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Lava Jato e Pré-Sal: alteração legislativa para o progresso

Por Luiz Paulo Fazzio
Atualização:
Plataforma de perfuração Gold Star em operação na Bacia de Campos, no Rio, a serviço a Petrobrás. FOTO: MARCOS DE PAULA/ESTADÃO Foto: Estadão

Antes do início das investigações realizadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, em 2014, a Petrobras já havia definido seu programa de investimentos para o período de 2014 a 2018 no valor de US$ 220,6 bilhões, um dos maiores do mundo.

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Após pouco mais de dois anos de investigação, prisões preventivas de gestores, fornecedores e prestadores de serviços, os prejuízos causados pelo sistema de corrupção montado e operado na estatal tornaram praticamente inviável a execução desse programa de investimentos.

A partir de 2020, a oferta interna de petróleo dependerá da exploração do pré-sal. Atrasos nos cronogramas dos projetos e cancelamentos causados por falta de capacidade de investimento ou desorganização de atividades comprometerão a oferta interna.

Pelas regras do marco regulatório aprovado em 2010, a Petrobras atua como operadora única dos campos do pré-sal com participação de no mínimo 30%, e responsabiliza a Petrobras pela condução e execução, direta ou indireta, de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção.

Operar sozinha os campos do pré-sal com participação de no mínimo 30% e conduzir e executar todas as atividades, da exploração à desativação, pressupõe capacidade de investimento que hoje a Petrobras não tem, resultando em maior risco de interrupções na exploração e menor possibilidade de ganhos para o Tesouro Nacional.

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Por essas razões, o projeto de lei do Senado nº 131/15, que propõe a revogação da participação obrigatória da estatal no modelo de exploração de partilha de produção, bem como da condicionante de participação mínima da estatal de, ao menos, 30% da exploração e produção de petróleo do pré-sal em cada licitação, tende a ser aprovado pelos representantes da sociedade na Câmara dos Deputados.

Os riscos ambientais originados da exploração de reservas ultraprofundas exigem avaliação e gerenciamento sistêmicos dos riscos-benefícios ambientais, sociais e econômicos.

Para controlar e fiscalizar essa atividade, os órgãos de fiscalização precisam ter recursos humanos, tecnológicos e materiais compatíveis com a importância de proteger e preservar a saúde pública e o meio ambiente.

A exploração de reservas ultraprofundas de petróleo, e sua transferência para a superfície, traz monóxido de carbono retido na camada pré-sal por milhões de anos para a superfície.

Uma grande quantidade de carbono, principal responsável pelo aquecimento global, será liberada na atmosfera em poucas décadas. A exploração ultraprofunda coloca em risco os ecossistemas marinhos e expõe à poluição a biodiversidade marinha, a pesca e o turismo.

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Para que a credibilidade do Brasil não seja afetada, essas emissões adicionais devem ter sido consideradas na meta de redução assumida pelo País na Cúpula da ONU sobre o Desenvolvimento Sustentável realizada em 27 de setembro de 2015, que foi de 43% até 2030.

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Inevitável recordar do vazamento de 4,2 milhões de barris de petróleo no Golfo do México em 2010. A empresa responsável pelo acidente foi condenada a pagar US$ 18,7 bilhões a título de reparação pelo prejuízo ambiental ao governo dos Estados Unidos e aos estados da Florida, Mississipi, Louisiana, Texas e Alabama.

Em Campo do Frade, na Bacia de Campos, em 2011, uma empresa americana causou o vazamento de 3,7 mil barris de petróleo. O Ministério Público Federal denunciou 17 pessoas por crime ambiental e firmou TAC, juntamente com o Ibama e com a ANP, no qual a empresa se comprometeu a pagar R$ 95 milhões para compensar os danos ambientais causados.

A capacidade de investimento para conduzir e executar as atividades de exploração e produção é fundamental para evitar que o pré-sal, um marco econômico para o País, não se transforme em um desastre ambiental sem precedentes.

Quando ocorrem vazamentos, a capacidade de resposta pode minimizar danos ambientais e evitar prejuízos à saúde pública. Em 2013, foi publicado decreto que instituiu o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC).

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O PNC fixa responsabilidades, estabelece estrutura organizacional e define diretrizes, procedimentos e ações com o objetivo de permitir as atuações coordenadas de órgãos da administração pública e de entidades públicas e privadas.

A efetividade do cumprimento dos procedimentos e ações do PNC dependem da compatibilidade dos recursos, principalmente da ANP, do Ibama e de órgãos estaduais de meio ambiente.

Se for alterado o marco regulatório, a expectativa é que haja maior atração de capital para o setor de petróleo e gás natural, novos leilões de campos já estão sendo programados, a atividade de exploração aumentará e, com ela, os riscos ambientais associados.

A administração federal, antevendo a aprovação do projeto de lei que altera o marco regulatório que permitirá aumentar a atividade econômica do setor, tem o dever de encontrar meios para prover adequadamente os órgãos que protegem o meio ambiente e a saúde pública e fiscalizam as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.

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Luiz Paulo. Foto: Divulgação

* Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio, advogado e sócio do escritório Braga Nascimento e Zílio Advogados Associados

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