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Leia a decisão de Marco Aurélio que manda Cunha aceitar pedido de impeachment de Temer

Ministro do Supremo Tribunal Federal determina que seja instalada uma Comissão Especial para analisar o processo

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Por Redação
Atualização:

Michel Temer. Foto: André Dusek/Estadão

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), dê prosseguimento ao pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer (PMDB). Marco Aurélio Mello mandou ainda instalar uma Comissão Especial na Câmara para analisar o caso.

"Não se está a emitir qualquer compreensão quanto à conduta do vice-presidente da República, revelada na edição dos decretos mencionados na petição inicial e no acervo probatório que a acompanha. No caso, a controvérsia envolve controle procedimental de atividade atípica do Poder Legislativo", afirmou o ministro do STF.

Ministro Marco Aurélio. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

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A petição para desarquivar a denúncia feita contra Michel Temer é do advogado e teólogo Mariel Márley Marra. Segundo ele, Eduardo Cunha recebeu o pedido contra o vice-presidente em 21 de dezembro de 2015 por crime de responsabilidade, ao ter assinado quatro decretos que autorizavam a abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional e em desacordo com a meta fiscal vigente e a arquivou.

"É inadmissível que o Presidente da Câmara julgue inepta uma denúncia que descreve clara e suficientemente o fato criminoso e suas circunstâncias, identifica o acusado e indica a classificação penal, em consonância como o disposto no art. 41 do CPP, a qual não é inepta e não ofende os princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, ou mesmo da dignidade da pessoa humana", afirmou o advogado.

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Marco Aurélio Mello afirma que Eduardo Cunha, 'após proclamar o atendimento dos requisitos formais da denúncia, a apreciou quanto ao mérito - a procedência ou improcedência -, queimando etapas que, em última análise, consubstanciam questões de essencialidade maior'.

"A concentração verificada, considerada pena única, ato monocrático, surge conflitante com a disciplina prevista na Lei 1.079/1950", sustentou.

"Em síntese: consignado o atendimento das formalidades legais, cumpria dar seguimento à denúncia, compondo-se a Comissão Especial para a emissão de parecer "[...] sobre se a denúncia deve ser ou não julgada objeto de deliberação [...]" - artigo 20 da lei citada -, para, positiva a manifestação do Colegiado maior, do Plenário, não a arquivando - artigo 22 seguinte -, haver a sequência do processo de impedimento, elaborando a Comissão, após as diligências cabíveis, novo parecer - parágrafos 2º e 3º do mencionado artigo 22 -, que, então, há de ser submetido ao Plenário para que decrete, ou não, a acusação, com os consectários próprios - decretando-a, remeter o processo ao Senado da República e, não o fazendo, arquivá-lo em definitivo."

Eduardo Cunha pode recorrer da decisão e levá-la ao plenário do Supremo.

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