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Leia o acórdão que livra ministros do TCU e o filho de um deles

Sob alegação de ausência de provas, Tribunal de Contas da União arquiva processo administrativo aberto em 2015 para investigar tráfico de influência e acesso a informação privilegiada dentro da própria Corte; alvos eram o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, o ministro Aroldo Cedraz e seu filho, o advogado Tiago Cadraz

Por Breno Pires/BRASÍLIA
Atualização:

 Foto: Reprodução do acórdão

Alegando ausência de provas, o Tribunal de Contas da União arquivou nesta quarta-feira, 22, um processo administrativo aberto em 2015 para investigar suspeitas de tráfico de influência e acesso a informação privilegiada dentro da própria Corte. Os alvos eram o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, o ministro Aroldo Cedraz e seu filho, o advogado Tiago Cedraz.

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A suspeita, originada na delação do ex-presidente da empreiteira UTC Ricardo Pessoa, era de que os dois ministros e o advogado fariam parte de um esquema de corrupção que favoreceria a empreiteira em um processo relacionado às obras da usina de Angra 3 no Tribunal de Contas.

A proposta de arquivamento foi feita pelo relator, ministro José Múcio Monteiro, e não teve votos contrários no plenário do TCU.

O relator afirmou que, de acordo com as conclusões de uma comissão de sindicância que analisou internamente o caso, há 'ausência de provas e de confirmação dos supostos atos irregulares que motivaram sua instauração'.

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"ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, com fundamento nos arts. 16, inciso II, e 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 3º, inciso VI, da Resolução TCU nº 159/2003, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. determinar o arquivamento do presente processo, diante da ausência de provas e de confirmação dos supostos atos irregulares que motivaram sua instauração, conforme as conclusões da comissão de sindicância, sem prejuízo de que as investigações sejam reabertas, na eventualidade de virem a conhecimento fatos novos revelados por outras instâncias apuratórias."

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