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Lava Jato pede que Presidência avalie 'tralhas' de Lula

Procuradores da força-tarefa destacam auditoria do Tribunal de Contas da União - dos 568 itens recebidos nos dois mandatos do ex-presidente apenas nove foram incorporados ao patrimônio da União (1,58%)

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Foto do author Fausto Macedo
Por Ricardo Brandt , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

 

 Foto: Estadão

A força-tarefa da Operação Lava Jato requereu ao juiz federal Sérgio Moro que mande intimar a Secretaria de Administração da Presidência da República para que promova uma avaliação de bens apreendidos em poder do ex-presidente Lula na Operação Aletheia - desdobramento da Lava Jato que pegou o petista.

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O pedido, subscrito por treze procuradores da República, tem base em auditoria do Tribunal de Contas da União que apurou 'desvio ou desaparecimento de bens pertencentes à União nos Palácios do Planalto e da Alvorada, incluindo a análise dos inventários anteriores e posteriores à última transmissão de mandato presidencial e da política, normas e procedimentos aplicáveis aos presentes do chefe do Executivo Federal'.

 Foto: Estadão

Em março, quando estourou Aletheia, a Polícia Federal descobriu um cofre no Banco do Brasil em São Paulo onde estavam armazenados objetos que o ex-presidente chama de 'tralhas' e alega ter recebido de presente quando exerceu os dois mandatos (2003/2010).

https://soundcloud.com/julia-affonso-2/111-audio12

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Os procuradores querem que a Administração da Presidência 'avalie o material apreendido e especifique se algum desses bens constantes não pertence ao acervo pessoal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva'.

Subsidiariamente, os procuradores pedem prazo para 'diligências necessárias para a apuração dos fatos'.

 Foto: Estadão

Ao pedido foram incluídas informações da auditoria do TCU. O Relatório de Fiscalização 164/2016 do Processo TC nº 011.591/2016 aponta que 'em virtude das fragilidades nos procedimentos de classificação desses presentes,constatou-se que dos 568 itens recebidos nos dois mandatos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apenas nove foram incorporados ao patrimônio da União (1,58%)'.

A auditoria avançou sobre bens relativos aos dois mandatos da presidente Dilma Rousseff (2011/2016) - 'somente seis itens foram incorporados (4,17%)'.

"Assim, pelos processos atuais não há como garantir que os acervos presumidamente privados de 568 bens, pertencente ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o acervo de 144 bens, registrado como de propriedade da presidente Dilma Vanna Rousseff, tenham sido corretamente classificados", assinalam os procuradores da força-tarefa da Lava Jato.

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COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA

Em nota, os advogados do ex-presidente consideram que 'a Lava Jato mais uma vez dá prova da obsessão por Lula'.

LEIA A NOTA DA DEFESA DE LULA

Nota

A Lava Jato mais uma vez dá prova da obsessão por Lula. Agora, age para reescrever a história do Brasil e o capítulo referente ao ex-Presidente. Não pode ser outro o entendimento da petição protocolada em 6/9/2016, na qual o Ministério Público Federal, reportando-se ao acervo presidencial, requereu ao juiz Sergio Moro "seja intimada a Secretaria de Administração da Presidência da República para que avalie o material apreendido e especifique se algum desses bens constantes não pertencem ao acervo pessoal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (...)".

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A nota técnica emitida em 22/07/2015 pela Diretoria de Documentação Histórica da Presidência da República, tornada pública (http://www.abemdaverdade.com.br/sites/000/2/1337641.pdf), esclarece que Lula recebeu o mesmo tratamento dispensado aos demais ex-Presidentes da República desde 2001 ("A prática acima descrita foi igualmente executada para todos os ex-Presidentes que tiveram seus mandatos após a promulgação da Lei nº 8.394, em 1991, não havendo nenhuma peculiaridade em relação ao ex-Presidente Luis (sic) Inácio Lula da Silva"). Todos os ex-Presidentes da República seguiram a lei de 1991, como Lula. Mas somente ele é alvo de questionamentos pela Lava Jato.

O acervo presidencial, disciplinado pela Lei nº 8.394/91, é composto de documentos, cartas, e outros objetos que Lula recebeu do povo brasileiro e de estrangeiros durante os seus dois mandatos presidenciais. Ao final do último mandato, Lula recebeu da Presidência da República, em Brasília, esse acervo catalogado e devidamente verificado e não há qualquer ligação entre este material e a Justiça Federal de Curitiba e, muito menos, com a Operação Lava Jato. O tema já é discutido em outro procedimento, que tramita no Ministério Público Federal em Brasília e envolve todos os ex-Presidentes desde 1991. A tentativa dos operadores da Lava Jato de se imiscuir neste assunto é a prova inequívoca de que agem desconectados com os princípios constitucionais da impessoalidade e da legalidade (CF, art. 37, caput). Agem para perseguir Lula e sua história.

Na condição de advogados do ex-Presidente repudiamos mais essa tentativa da Operação Lava de prejudicar a reputação de Lula e de pretender manchar sua participação na vida política do País. Tornamos público igualmente que, até a presente data, não identificamos qualquer providência em relação às representações feitas ao Procurador Geral da República para que fosse apurada a prática, em tese, de abuso de autoridade e do art. 10 da Lei das Interceptações Telefônicas no âmbito da Operação Lava Jato (http://www.abemdaverdade.com.br/2/Noticias/FamiliaLulaEntraComRepresentacaoNaPgrContraViolacoes_289/). Levaremos ao chefe máximo do Ministério Público nova representação para que sejam apurados os fatos relativos ao caso atual sobre o acervo presidencial de Lula.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

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