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Lula entra com último recurso contra condenação na segunda instância

Defesa do ex-presidente, condenado a 12 anos e um mês na Lava Jato, impetrou último embargo permitido no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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Por Luiz Vassallo e Ricardo Brandt
Atualização:

WS1 SO PAULO - 07/04/ 2018 - EXCLUSIVO EMBARGADO LAVA JATO / LULA/ HABEAS CORPUS - POLITICA - EX PRESIDENTE LUIS INACIO LULA DA SILVA CHEGA A POLICIA FEDERAL /LAPA PARA O EXAME DE CORPO DE DELITO FOTO FELIPE RAU/ESTADAO 

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entraram com o derradeiro recurso, em segunda instância, contra a condenação no caso triplex. Trata-se dos embargos dos embargos de declaração, movidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A defesa ainda pode mover recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

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No documento, a defesa critica a prisão de Lula diante da falta do exaurimento de todos os recursos ainda em segunda instância, conforme havia sido determinado pelo TRF-4, em julgamento que manteve a condenação do petista. "Não se pode presumir um caráter protelatório de recurso ainda não interposto, como fez o juízo de piso, que sequer integra a 8ª Turma deste Egrégio Tribunal e, portanto, estava realizando considerações que não são de sua função enquanto magistrado e, portanto, estranhos ao interesse da Justiça".

Quando condenaram Lula a 12 ano e um mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em segundo grau, os desembargadores do TRF-4 determinaram a prisão de Lula após exauridos todos os recursos ainda naquela Corte.

No entanto, na última quinta-feira, 5, o Tribunal autorizou a prisão de Lula, mesmo antes de a defesa impetrar o último recurso, e logo após decisão do Supremo Tribunal Federal que negou habeas corpus preventivo ao petista.

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Ao acatar o ofício do TRF-4 e decretar a prisão do ex-presidente Lula, o juiz Sérgio Moro atacou um recurso que a defesa do petista planejava usar como estratégia derradeira. "Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico."

Lula se entregou neste sábado, 7, à Polícia Federal, após dois dias entrincheirado no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo.

No recurso, a defesa apontou obscuridades no acórdão dos embargos de declaração contra a decisão que condenou Lula no Tribunal da Lava Jato.

Segundo os advogados, os desembargadores não analisaram com clareza pedidos de suspeição contra Moro. Também questionam os magistrados quanto à suposta capacidade de influência de Lula nas nomeações de diretores da Petrobrás que teriam beneficiado a OAS que teria contribuído para a condenação pelo crime de corrupção.

"A descrição da suposta conduta (que configuraria participação do Embargante no delito) em verdade não tem identidade teórica com o tipo do crime de corrupção, e mais se aproximaria - se verdadeira fosse a narrativa -, isto sim, com a fattispecie do delito de tráfico de influência, que pune o recebimento de vantagem a pretexto de influenciar em ato de funcionário público (no caso, nomeação de diretores da sociedade de economia mista por seu Conselho de Administração)", afirmam.

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Quanto ao crime de corrupção, pelo qual Lula foi condenado, a defesa também questiona os desembargadores a respeito de seus votos quanto ao 'recebimento' do triplex por parte do ex-presidente. "De todo modo, falta - e muita - clareza na formatação da decisão de condenação em razão de "recebimento de destinação"(?) e no que isso difere ou não de uma "aceitação de promessa", para fins da aplicação da lei penal. O quadro é impenetrável, de total perplexidade".

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A defesa ainda diz que 'ao decidir os embargos de declaração, a Colenda Turma Julgadora, por meio do r. voto condutor proferido pelo nobre Desembargador Relator fez alusão a "tratativas levadas a cabo pelo embargante Luiz Inácio Lula da Silva e por Léo Pinheiro" em relação ao tríplex e as supostas reformas realizadas no imóvel'.

"No entanto, é preciso ressaltar que o próprio Léo Pinheiro afirmou em seu interrogatório que jamais tratou com o Embargante sobre esses temas, não sendo factualmente correta, portanto, a afirmação que "é natural que desconhecesse as tratativas levadas a cabo pelo embargante Luiz Inácio Lula da Silva e por Léo Pinheiro, cuja relação de proximidade é inegável e mostrou-se fundamental para a sistemática de operação da propina", rebatem.

A defesa questionou ainda decisão do TRF-4 sob o aspecto de que documentos dos advogados deixaram de ser analisados pelos desembargadores porque entenderam que a defesa não poderia apresentar elementos novos após a interposição de recursos.

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