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Lava Jato move primeira ação que pune partidos beneficiados com esquema Petrobrás

PP responde solidariamente com 10 políticos da legenda em ação cível movida pelo Ministério Público Federal, em Curitiba, em que são pedidos R$ 2 bilhões de ressarcimento aos cofres públicos

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso , Luiz Vassallo , Mateus Coutinho , Ricardo Brandt e enviado especial a Curitiba
Atualização:
 Foto: Estadão

A primeira ação cível coletiva da Operação Lava Jato contra um grupo de políticos envolvidos no bilionários esquema de corrupção na Petrobrás busca a responsabilização da legenda, como pessoa jurídica, pelos prejuízos causados aos cofres públicos. A ação, anunciada nesta quinta-feira, 30, em Curitiba, contra o PP, abre a possibilidade de a legenda ter os repasses do fundo partidário bloqueados futuramente, como punição pelos danos provocados.

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"A lei determina que não só pessoas físicas, mas pessoas jurídicas, que praticam atos de improbidade administrativa devem estar sujeitos a sanções a essa lei de improbidade. Nesses casos existem amplas provas de que o partido concorreu para a prática desses atos, por meio de suas lideranças, e que foi diretamente beneficiado por essas práticas", explicou o procurador da República Deltan Dallagnol, em entrevista em Curitiba.

O partido é responsabilizado solidariamente junto com os 10 políticos do PP. Na ação cível de improbidade administrativa, a força-tarefa da Lava Jato pediu que os réus pagem R$ 2,3 bilhões em ressarcimento e multa pelos danos causados ao Erário.

O Ministério Público Federal, no Paraná, ajuizou ação de civil pública em 22 de março com pedido de responsabilização por atos de improbidade administrativa em face do Partido Progressista (PP), dos ex-deputados federais Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT), João Pizzolatti (PP-SC) e Mário Negromonte (PP-BA), e dos deputados federais Nelson Meurer (PP-PR), Mário Negromonte Júnior (PP-BA), Arthur Lira (PP-AL), Otávio Germano (PP-RS), Luiz Fernando Faria (PP-MG) e Roberto Britto (PP-BA), além de João Genu, ex-assessor parlamentar do falecido deputado federal José Janene.

"(O partido) Ele é obrigado a quitar o danos e pagar multa, assim com as pessoas também são", afirmou Deltan. "Oferecer essa ação de improbidade administrativa em face do partido não é uma opção, é aquilo que determina a lei, e a lei deve valer para todos"

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Na ação por improbidade contra o PP cobra, individualmente, cinco deputados federais da legednda e pede ainda a suspensão dos direitos políticos por dez anos, proibição de contratar com o Poder Público e a vedação de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além da cassação da aposentadoria especial dos parlamentares ou perda do direito à contagem do tempo como deputado para a aposentadoria.

A Lava Jato cobra um total de R$ 2,3 bilhões do PP e de 10 políticos da sigla, incluindo os já condenados no mensalão Pedro Corrêa e Pedro Henry, ambos ex-deputados.

Deltan afirmou que a Lava Jato não pretende inviabilizar os partidos. Ações contra o PT e o PMDB, outras duas legendas que controlavam as diretorias estratégicas da Petrobrás e que foram usadas para arrecadar propinas de 1% a 3% dos grandes contratos, entre 2004 e 2014, ainda serão apresentadas.

"O que ser quer, nesse momento aqui, é que exista uma adequação para que a cobrança se dê de modo a não prejudicar o exercício pleno da atividade político partidária" (dessa legenda"".

O procurador explicou que nesse momento, valores do fundo partidário não podem ser bloqueados. "Os repasses do fundo não são passíveis de bloqueio cautelar, eles não podem ser penhorados."

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Segundo ele, para pagar os valores, em uma eventual condenação, o partido pode perder bens e até mesmo ter valores do fundo retido.

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"Se trata de uma retenção de um valor que seria destinado para o partido, para uma agremiação, que embora de interesse público, é uma agremiação privada. Ou seja, os valores que saem dos fundos públicos, ficam retidos em compensação a débitos existentes."

Deltan explicou que, no entanto, isso vai ser objeto de avaliação em um segundo momento, após uma eventual condenação final.

"Isso vai ser estudado para que não interfira no exercício pleno da atividade político partidária, que é um valor da nossa democracia. Agora, assim como isso é um valor, a responsabilidade de todos em baixo da lei também é um valor, e na medida que uma entidade privada foi utilizada para prática de corrupção e desvios de recursos públicos ela pela lei ela fica sujeita ao ressarcimento e a pagar uma multa que pode ser aplicada em até três vezes o valor desviado."

Ações de improbidade administrativa são demandas que objetivam responsabilizar agentes públicos por desvios de conduta definidos em lei, assim como particulares que concorrem para o ato. A Lei 8.429/92 prevê, basicamente, três tipos de atos de improbidade, com diferentes sanções: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam dano ao Erário e aqueles que atentam contra princípios da administração pública.

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A reportagem procurou Roberto Britto, Arthur Lira, Otávio Germano e Luiz Fernando Faria. Pedro Henry não foi localizados. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, O PP:

"O Partido Progressista reitera que todas as doações recebidas foram legais e devidamente declaradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral. Reafirma, ainda, que não compactua com condutas ilícitas e confia na Justiça para que os fatos sejam esclarecidos."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO MARLUS ARNS, QUE DEFENDE JOÃO GENU

"O cliente ainda não foi citado. A defesa vai aguardar a citação para se manifestar."

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO MICHEL SALIBA, QUE REPRESENTA JOÃO PIZZOLATTI, NELSON MEURER E PEDRO CORRÊA

"Não temos o conteúdo da ação de improbidade, então, não temos como nos manifestar antes que as partes sejam devidamente notificadas."

COM A PALAVRA, MÁRIO NEGROMONTE

Acerca do ajuizamento de ação de improbidade administrativa por parte do Ministério Público Federal em desfavor do Conselheiro Mário Negromonte, noticiada na data de hoje, informa-se:

1) Em que pese o respeito devotado à instituição Ministério Público Federal, a ação ajuizada na data de hoje não está lastreada em indícios mínimos que apontem para a materialidade de qualquer ato de improbidade administrativa;

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2) Os fatos articulados são os mesmos já deduzidos perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que lá já foram prestados os esclarecimentos que decerto seriam suficientes a contestar a pretensão agora apresentada ao Judiciário;

3) Nas apurações até hoje levadas a cabo perante o Supremo Tribunal Federal, não foi apontado qualquer indício material que pudessem corroborar a versão apresentada por delatores, sempre em busca de benefícios legais;

4) O Conselheiro Mário Negromonte já foi alvo de ações fiscais da Receita Federal do Brasil, que não constatou a existência de evolução patrimonial a descoberto, tampouco identificou indícios de movimentação financeira injustificada nas suas contas bancárias;

5) É temerária qualquer ação judicial que impute a quem quer que seja a movimentação de centenas de milhões de reais sem suporte em qualquer indício de prova, como se a ocultação de tal volume de recursos fosse possível ou mesmo fácil;

6) O Conselheiro Mário Negromonte continua a confiar que o Poder Judiciário saberá analisar com justiça e serenidade os fatos apresentados, o que certamente acarretará a rejeição liminar da pretensão do Ministério Público Federal.

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Brasília, 30 de março de 2017

COM A PALAVRA, MÁRIO NEGROMONTE JÚNIOR

Acerca do ajuizamento de ação de improbidade administrativa por parte do Ministério Público Federal em desfavor do Deputado Mário Negromonte Júnior, noticiada na data de hoje, informa-se:

1) Em que pese o respeito devotado à instituição Ministério Público Federal, a ação ajuizada na data de hoje não está lastreada em indícios mínimos que apontem para a materialidade de qualquer ato de improbidade administrativa;

2) Os fatos articulados são os mesmos já deduzidos perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que lá já foram prestados os esclarecimentos que decerto seriam suficientes a contestar a pretensão agora apresentada ao Judiciário;

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3) Os valores apresentados pelo Ministério Público Federal como sendo representativos de dano ao Erário supostamente causado pelo Deputado Negromonte Júnior não foram mencionados em momento algum, por quem quer que seja em nenhuma apuração até o momento procedida;

4) Ao tempo da maioria dos fatos narrados na petição inicial, o Deputado Negromonte Júnior não exercia cargo público, o que só passou a fazer a partir do ano de 2011, inexistindo, por isso mesmo, suporte fático para a pretensão de restituição de valores ou indenização por danos morais em razão de supostos atos de improbidade administrativa.

5) O Deputado Mário Negromonte Júnior continua a confiar que o Poder Judiciário saberá analisar com justiça e serenidade os fatos apresentados, o que certamente acarretará a rejeição liminar da pretensão do Ministério Público Federal.

Brasília, 30 de março de 2017

COM A PALAVRA, A BRASKEM

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Nota à Imprensa

A Braskem lembra que assinou em dezembro de 2016 um acordo global de leniência que inclui todos os temas relativos às práticas impróprias no âmbito da Operação Lava Jato, pelo qual está pagando mais de R$ 3 bilhões em multas e indenizações. A empresa, que continua cooperando com as autoridades, vem reforçando seu sistema de Conformidade para que tais práticas não voltem a ocorrer.

Braskem

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