O revisor do caso triplex no Tribunal da Lava Jato, Leandro Paulsen, afirmou ser 'inequívoco o nexo entre a conduta' do ex-presidente Lula e 'os crimes praticados' na Petrobrás. "Lula agiu por ação e omissão para prática criminosa". O desembargador ainda diz considerar que o triplex no condomínio Solaris, no Guarujá, configura propina da OAS ao ex-presidente, seguindo o entendimento do relator do processo, João Pedro Gebran Neto.
Para Paulsen, 'Luiz Inácio agiu pessoalmente para tanto bancando quedas de braço com conselhos da Petrobrás na condição de presidente da república' e chegou a ameaçar 'a demissão dos conselheiros caso não fosse confirmada a indicação' de sua escolha na estatal.
"São os diretores por ele sustentados no cargo que praticaram diretamente os crimes facilitando as contratações através por exemplo da realização das segunda rodada das licitações com violação às normas regimentais convidando exatamente as mesmas empresas conluiadas e integrantes do cartel e parceiras na ilicitude acertando as propinas, gerenciando repasses com Vaccari"
Segundo o desembargador, o petista 'concorreu de modo livre e consciente para perpetuar o uso desse poder'.
Quanto ao triplex, motivo da condenação de Lula a 9 anos e 6 meses pelo juiz federal Sérgio Moro, Paulsen afirma que o imóvel foi uma forma de vantagem indevida da OAS. "Lula foi beneficiário direto da propina do triplex".
"O triplex é relevante na denuncia e é relevante por uma razão muito importante. Torna evidente o benefício pessoal", afirma.