O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) manteve a prisão do lobista João Augusto Rezende Henriques, apontado como operador do PMDB e condenado na Operação Lava Jato a uma pena de 6 anos e 8 meses de prisão. Os desembargadores da 8.ª Turma da Corte federal julgaram nesta quarta-feira, 6, o mérito do habeas corpus que requeria a possibilidade de o réu recorrer em liberdade contra a sentença imposta a ele em maio pelo juiz Sérgio Moro.
Henriques está preso desde setembro de 2015. A defesa alega que a pena é desproporcional e que a prisão cautelar desnecessária.
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Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no tribunal, 'se é possível autorizar a prisão do réu enquanto ainda é investigado, com mais razão e força, pode haver restrição ao direito de ir e vir quando se está diante de sentença condenatória, fruto de larga instrução processual'.
Para Gebran, o entendimento 'em nada afronta a presunção de inocência'.
"Apesar da presunção de inocência não admitir que o réu seja considerado culpado, não há higidez absoluta em tal afirmação, admitindo-se temperamentos", analisa Gebran.
O desembargador observou que tanto nos Estados Unidos como na França 'não há óbice à prisão após a sentença condenatória, ainda que caiba recurso'.
Por unanimidade, a turma entendeu que 'persiste a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e preservar a ordem pública, devendo ser mantida a medida cautelar'.