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Leia a versão online da cartilha 'Ministério Público e os Direitos de LGBT'

Publicação, produzida em conjunto pela Procuradoria dos Direitos do Cidadão e Ministério Público do Ceará, apresenta direitos e legislação aplicável, além de indicar centros de combate à homofobia em todo o País

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Foto do author Julia Affonso
Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Repdodução / Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) e o Ministério Público do Ceará lançaram a cartilha 'O Ministério Público e os direitos de LGBT' (acesse aqui versão eletrônica). A publicação busca contribuir para a promoção da igualdade e o enfrentamento da discriminação contra lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e transgêneros, destacou a Assessoria de Comunicação e Informação da Procuradoria.

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Com 80 páginas e publicada em versão digital e impressa, a cartilha aborda conceitos como orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero, pessoas cis, transgêneras e transexuais. A publicação elenca os direitos já assegurados à população LGBT - como casamento, união estável, adoção, uso do nome social e o acesso e permanência na escola, por exemplo - além de compilar leis nacionais e estaduais que tratam da temática.

"Embora tenha havido nos últimos anos alguns avanços em matéria de direitos de família, o Brasil é, reconhecidamente, uma sociedade que discrimina e comete inúmeras formas de violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros", alertam as instituições que produziram a cartilha.

"Agressões físicas e homicídios são apenas a face mais visível da realidade cotidiana de preconceito e privação de direitos enfrentada por essa população - seja em espaços públicos, no mercado de trabalho, em instituições de ensino e, muitas vezes, na própria família", ressaltam as instituições autoras da cartilha."

O conteúdo da publicação foi elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, e pelo Centro de Apoio Operacional da Cidadania, do Ministério Público do Ceará.

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Para o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, coordenador do GT Direitos Sexuais e Reprodutivos, 'o Ministério Público, como instituição constitucionalmente comprometida com a promoção dos direitos fundamentais, não apenas não pode fechar os olhos para esta realidade, como deve atuar no sentido de reconhecer e promover, no âmbito das atribuições de cada um de seus membros, os direitos à igualdade e à não-discriminação das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros, tanto dentro de nossa própria instituição, como nos serviços públicos em geral, na educação, nas relações de emprego e nos meios de comunicação'.

A opinião é compartilhada pelo coordenador do CaoCidadania, o promotor de Justiça Hugo Porto. "A proposta é que esse seja um instrumento de transformação dentro do próprio Ministério Público, a fim de buscar uniformidade de linguagem e para que se possa superar qualquer tipo de preconceito e de discriminação - fatores que geram intolerância e, por sua vez, violência", afirmou.

O Brasil conta com diversas leis, planos, decretos, resoluções e portarias que abordam os direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros. No âmbito federal, por exemplo, destaca-se o Decreto nº 8.727/2016, que garante o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Em 2013, o Ministério da Saúde lançou a Portaria nº 2.803/2013, que redefine e amplia o processo transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS). Já a Portaria nº 513/2010, do Ministério da Previdência Social, reconhece as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo para assegurar igual tratamento a seus dependentes para fins previdenciários.

Ao todo, a cartilha lista mais de 30 Centros de Referência no Combate à Homofobia - órgãos responsáveis por auxiliar no encaminhamento de denúncias de violação de direitos e por desenvolver atividades nas áreas de assistência social, educação e saúde.

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Além dos centros de referência, denúncias também podem ser feitas pelo Disque 100 (Secretaria dos Direitos Humanos) e pela Sala de Atendimento ao Cidadão, do Ministério Público Federal (www.mpf.mp.br).

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