Ao rejeitar acusação do Ministério Público Federal contra o atacante Neymar, do Barcelona, o juiz federal Mateus Castelo Branco Firmino da Silva, da 5.ª Vara Federal em Santos (SP), por suposta prática de crime contra a ordem tributária, assinalou. "É entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal não ser possível o oferecimento de denúncia, nos casos de crime contra a ordem tributária, antes da decisão definitiva no âmbito administrativo."
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A ÍNTEGRA DA DECISÃO"Verifica-se dos acórdãos que o STF entende que o crime não está sequer consumado enquanto não for apurado pela autoridade fazendária o crédito fiscal. Em outras palavras, não se permite o início da persecução penal antes do lançamento definitivo do tributo. [...] Por todo o exposto, deve ser reconhecido que o recebimento da denúncia ocasionará constrangimento ilegal e acarretará violação à sumula vinculante", complementa Mateus Castelo Branco.
O juiz manteve o segredo de justiça nos autos por haver informações fiscais que devem permanecer em sigilo, com a finalidade de proteger a privacidade dos investigados, autorizando, no entanto, a divulgação somente da decisão que rejeitou a denúncia.