A Advocacia-Geral da União (AGU) acaba de protocolar mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo aos ministros da Corte máxima que liminarmente suspendam a validade da autorização da Câmara para abertura de processo de crime de responsabilidade contra a presidente Dilma Rousseff (PT).
A votação do impedimento de Dilma no plenário do Senado está marcada para as 9h desta quarta-feira, 11. A ofensiva da AGU é a cartada decisiva de Dilma e é deflagrada um dia após a confusa ação do deputado Waldir Maranhão (PP-MA), presidente interino da Câmara.
Documento
A ÍNTEGRA DO MANDADO DE SEGURANÇA
O pedido da AGUsubscrito pelo ministro José Eduardo Cardozo e é dividido em 5 itens. O documento cita o ex-presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A AGU pede que os ministros do Supremo anulem todos os atos de Cunha que culminaram com a votação histórica do plenário em 17 de abril pelo afastamento da presidente.
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"No mérito, o reconhecimento de que os atos praticados durante a tramitação do processo por crime de responsabilidade na Câmara dos Deputados (DCR nO 1, de 2015), que culminou com a autorização de processamento da Presidenta da República, foram eivados de nulidade insanável, por desvio de finalidade, e a consequente concessão da segurança, para que sejam anulados todos os atos praticados pelo presidente da Câmara dos Deputados, desde o recebimento da denúncia até a autorização final do Plenário da Câmara dos Deputados", afirma a AGU.
VEJA O PEDIDO DA AGU:
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer-se:
(1) a concessão de medida liminar, inaudita altera parte, para suspender a validade da autorização concedida pela Câmara dos Deputados para instauração de processo de crime de responsabilidade contra a impetrante e a consequente suspensão de todos os atos relacionados à Denúncia n 1, de 2016, no Senado Federal, até o julgamento do mérito do presente mandado de segurança;
(2) a notificação da autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal;
(3) a oitiva do representante do Ministério Público;
(4) no mérito, o reconhecimento de que os atos praticados durante a tramitação do processo por crime de responsabilidade na Câmara dos Deputados (DCR nO 1, de 2015), que culminou com a autorização de processamento da Presidenta da República, foram eivados de nulidade insanável, por desvio de finalidade, e a consequente concessão da segurança, para que sejam anulados todos os atos praticados pelo Presidente da Câmara dos Deputados, desde o recebimento da denúncia até a autorização final do Plenário da Câmara dos Deputados.
(5) na eventualidade de o pedido 4 não ser deferido, que a nulidade do procedimento seja decretada a partir do momento em que o Deputado Eduardo Cunha se tomou réu perante esse STF e a passou a não ostentar condições de exercer com imparcialidade a Presidência da Câmara dos Deputados, em consonância com o decidido no referendo à decisão proferida na AC nO 4.070.