A lei que dá prioridade a obesos no Rio foi declarada constitucional, por unanimidade, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado. Promulgada pela Câmara dos vereadores em 2015, a lei foi contestada pela Prefeitura do Rio que alegou 'vício de iniciativa', por criar atribuições a órgãos públicos, atividade privativa do chefe do Poder Executivo.
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LEI DO OBESOA Lei municipal 5.859/13 garante às pessoas com obesidade, obesidade severa e obesidade mórbida, atendimento prioritário e acessibilidade às agências bancárias, órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e outros serviços no município que necessitem de filas, senhas ou outros métodos similares.
"Embora se reconheça que a matéria objeto da lei em questão é de iniciativa do Poder Executivo Municipal (...) o vício formal deve ceder diante da prevalência ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e, ainda, em razão do risco de se criar uma situação dicotômica, onde o munícipe, portador de obesidade, ingressa num estabelecimento privado e possui a benesse, enquanto num órgão público ao lado, apesar da sua limitação corporal, estará sujeito ao tratamento isonômico, sem se considerar os limites da sua desigualdade com relação aos demais", considerou o desembargador relator, Reinaldo Pinto Alberto Filho.
A Lei municipal nº 5.859/13 garante às pessoas com obesidade, obesidade severa e obesidade mórbida atendimento prioritário e acessibilidade às agências bancárias, órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e outros serviços no município do Rio de Janeiro que necessitem de filas, senhas ou outros métodos similares.
A prefeitura alegou também o "aumento das despesas de órgãos públicos sem a respectiva indicação de dotação orçamentária específica", o que afrontaria o Princípio da Iniciativa Privativa do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo de organização administrativa. Além disso, o conteúdo não traria "interesse de aspecto local ou regional apto a demandar a edição de legislação diferenciada e específica".
O relator destacou, ainda, o grave problema da obesidade que afeta a população mundial, sendo objeto de preocupação da Organização Mundial de Saúde (OMS). "Condição médica crônica, sobrepondo-se, inclusive, a enfermidades que, tradicionalmente, provocam graves danos à saúde, como a desnutrição e as doenças infecciosas, sendo forçoso concluir, tal como a legislação impugnada, pela impossibilidade de seus portadores permanecerem por muito tempo em filas".
COM A PALAVRA, A PREFEITURA DO RIO
A Prefeitura do Rio de Janeiro informa que cumprirá a lei, conforme entendimento do Tribunal de Justiça