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Lava Jato: Operação Abafa Plano B

Por João Ricardo dos Santos Costa
Atualização:
João Ricardo Costa, presidente da AMB. Foto: AMB

A espantosa metamorfose noturna de um pacote de medidas contra a corrupção contendo a criminalização da magistratura e do Ministério Público (MP) não atende somente os anseios de políticos que pretendem se livrar da punição nas investigações da Operação Lava Jato. A manobra revela uma concertação de interesses.

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De um lado, o grupo que sonha com a anistia do caixa 2; de outro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contemporânea, que reitera um já corriqueiro tratamento hostil à magistratura, com o propósito de defender suas prerrogativas com salvaguardas que nenhuma categoria possui no País. E que ainda reduz os membros do Poder Judiciário a inimigos da advocacia, noção que contrasta com as boas relações entre advogados e juízes que pautam a quase totalidade das comarcas do País.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apoia com ressalvas a lei de combate à corrupção. Defendemos como fundamental a criminalização do enriquecimento ilícito e também a tipificação do caixa 2, sem anistia, obviamente. Discordamos com veemência das medidas restritivas do Habeas Corpus, validação de prova ilícita e os denominados testes de idoneidade, felizmente suprimidos do texto pelo relator. Concordamos com a OAB em relação a esses dispositivos.

A criminalização de violação às prerrogativas dos advogados já tem projeto de lei no Senado, com trâmite inviabilizado pelo absurdo que representa e, quem sabe, pela prisão de seu relator, o então Senador Gim Argelo, relatoria que foi antecedida por Demóstenes Torres, cuja a cassação é, de conhecimento de todos, decorrente do envolvimento com o crime organizado. Foi diante do desespero de políticos investigados que a OAB aproveitou a oportunidade de enxertar a proposta no projeto das 10 medidas contra a corrupção. Indaga-se qual a pertinência temática entre os bens jurídicos tutelados? A mobilização social que ensejou as medidas visava a combater a corrupção, já a proposta da OAB busca a punição de juízes por violarem prerrogativas.

Por que temas tão distintos não tramitam separadamente? Por que a inclusão no projeto relatado pelo deputado Onyx Lorenzoni? Porque elimina os efeitos das medidas contra a corrupção. Para tirar o efeito do remédio, adiciona-se veneno.

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O passado da OAB requeria denúncia e não o silêncio diante da estratégia de criminalizar os juízes, imposta na madrugada e arquitetada pelos que estão sendo investigados ou já respondem judicialmente por acusações oriundas de sua atividade pública, como é o caso do deputado Weverton Rocha - que apresentou a emenda que consolidou no texto dos dispositivos que criminalizam as atividades dos juízes e do MP, como prender cautelarmente e determinar a abertura de investigações.

A comunhão de interesses fez a OAB confrontar seu próprio discurso. No público, grita contra a corrupção, no Congresso, descura do mais importante do projeto e investe naquilo que acabou sendo o plano B dos que querem escapar da Lava Jato. Na cansativa reunião da Comissão Especial, o foco dos representantes da OAB era a criminalização dos juízes e definir o lugar do advogado nas salas de audiências - difícil entender como essa medida vai impactar contra a corrupção - no mesmo momento em que construíam a anistia do caixa 2, depois abortada pela repercussão negativa que teve. Na cúpula da articulação está o Senador Renan Calheiros com seu poder inconteste no parlamento somado a um rosário de inquéritos.

Com toda a crise, esperamos que o Congresso e entidades fundamentais como a OAB pautem sua ações para medidas que tirem o País desta situação. Medidas econômicas, na ordem tributária e no âmbito da reforma política são urgentes, porém o Congresso se ocupa do Judiciário em várias matérias, inclusive com cortes radicais no orçamento do Poder. Evidente a retaliação, notória a intenção de neutralizar a Justiça e incapacitar os juízes retirando a sua autonomia.

JOÃO RICARDO DOS SANTOS COSTA, 56 anos, juiz, é presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), professor de Direitos Humanos da Escola Superior da Magistratura (ESM) e membro do Tribunal Permanente dos Povos

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