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Lava Jato pode ficar na mão de ministro indicado por Temer

Regimento interno do STF prevê que relator de processo da Corte máxima é substituído ‘em caso de aposentadoria, renúncia ou morte’ pelo ministro nomeado para sua vaga ou 'pelo ministro que tiver proferido o primeiro voto vencedor, acompanhando o do Relator, para lavrar ou assinar os acórdãos dos julgamentos anteriores à abertura da vaga'

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Por Fausto Macedo , Julia Affonso e Mateus Coutinho
Atualização:

Teori Zavascki. Foto: André Dusek/Estadão

O artigo 38, inciso 4, do regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê que um relator de processo da Corte máxima é substituído 'em caso de aposentadoria, renúncia ou morte' pelo ministro nomeado para sua vaga ou 'pelo ministro que tiver proferido o primeiro voto vencedor, acompanhando o do Relator, para lavrar ou assinar os acórdãos dos julgamentos anteriores à abertura da vaga'. Os ministros do Supremo são indicados pelo Presidente da República.

O ministro que entrar na vaga de Teori Zavascki vai herdar seus processos.

O nome do ministro do Supremo e relator da Lava Jato na Corte Teori Zavascki estava na lista de passageiros de um avião de pequeno porte que se acidentou na tarde desta quinta-feira, 19, em Paraty, no Rio de Janeiro. Francisco Zavascki, filho de Teori, confirmou a morte do pai em sua rede social.

 Foto: Estadão

VEJA O ARTIGO 38 DO REGIMENTO INTERNO DO STF

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Art. 38. O Relator é substituído:

RISTF: art. 17 (antiguidade).

I¹ - pelo Revisor, se houver, ou pelo Ministro imediato em antiguidade, dentre os do Tribunal ou da Turma, conforme a competência, na vacância, nas licenças ou ausências em razão de missão oficial, de até trinta dias, quando se tratar de deliberação sobre medida urgente; 1 Atualizado com a introdução da Emenda Regimental 42/2010.

II - pelo Ministro designado para lavrar o acórdão, quando vencido no julgamento; RISTF: art. 23 - art. 135, § 3º e § 4º (Revisor ou voto vencedor).

III¹ - mediante redistribuição, nos termos do art. 68 deste Regimento Interno; 1 Atualizado com a introdução da Emenda Regimental 42/2010.

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IV - em caso de aposentadoria, renúncia ou morte:

a) pelo Ministro nomeado para a sua vaga; RISTF: art. 4º, § 4º (na Turma) - § 2º do art. 68 (redistribuição em HC).

b) pelo Ministro que tiver proferido o primeiro voto vencedor, acompanhando o do Relator, para lavrar ou assinar os acórdãos dos julgamentos anteriores à abertura da vaga;

RISTF: art. 135, caput e § 4º (ordem de votação e voto vencedor).

c) pela mesma forma da letra b deste inciso, e enquanto não empossado o novo Ministro, para assinar carta de sentença e admitir recurso.

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 Foto: Estadão

A aeronave em que estava Teori decolou do Campo de Marte, aeroporto localizado na capital paulista, às 13h. Segundo informações disponíveis no site da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), o Beechcraft C90GT tem capacidade para sete passageiros, além do piloto. É um avião bimotor turboélice fabricado pela Hawker Beechcraft. A aeronave PR-SOM está registrada em nome da Emiliano Empreendimentos e Participações Hoteleiras Limitada.

Relator da Lava Jato na Corte, o ministro era o responsável por conduzir os desdobramentos da maior investigação de combate à corrupção no País que implicam autoridades com foro privilegiado e seu gabinete vinha se debruçado nos últimos meses à análise da delação premiada dos 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht, o mais importante acordo celebrado pela operação até aqui e que aguarda a análise do STF para ser homologado.

Até então, o ministro já havia homologado 24 delações premiadas no âmbito da operação que implicam políticos dos principais partidos do País, da base e da oposição do governo federal.

 

O criminalista e professor da FGV, Celso Vilardi entende que "o presidente Michel Temer poderá nomear, mas o regimento permite distribuição para um dos outros 10 ministros, pela Presidente do STF, em caso de vacância superior a 30 dias e urgência".

Para o advogado Marcus Vinicius Macedo Pessanha, advogado constitucionalista e cientista político, "a Constituição Federal em seu art. 84, XIV confere ao Presidente da República a competência para nomear, após a aprovação do Senado, os Ministros do Supremo Tribunal, e o art. 38, IV, a, por sua vez, traz regra especifica para a substituição de Ministro Relator no caso de morte. Desta forma com o falecimento do Ministro Teori Zavascki, assume a relatoria de seus processos o ministro que venha a sucede-lo em sua vaga, após regular procedimento de nomeação indicado na Constituição Federal, sem que se possa falar em quebra do princípio da separação dos poderes. Não se trata, portanto, de caso de intromissão ilegal do Poder Executivo no Poder Judiciário."

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