Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Leia os motivos de Gilmar para suspender diligências sobre Aécio

O próprio ministro já havia ordenado medidas, inclusive depoimento do senador citado em caso de corrupção em Furnas

PUBLICIDADE

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Gilmar Mendes (à esq.) e Aécio Neves em visita ao Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional, em 2009. Foto: Omar Freire/Imprensa MG/Divulgação

Em quatro páginas, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), expôs seus argumentos para decretar a suspensão do cumprimento de diligências requeridas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no inquérito contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), por suspeita de corrupção em Furnas. As diligências, entre eles a oitiva de Aécio Neves e de outras testemunhas e a coleta de material apreendido na Operação Lava Jato, haviam sido determinadas pelo ministro em despacho anterior, na qual acolheu a representação de Janot e determinou a instauração do inquérito.

PUBLICIDADE

Em petição encaminhada ao relator, segundo o site da Corte máxima, o senador apresentou documentação referente ao objeto do inquérito - suposta prática de corrupção passiva em contratos de Furnas e lavagem de dinheiro por meio de empresa de factoring ligada à sua irmã. Aécio Neves sustenta que os elementos de prova são os mesmos que levaram ao arquivamento de investigação anterior e já eram do conhecimento da Procuradoria Geral da República.

O único elemento novo seria o depoimento de Delcídio do Amaral - que, a seu ver, "não forneceu nenhum acréscimo relevante ao conjunto probatório". Após a apresentação de documentos pela defesa, Gilmar Mendes determinou o retorno dos autos a Rodrigo Janot.

Na decisão, o ministro assinala que a petição "pode demonstrar que a retomada das investigações ocorreu sem que haja novas provas", em violação ao artigo 18 do Código de Processo Penal e à Súmula 524 do Supremo. "Além disso, é possível que a manifestação satisfaça as diligências probatórias postuladas pelo procurador-geral da República, possibilitando a imediata formação de juízo acerca do destino da investigação".

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.