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Lewandowski manda juiz examinar pedido de trabalho externo de Dirceu

Presidente em exercício do STF destaca que não ficou provado que ex-chefe da Casa Civil usou celular no presídio

Por Mateus Coutinho
Atualização:

por Fausto Macedo

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O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta feira, 29, ao juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que "analise fundamentadamente o pedido de trabalho externo" apresentado pelo ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), réu no processo do mensalão.

Lewandowski acolheu pedido dos defensores de Dirceu, os criminalistas José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall'Acqua. Eles se insurgiram contra decisão do juiz de Execuções de Brasília que havia decretado suspensão da análise de pedido do ex-ministro para trabalho externo por causa de uma denúncia de que o réu do mensalão teria usado celular no Complexo Penitenciário da Papuda.

Dirceu tem proposta de trabalho do escritório de advocacia José Gerardo Grossi, com remuneração de R$ 2,1 mil mensais.

Em sua decisão, Lewandowski destaca: "Ora, os elementos de prova à disposição do magistrado da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, em 24 de janeiro de 2014, como se vê, davam conta de que os setores competentes do sistema prisional, concluíram, à unanimidade, após procederem às devidas investigações, que os fatos imputados ao sentenciado não existiram."

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"Determino ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que analise, fundamentadamente, o pedido de trabalho externo formulado nestes autos, observada a urgência que as normas constitucionais e ordinárias aplicáveis à espécie exigem", decretou Lewandowski.

A reportagem do Estado, o advogado Oliveira Lima ponderou. "A direção do presidio apurou rigorosamente a acusação de que meu cliente tenha falado ao celular e concluiu que esse fato não ocorreu, ou seja, que ele jamais desrespeitou a disciplina interna. Não há nenhum fato ou circunstância que impeça o exame do pedido de emprego. José Dirceu preenche todos os requisitos legais para iniciar o seu trabalho externo."

Confira a íntegra da decisão de Lewandowski 

 Foto: Estadão

 

 

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