúncia indica irregularidades em pelo menos quinze empreendimentos imobiliários da Bancoop, quando a entidade 'protagonizou a transferência' para a OAS - Guarapiranga, Guadalupe, Altos do Butantã, Ilhas d´Itália, Mar Cantábrico (depois Solaris), Casa Verde, Liberty Boulevard Residence, Colina Park, Penha.

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Os promotores afirmam que o negócio entre a Bancoop e a OAS provocaram 'prejuízos significativos, tanto materiais, quanto morais, a milhares de famílias e, em contrapartida, produzindo atos nucleares de lavagem de dinheiro para ocultar um tríplex de Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva no condomínio Solaris figurando nesse cenário como intermediário entre a família Lula da Silva e Léo Pinheiro, o filho do casal presidencial, Fábio Luiz Lula da Silva, alcunha 'Lulinha''.

"Na investigação que desaguou na presente denúncia demonstraremos que houve venda de terrenos sem o rateio do valor da venda com os cooperados gerando prejuízos aos cooperados quando da transmissão, especificamente nos empreendimentos Casa Verde e Liberty Boulevard, desdobro do terreno em caso de terreno vendido, sem a anuência dos cooperados e sem a possibilidade de participação de assembleia, homologações feitas pelo Poder Judiciário sem a comunicação da forma e do momento em que se deu a cessão, venda de imóveis pela OAS que não foram entregues, venda em duplicidade de imóveis, venda de imóveis já quitados à Bancoop, cobrança indevida da taxa de eliminação e de demissão, desconsideração da relação jurídica anterior dos cooperados pela OAS produzindo prejuízos expressivos aos cidadãos, venda de unidades antes mesmo da compra do terreno com a comercialização."

Os promotores assinalam que essas aquisições 'são objeto de análise pelo Ministério Público Federal, porque, possivelmente, proveniente de corrupção na Petrobrás'.

Eles anotam, ainda, que na gestão de Vaccari Neto verificou-se 'a incorporação, apropriação de apartamentos em estoque, desrespeito aos contratos firmados anteriormente pela Bancoop por parte da OAS, feituras de empréstimos solidários que permaneceram ocorrendo com a transmissão para a OAS'.

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Segundo os promotores ficou caracterizado o crime de falsidade ideológica 'tanto na confecção de atas de assembleia com conteúdo ideologicamente falso para criar obrigação e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, quanto na consignação propositalmente errônea em declaração fiscal para registro de imóvel inexistente por parte do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, crimes contra o consumidor, crime contra a incorporação imobiliária e, por fim, lavagem de dinheiro em favor de integrantes e familiares do alto escalão do Partido dos Trabalhadores'.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA

Nota

A íntegra do pedido de prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgada pela mídia revela que os Promotores de Justiça Cassio Roberto Conserino, José Carlos Blat, Fernando Henrique de Moraes Araújo fundamentaram tal requerimento principalmente nas seguintes alegações:

1) Lula teria feito críticas à atuação do Ministério Público e a decisões judiciais;

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2) Lula "poderia inflamar a população a se voltar contra as investigações criminais";

3) Lula usou de seus "parceiros políticos" para requerer ao CNMP medida liminar para suspender a sua oitiva durante as investigações;

4) Lula se colocaria acima da lei.

Essa fundamentação claramente revela uma tentativa de banalização do instituto da prisão preventiva, o que é incompatível com a responsabilidade que um membro do Ministério Público deve ter ao exercer suas funções.

Buscou-se, de fato, amordaçar um líder político, impedir a manifestação do seu pensamento e até mesmo o exercício de seus direitos. Somente na ditadura, quando foram suspensas todas as garantias do cidadão, é que opinião e o exercício de direitos eram causa para a privação da liberdade.

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Lula jamais se colocou contra as investigações ou contra a autoridade das instituições. Mas tem o direito, como qualquer cidadão, de se insurgir contra ilegalidades e arbitrariedades. Não há nisso qualquer ilegalidade ou muito menos justificativa jurídica para um pedido de prisão cautelar.

Os promotores também não dispõem de um fato concreto para justificar as imputações criminais feitas ao ex-Presidente Lula e aos seus familiares. Não caminharam um passo além da hipótese. Basearam a acusação de ocultação de patrimônio em declarações opinativas que, à toda evidência, não podem superar o título de propriedade que é dotado de fé pública.

O pedido de prisão preventiva é a prova cabal de que a violação ao princípio do promotor natural - reconhecida no caso pelo Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP - produz resultados nefastos para os envolvidos e para toda sociedade.

Por tudo isso, espera-se que a Justiça rejeite o pedido, mantendo-se fiel à ordem jurídica que foi desprezada pelos promotores de justiça ao formularem o pedido de previsão cautelar do ex-Presidente Lula.

Cristiano Zanin Martins

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COM A PALAVRA, A BANCOOP

A Bancoop, em que pese às diversas solicitações protocoladas desde o ano passado, por seus advogados junto à 2ª Promotoria de Justiça Criminal não teve acesso ao conteúdo da questionável investigação presidida pelo promotor de justiça José Carlos Guillem Blat e pelo promotor de justiça Cássio Roberto Conserino. Do mesmo modo, não conseguiu acesso a denúncia apresentada na tarde de hoje.

Mais uma vez, a Bancoop informa que as transferências foram realizadas para atender o desejo da grande maioria dos cooperados dos empreendimentos, em consonância com o estabelecido no Acordo Judicial firmado entre a Bancoop e o Ministério Público do Estado de São Paulo. Os cooperados fizeram entre eles a opção pela transferência, sem a participação da cooperativa. Estas opções foram referendadas em assembleias da Bancoop e homologadas em juízo.

Após essas deliberações coletivas, a maioria dos cooperados de cada um dos grupos fez a adesão voluntária e individual ao acordo. A adesão da grande maioria dos cooperados era uma das cláusulas resolutivas dos acordos, sem a qual a transferência não se efetivaria.

Após a homologação pela Justiça, o Ministério Público sempre foi notificado para tomar ciência dos acordos que culminaram com as transferências dos empreendimentos, podendo, assim, verificar se os mesmos cumpriam as determinações do Acordo Judicial estabelecido entre a Bancoop e o MP nos autos da Ação Civil Pública (processo nº 583.00.2007.245877-1, 37ª. Vara Cível do Foro Central de São Paulo).

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A Bancoop tem a certeza de que todos os procedimentos adotados respeitam a Lei do Cooperativismo (Lei 5.764/71), seu Estatuto Social e as determinações do que foi estabelecido por meio do Acordo Judicial firmado entre a cooperativa e o Ministério Público do Estado de São Paulo.

As transferências de empreendimentos que foram assumidos pelos próprios cooperados ou por construtoras contribuíram para a solução dos entraves e com a redução do número de cooperados que aguardavam a entrega de suas unidades. Hoje, restam 76 cooperados, em três empreendimentos, que aguardam a entrega de seus imóveis.

Por tudo isso, a cooperativa também está certa de que a denúncia não tem fundamento e a Justiça esclarecerá e refutará todas as alegações feitas pelos promotores justiça.

A Bancoop, como sempre, está à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários."

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, DEFENSOR DE JOÃO VACCARI NETO

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"Acho um grande absurdo tanto a denúncia quanto mais o pedido de prisão. João Vaccari foi presidente da Bancoop até 2010. A situação que envolve o tríplex é posterior à saída de Vaccari da Bancoop. De modo que ele não tem nada a ver com a história do tríplex. Com relação à OAS realizar o empreendimento que antes era da Bancoop isto se dá por deliberação exclusiva dos cooperados, sem nenhuma participação do Vaccari ou da sua diretoria para que isso ocorresse. Portanto, o processo que inclui Vaccari é um absurdo porque ele não tem absolutamente nada, nada com a OAS que realizou o empreendimento, muito menos com a história do tríplex, que é posterior à sua saída da Bancoop. Já com relação ao pedido de prisão de João Vaccari Neto isso é um absurdo ainda maior porque não há um único elemento fático que possa ensejar tal medida extrema."

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