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Leia a íntegra da decisão que barra R$ 100 mi para publicidade de Dilma

Ministro do Supremo deferiu parcialmente medida cautelar para suspender vigência da Medida Provisória 722 na parte que abria crédito extraordinário em favor da Presidência da República

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Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

Ministro Gilmar Mendes (à esq.), no Supremo. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Em doze páginas, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou em caráter liminar a suspensão da vigência da Medida Provisória 722, de 28 de abril, que abria crédito extraordinário de R$ 100 milhões em favor da Presidência da República, sob as rubricas Comunicação Institucional (R$ 85 milhões) e Publicidade de Utilidade Pública (R$ 15 milhões).

O ministro invocou os artigos 62 e 167 da Constituição, que admitem créditos desta natureza 'para atender a despesas imprevisíveis e urgente, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública'.

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A decisão foi tomada em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5513, proposta pelo Solidariedade.

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Gilmar Mendes solicitou informações a Dilma Rousseff, no prazo de cinco dias.

O ministro pediu manifestações da Advocacia-Geral da União e ao procurador-geral da República.

Quando as informações de Dilma, da AGU e da Procuradoria chegarem o caso será levado ao Plenário da Corte.

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