Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Lava Jato pede ex-gerente da Transpetro preso por tempo indeterminado

Procuradores afirmam que o produto dos supostos crimes de José Antonio de Jesus não foi totalmente recuperado e dizem ao juiz Sérgio Moro que, se o ex-agente público for solto, pode voltar a cometer atos de lavagem de dinheiro

PUBLICIDADE

Foto do author Luiz Vassallo
Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Reprodução de representação do MPF ao juiz federal Sérgio Moro.

A força-tarefa da Operação Lava Jato pediu, nesta quinta-feira, 23, ao juiz federal Sérgio Moro que a prisão temporária - com prazo de cinco dias prorrogáveis - do ex-gerente da Transpetro José Antonio de Jesus seja convertida em preventiva, por tempo indeterminado. Segundo os procuradores, se ficar livre, o agente público aposentado pode continuar cometendo supostos crimes de lavagem de dinheiro.

PUBLICIDADE

+ Siga o caminho da propina de R$ 7,3 mi para ex-Transpetro

O ex-gerente da subsidiária da Petrobrás foi preso no âmbito da Operação Sothis, 47ª fase da Lava Jato, nesta terça-feira, 21. A promotoria suspeita de que José Antonio seus familiares e intermediários, operacionalizaram o recebimento de R$ 7 milhões de propinas pagas pela empresa NM Engenharia, entre setembro de 2009 e março de 2014.

+ Procuradoria aponta desvios a PT e PMDB na Lava Jato 47

Segundo a Procuradoria, 'parcela significativa dos valores recebidos pelo ex-gerente da Transpetro não foram ainda devidamente rastreada, pois objeto de saques em espécie ou de repasses para pessoas não identificadas, ou seja, o produto do crime ainda não foi recuperado, o que permite a continuidade da prática de lavagem de ativos' por parte de Jesus.

Publicidade

+ Procuradoria pediu bloqueio de R$ 7,3 mi de alvos da Lava Jato 47

"Assim, estando em liberdade, Jose Antonio de Jesus possui condições de dar continuidade à prática de crimes, notadamente a lavagem de ativos consistente na ocultação e dissimulação de valores oriundos da PETROBRAS e obtidos por meio de crimes. Portanto, há risco concreto de reiteração delitiva", sustenta.

+ Os novos alvos da Lava Jato

A Procuradoria ainda diz a Moro que o ex-gerente da Transpetro 'beneficiou as próprias empresas que administrava nas contratações com as subsidiárias da Petrobrás, em contratações que se estenderam pelo menos até o ano de 2016, sendo certo que constituía e administrava diversas pessoas jurídicas, sediadas em um mesmo endereço, como forma de operacionalizar a dissimulação e a ocultação da origem dos recursos percebidos de maneira ilícita'.

"De se ver ainda, que está vigente ao menos um contrato da BR Distribuidora com empresas administradas por José Antonio de Jesus, o qual ostenta valores vultosos, indicando o alto grau de probabilidade de que continuem existindo pagamentos de propina a outros dirigentes da companhia envolvidos com as contratações", afirmam os procuradores.

Publicidade

COM A PALAVRA, O ADVOGADO PEDRO IVO VELLOSO, QUE DEFENDE JOSÉ ANTONIO

A defesa informou que impetrou habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região pedindo a revogação da prisão do ex-gerente da Transpetro, além soltura em caráter liminar.

Documento

HABEAS

"Não obstante a prisão temporária constitua-se em medida de exceção, desvirtuou-se por completo o seu caráter e a sua finalidade a ponto de hodiernamente constituir regra e não mais exceção, notadamente com decisões sem a devida e indispensável fundamentação de seus requisitos básicos, o que se observou neste caso", afirmam os advogados.

A defesa ainda rebate a tese do Ministério Público Federal de que há o risco de reiteração delitiva por parte de José Antonio de Jesus. "Ora, se todos os hipotéticos delitos estão relacionados à função pública que o Paciente ocupava à época dos fatos e, há quase dois anos, aposentou-se, qual indicativo concreto de probabilidade (não possibilidade) suposta reiteração delitiva?

Publicidade

"Nesse contexto, não há qualquer elemento concreto que indique virtual probabilidade de reiteração delitiva, de modo que o juízo realizado pela decisão combatida mais se aproxima de uma presunção de cometimento de novos ilícitos pela simples figura do agente, violando frontalmente o texto constitucional e o consagrado e desejável direito penal dos fatos", sustentam.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.