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Lula é acusado por 'ato legítimo de presidente', diz defesa

Em nota divulgada nesta terça-feira, 1, defesa do petista reage à denúncia da Procuradoria-Geral da República que atribui a ele corrupção passiva em suposto esquema de US$ 40 milhões da Odebrecht para o partido

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Por Felipe Frazão e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

REUTERS/Paulo Whitaker TPX IMAGES OF THE DAY Foto: Estadão

A defesa do ex-presidente Lula, condenado e preso por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, divulgou nota nesta terça-feira na qual contesta a mais recente denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o petista. Os advogados do ex-presidente classificam a acusação formal de uma "nova investida" do Ministério Público Federal e argumentam que "a ausência de qualquer materialidade e a repetição de imputações descabidas ao ex-presidente Lula se sobressaem" na peça, baseada na delação premiada da Odebrecht, e enviada ao Supremo Tribunal Federal.

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"Alguns membros do MPF, da menor e da maior hierarquia, simplesmente buscam criminalizar todo e qualquer ato de governo praticado por Lula mediante a aplicação da teoria do domínio do fato sem a presença dos elementos de responsabilidade necessários para essa finalidade, violando as bases do Estado de Direito e da própria democracia", diz a nota assinada pelo casal de defensores Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou nesta segunda-feira (30) Lula, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e os ex-ministros Antonio Palocci e Paulo Bernardo por corrupção passiva. O empreiteiro empresário Marcelo Odebrecht é acusado de corrupção ativa. De acordo com a denúncia, o PT teria uma espécie de conta com U$ 40 milhões mantida pela construtora para quitar despesas indicadas pelo partido, em troca de favorecimentos no governo federal.

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Lula é acusado de ter dado o "aval presidencial" para as operações - entre elas, há casos de financiamento de campanha pela empreiteira em troca do atendimento a interesses da Odebrecht em órgãos como a Petrobrás, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e o Ministério do Planejamento. Um dos casos citados é uma linha de financiamento de U$ 1 bilhão da exportação por empresas brasileiras a Angola. Lula teria sido determinante no caso, atendendo a apelo dos donos da Odebrecht, conforme o Ministério Público. A PGR afirma que Lula participou de negociações espúrias, embora pudesse e devesse cessá-las, na condição de presidente da República.

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Em 12 tópicos, a defesa de Lula rebate as acusações. No caso de Angola, os advogados afirmam que ele praticou um ato legítimo de presidente com objetivo de fortalecer os laços entre os países e auxiliar o fortalecimento da democracia no país africano. "A denúncia não aponta - porque não existe - qualquer fato que possa indicar que Lula assinou o citado protocolo de entendimentos com Angola objetivando promover interesses escusos da Odebrecht ou de qualquer outra empresa ou empresário."

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A defesa também afirma que a denúncia tem por base apenas uma planilha que não poderá ser usada por dificuldades técnicas da Polícia Federal e na delação de executivos da Odebrecht.

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Os advogados também voltam a reforçar que Lula é vítima de perseguição política e argumenta que os fatos são investigados em diferentes frentes no Judiciário. "Lula jamais solicitou ou recebeu vantagem indevida da Odebrecht ou de qualquer outra empresa ou empresário", afirmam.

Leia a íntegra da nota da defesa de Lula:

A ausência de qualquer materialidade e a repetição de imputações descabidas ao ex-presidente Lula se sobressaem na denúncia apresentada ontem (30/04) pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros. Sobre essa nova investida do MPF contra Lula é preciso esclarecer ainda que:

1- A denúncia não procura esconder que mais uma vez Lula foi denunciado por ato legítimo praticado no cargo de presidente da República -- no caso a assinatura de Protocolo de Entendimento entre Brasil e Angola em 23/06/2010, com o objetivo de fortalecer os laços entre esses países e, ainda auxiliar o fortalecimento da recente democracia instaurada no país africano;

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2 - A denúncia não aponta - porque não existe - qualquer fato que possa indicar que Lula assinou o citado protocolo de entendimentos com Angola objetivando promover interesses escusos da Odebrecht ou de qualquer outra empresa ou empresário. Alguns membros do MPF, da menor e da maior hierarquia, simplesmente buscam criminalizar todo e qualquer ato de governo praticado por Lula mediante a aplicação da teoria do domínio do fato sem a presença dos elementos de responsabilidade necessários para essa finalidade, violando as bases do Estado de Direito e da própria democracia;

3- A aplicação da teoria do domínio do fato como pretende o MPF permite responsabilizar qualquer governante apenas por ter ocupado o cargo, o que é inaceitável e incompatível com a jurisprudência do STF;

4- A denúncia foi baseada no Inquérito 4.342, que tramitou perante o STF, no qual Lula jamais foi chamado ou teve a oportunidade de prestar qualquer esclarecimento;

5- A denúncia está baseada exclusivamente nas delações premiadas de Marcelo Odebrecht e de Emílio Odebrecht e em uma planilha no formato Excel que foi apresentada pelo primeiro fora dos padrões dos sistemas utilizados pela contabilidade formal ou informal daquele grupo empresarial e que não poderá ser comparada com os dados do sistema MyWebDay (contabilidade paralela da Odebrecht) -- diante do fato de a Polícia Federal haver constatado a impossibilidade de abri-lo;

6- O STF tem firme o entendimento de que delação premiada não tem o condão de provar qualquer fato e tampouco pode ser utilizada para fundamentar uma denúncia;

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7- A denúncia também ignora pedido de investigação sobre os mesmos fatos que havia sido veiculado originariamente pela PGR na PET. 6.738 e que atualmente tramita na Justiça Federal de Brasília após acolhimento de recurso (agravo regimental) interposto pela defesa do ex-presidente -- que reverteu decisão proferida pelo ministro Edson Fachin, que havia determinado a remessa do caderno investigatório para a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba;

8- O MPF, portanto, reforça a prática de abrir inúmeros processos e procedimentos investigatórios contra Lula sobre os mesmos fatos e sem qualquer materialidade, tratando-o como inimigo que precisa ser derrotado a qualquer custo, inclusive pela impossibilidade de se defender;

9- A pedido do MPF, a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba bloqueou todos os bens e recursos de Lula, impedindo que ele possa se defender nesses processos e procedimentos, fazendo letra morta das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), com a consequente nulidade de todos os atos;

10- A denúncia reforça que Lula é vítima de "lawfare", que consiste no mau uso e no abuso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política;

11- Lula jamais solicitou ou recebeu vantagem indevida da Odebrecht ou de qualquer outra empresa ou empresário, tampouco interferiu na abertura de linhas de crédito do BNDES que pressupõe a intervenção e a existência de decisões colegiadas de diversos profissionais qualificados, além da observância de regras pré-estabelecidas;

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12- Espera-se, diante de todos esses relevantes fatos que acompanham a denúncia, que ela seja sumariamente rejeitada pelo STF, a fim de preservar a ordem constitucional e o Estado de Direito.

Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins

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