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Liminar manda Metrô pagar pensão à viúva de ambulante assassinado na estação Pedro II

Pagamentos mensais deverão ser depositados todo dia 20, decide juiz da 42.ª Vara Cível da Capital; cabe recurso

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Por Julia Affonso
Atualização:

Metrô Pedro II. Foto: Reprodução

O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42.ª Vara Cível da Capital, determinou, em caráter liminar, que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) pague pensão mensal de R$ 2.232,54 a Maria de Souza Santos, mulher do ambulante Luiz Carlos Ruas, assassinado em dezembro na estação Pedro II.

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Documento

A DECISÃO

O valor estipulado, que corresponde ao rendimento médio que era recebido pelo ambulante, deverá ser depositado todo dia 20 de cada mês, já a partir de janeiro, sob pena de multa de 10%, informou o site do TJ - processo: 1001909-61.2017.8.26.0100.

O pedido de tutela de urgência foi ajuizado pela mulher do ambulante, que alegou ter sua subsistência comprometida após a morte do marido. O homem foi espancado até a morte ao tentar defender travestis de agressão no interior da estação Dom Pedro II.

O magistrado entendeu que o crime ocorreu dentro das dependências da estação do Metrô, cuja segurança, em princípio, cabe à empresa. "É certo que outras circunstâncias poderão ser verificadas ao longo do processo e que, em tese, podem elidir a responsabilidade do requerido; todavia, por ora, o que se tem nos autos é a notícia de uma falha na própria segurança oferecida", anotou. "Necessário, pois, tomada de providência jurisdicional urgente, a fim de que a subsistência da autora não fique comprometida", determinou.

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COM A PALAVRA, O METRÔ

"O Metrô vai se manifestar após tomar conhecimento sobre o conteúdo da liminar."

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