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Leia o mandado de segurança da AGU contra o impeachment de Dilma

Em documento de 55 páginas, braço jurídico do governo quer anular o parecer do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), favorável ao processo de impedimento da presidente

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Atualização:

Dilma. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A Advocacia-Geral da União quer anular o parecer do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), favorável ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Nesta quinta-feira, 14, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o impeachment seja barrado.

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Segundo Cardozo, a Comissão Especial do Impeachment e o relator Jovair Arantes consideraram pontos da denúncia que não haviam sido aceitos pelo presidente da Câmara. O advogado-geral da União afirmou que o relator mencionou a Operação Lava Jato como justificativa para o impeachment 'sem nem mesmo explicar do que a presidente era acusada'.

"Houve contaminação do processo porque se discutiu de tudo", disse Cardozo. "Essa ampliação fere de morte o processo."

A Comissão Especial aprovou o relatório do deputado Jovair Arantes a favor do impeachment na segunda-feira, 11.

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Ao final do documento de 55 páginas, subscrito por José Eduardo Cardozo, a AGU apresenta um rol de cinco pedidos:

a) seja declarada a nulidade do parecer elaborado pelo Relator Deputado Jovair Arantes aprovado pela Comissão Especial, considerando a gravidade das ilegalidades cometidas em sua elaboração e nos trabalhos da mencionada comissão, bem como de sua subsequente leitura em Plenário;

b) seja determinada a elaboração de novo parecer a ser apreciado pela Comissão Especial, afirmando-se juridicamente, para todos os fins de direito e para que não pairem quaisquer dúvidas sobre o objeto deste processo de impeachment que este se limita, exclusivamente, à apreciação dos supostos crimes de responsabilidade objeto da denúncia originalmente recebida pelo Sr. Presidente da Câmara;

c) haja o devido desentranhamento dos autos da DeR n° 112015 de todos os documentos relativos a colaborações premiadas de qualquer pessoa, bem como de qualquer documento que seja estranho às matérias recebidas pelo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados;

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d) seja decretada a nulidade da realização da sessão de oitiva dos denunciantes em 30 de março de 2016, com o desentranhamento dos autos da DCR nO 112015 de tudo o que diga respeito à sua indevida realização; e

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e) caso seja mantida como válida a sessão em que foram ouvidos os denunciantes para o esclarecimento dos fatos pertinentes à sua denúncia, seja reaberto o prazo de 10 (dez) sessões para que se possa fazer a apresentação da defesa da Sra. Presidenta da República.

Por fim, requer a determinação de que a Comissão Especial, a Mesa da Câmara dos Deputados e o seu Presidente se abstenham de praticar quaisquer outros atos que violem os limites objetivos da decisão que admitiu a Denúncia por Crime de Responsabilidade n° 01 de 2015 ou que importem qualquer vulneração ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.

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