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Lobão e Raimundo Carreiro receberam propina de Angra 3, diz delator

Segundo petição de Rodrigo Janot ao STF, Luiz Carlos Martins, da Camargo Corrêa, 'narrou detalhadamente' a 'existência de práticas ilícitas'

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Por Julia Affonso , Fausto Macedo e Ricardo Brandt
Atualização:

Edison Lobão (à esquerda) e Raimundo Carreiro (à direita) foram citados em delação premiada da Lava Jato. Fotos: DIda Sampaio/Estadão Foto: Estadão

Atualizada às 19h28

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O diretor de energia da Camargo Corrêa, Luiz Carlos Martins, um dos delatores da Operação Lava Jato afirmou que o senador Edison Lobão (PMDB-MA) e o ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União (TCU), 'receberam propina decorrentes das contratações da usina de Angra 3'. Em depoimento à força-tarefa da Operação Lava Jato, o empreiteiro 'narrou detalhadamente' a 'existência de práticas ilícitas'.

"Questionado, Luiz Carlos Martins, em seu depoimento judicial nos autos da aludida ação penal, cita Edison Lobão, senador da República pelo Estado do Maranhão e então ministro das Minas e Energia, e Raimundo Carreiro, ministro do Tribunal de Contas da União, como os agentes políticos que receberam propina decorrentes das contratações da usina de Angra 3", informa petição do procurador-geral da República Rodrigo Janot ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O documento de Janot aponta que a delação de Luis Carlos Martins narrou três tipos de 'práticas ilícitas'.

"a) formação de cartel por diversas empresas interessadas na contratação da usina termonuclear Angra 3, como a Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Odebrecht, UTC, entre outras, havendo arranjo de propostas e preços entre os consórcios, de forma a, frustrando a competitividade, determinar preço, o líder e o grupo vencedor em cada lote dos certames; b) ocorrência de pagamento de propina decorrente dos citados contratos a altos funcionários da Eletronuclear; c) ocorrência de pagamento de propina decorrente dos citados contratos a agentes políticos facilitadores das negociações e contratações", diz a petição.

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Janot afirmou ao ministro Teori Zavascki, do STF, no documento, que o depoimento de Luiz Carlos Martins 'no qual faz explícita menção a envolvimento de ministro de Estado e ministro do Tribunal de Contas da União no recebimento de propina decorrentes dos contratos celebrados com a Eletronuclear' foi encaminhado pela 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Segundo o procurador, a delação firmada com o Ministério Público Federal foi homologada com a Justiça.

As investigações sobre propina nas obras da Usina de Angra 3 e na Eletronuclear, subsidiária da Eletrobrás, começaram a ser apuradas pela Operação Lava Jato, em Curitiba. Os investigadores suspeitam que, pelo menos, R$ 4,5 milhões tenham sido pagos por empreiteiras com obras na usina - entre elas a Andrade Gutierrez e a Engevix - a título de propina para o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, via empresas intermediárias.

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2015, para fatiar desdobramento da Lava Jato, as investigações migraram para a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob responsabilidade do juiz Marcelo Bretas. Nesta terça-feira, 15, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou um recurso da Procuradoria-Geral da República que tentava reverter o fatiamento da Lava Jato.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO KAKAY, DEFENSOR DE EDISON LOBÃO

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O criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro Kakay, que defende o senador Edison Lobão (PMDB/MA), afirmou que 'não há nenhuma imputação direta' ao ex-ministro. "Até agora tenho visto várias pessoas falarem do senador Lobão sempre no sentido de que ele teria solicitado dinheiro para campanhas, mas não há nenhuma imputação direta a ele, seja para uso pessoal ou mesmo que os pedidos de dinheiro a ele atribuídos tenham surtido algum efeito."

Na avaliação de Kakay, 'fica difícil (responder)'.

"Chega lá o Ricardo Pessoa (dono da UTC Engenharia, uma das empreiteiras do cartel que se instalou na Petrobrás entre 2004 e 2014) e diz que o Lobão pediu dinheiro para campanha do PMDB, mas não diz quem falou, onde foi, quanto foi, em que circunstância. De modo que a defesa prefere decantar isso tudo, todas as citações ao senador, para depois se manifestar com calma."

COM A PALAVRA, O MINISTRO RAIMUNDO CARREIRO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

O ministro Raimundo Carreiro informa que nunca recebeu vantagens indevidas de quem quer que seja, para decidir sobre o processo que tratou de fiscalização na Usina de Angra 3 ou sobre qualquer outro processo.

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Em que pese desconhecer os termos da delação mencionada, o ministro informa que já prestou esclarecimentos à Polícia Federal em 26 de outubro de 2015, oportunidade em que ofereceu à autoridade policial, de forma antecipada, a quebra de seus sigilos fiscal, bancário e telemático, em um termo devidamente formalizado, tudo no intuito de colaborar para o esclarecimento da verdade e comprovar a total falta de qualquer fundamento de denúncias que envolvam seu nome.

Prestamos abaixo informações sobre a tramitação do processo de Angra 3 do qual o ministro foi relator. Na fase inicial de instrução do processo 011.765/2012-7, o ministro Raimundo Carreiro, diante de indícios de que a futura licitação poderia ter a competitividade prejudicada, expediu medida cautelar, em 24/4/2012, homologada pelo Plenário deste Tribunal na Sessão de 25/4/2012, para que a Eletronuclear suspendesse o curso da pré-qualificação até o julgamento de mérito do processo.

Ao analisar o mérito do processo, o ministro considerou a representação parcialmente procedente e propôs a seguinte recomendação corretiva à Eletrobras:

"que, ao fixar as regras para a futura licitação, condicione a adjudicação do objeto à aceitação, pela adjudicatária, do menor preço oferecido entre todos os lances, à semelhança do procedimento preconizado no art. 4º, inciso XVII , da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão). Essa medida se justifica diante da possibilidade de uma única licitante, entre as duas participantes, ofertar o menor preço para ambos os pacotes. Em tal hipótese, as regras da pré-qualificação imporiam a adjudicação de apenas um lote pelo menor preço, o que afrontaria o princípio da economicidade e o próprio objetivo basilar das licitações que é a obtenção da 'melhor proposta', conforme o caput do art. 3º da Lei 8.666/93."

Diligentemente, o relator propôs, ainda, que o atendimento a essa recomendação fosse devidamente monitorado pela unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização da Eletronuclear e o assunto fosse também incluído no rol de obras a serem fiscalizadas no Fiscobras 2013, conforme se extrai da seguinte passagem do voto:

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"40. Essa recomendação deverá ser objeto de monitoramento pela Secob-3, nos termos dos arts. 243 e 250, inciso III, in fine, do Regimento Interno do Tribunal, sem prejuízo do acompanhamento concomitante dos demais procedimentos inerentes à respectiva licitação, na forma dos arts. 241 e 242 do RI/TCU, especialmente no que tange à elaboração/finalização do projeto básico e do respectivo orçamento.

41. Em face da materialidade, da relevância e da complexidade dos serviços em questão, faz-se oportuno determinar, desde logo, a inclusão do empreendimento em questão (obras e montagem eletromecânica da unidade 3 da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA - Usina Termonuclear de Angra 3) no Fiscobras 2013."

Por fim, a proposta do relator determinou o encaminhamento dos autos do processo ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para ciência do juízo competente, por tratar-se de matéria conexa com o objeto dos mandados de segurança MS 2012.02.01.058112 e MS 2012.02.01.067034, impetrados pelas autoras desta representação em virtude da sua inabilitação na multicitada Pré-qualificação GAC. T/CN-005/11

Como se vê, o ministro agiu com todo o rigor técnico que o caso exigia, tendo recomendado correções, exigido acompanhamento por parte da unidade técnica do tribunal e inclusão do empreendimento no rol de obras constantes do planejamento de fiscalização de obras do TCU. O Acórdão 3.238/2012-Plenário foi aprovado de forma unânime pelos Ministros presentes à sessão do Plenário do TCU, que foi acompanhada pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal.

O ministro informa, por último, que jamais teve contato com o delator em questão.

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