PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Lula despreza videoconferência e quer ficar frente a frente com Moro

Em petição protocolada nesta quarta-feira, 26, na 13.ª Vara Federal de Curitiba, defesa do ex-presidente diz que 'não concorda' com o novo interrogatório à distância

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

O depoimento de Lula a Moro em 10 de maio de 2017 na ação do triplex do Guarujá . Foto: Reprodução

A defesa do ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva informou nesta quarta-feira, 26, ao juiz federal Sérgio Moro 'que não concorda com a realização de seu interrogatório por meio de videoconferência'. Os advogados de Lula afirmaram que 'o depoimento deve ser realizado presencialmente, tal como havia sido definido pelo juízo'.

PUBLICIDADE

Documento

'NÃO CONCORDA'

No dia 20 de julho, Moro abriu a Lula a possibilidade de ser interrogado em 13 de setembro por videoconferência. O magistrado alegou 'gastos indesejáveis de recursos públicos com medidas de segurança'.

O juiz se referiu ao aparato extraordinário montado pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná e pela Polícia Federal em 10 de maio, quando ele e Lula ficaram pela primeira vez frente a frente - na ocasião, o petista foi interrogado como réu na ação penal do caso triplex e uma multidão invadiu a capital paranaense para apoiar o ex-presidente.

CASO TRIPLEX: + De próprio punho, Lula para Moro: 'Pretendo recorrer'

Publicidade

Moro alega 'antiguidade' e não toma carro velho de Lula

Por ordem de Moro, BC bloqueia R$ 606 mil de Lula

Se optasse pela videoconferência, Lula poderia ser interrogado na Justiça Federal de São Paulo. O petista não precisaria se deslocar a Curitiba, onde fica o gabinete de Moro.

Nesta ação, o ex-presidente é acusado de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro em razão de contratos firmados entre a Petrobrás e a Odebrecht. A acusação aponta que parte das propinas pagas pela Odebrecht foi lavada mediante a aquisição, em benefício do ex-presidente, do imóvel localizado na Rua Dr. Haberbeck Brandão, nº 178, em São Paulo (SP), em setembro de 2010, que seria usado para a instalação do Instituto Lula.

O advogado Cristiano Zanin Martins elencou 'seis fundamentos jurídicos para justificar sua decisão de ficar frente a frente com o juiz da Lava Jato.

Publicidade

AS RAZÕES DE LULA

PUBLICIDADE

"1 - O artigo 185 do Código de Processo Penal determina que o acusado comparecerá "perante a autoridade judiciária" para exercer o seu direito de autodefesa; a lei, portanto, assegura ao acusado o direito de ser interrogado presencialmente pelo juiz da causa;

2 - O interrogatório por videoconferência somente é excepcional, apenas admitido na hipótese de réu preso e, ainda desde que presentes quaisquer das hipóteses previstas no §2º do citado artigo 185 do Código de Processo Penal -- não estando presentes no caso concreto nenhum desses requisitos;

OUTRAS DO BLOG: + Lava Jato pegou com Eduardo Cunha lista de 'loteamento de cargos ao PMDB

Juiz impõe multa de R$ 100 mil/dia se ANP descumprir suspensão do decreto de Temer

Publicidade

3 - O Supremo Tribunal Federal já assentou que "A percepção nascida da presença física não se compara à virtual, dada a maior possibilidade de participação e o fato de aquela ser, ao menos potencialmente, muito mais ampla" (HC 88,914/SP, Rel. Ministro Cezar Peluso);

4 - Nenhuma alegação de "gastos desnecessários" se mostra juridicamente válida para alterar a regra do interrogatório presencial estabelecida na lei;

5 - O acusado já prestou diversos depoimentos -- em São Paulo (SP), São Bernardo do Campo (SP), Brasília (DF) e Curitiba (PR) -- e apenas aquele prestado na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 envolveu, por determinação deste Juízo, excepcional aparato de segurança;

6 - Não há qualquer elemento concreto a justificar alteração do critério de interrogatório presencial já adotado por este Juízo na aludida Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000".

A defesa também informou que pretende realizar gravação independente do depoimento, tal como permite o art. 367 da Lei nº 13.105/2015 c.c. o artigo 3º do Código de Processo Penal."

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.