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Lava Jato bloqueia R$ 137 milhões do grupo Mendes Júnior

Segundo Procuradoria da República, valor é referente à propina de 1% paga sobre o valor dos contratos firmados entre o grupo e a Petrobrás, além de multa

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Por Redação
Atualização:

 Por Julia Affonso, Fausto Macedo e Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba

Sede da Justiça Federal no Paraná. Foto: Estadão

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Em medida cautelar, paralela à ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pela Força-Tarefa da Operação Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 137,52 milhões em bens da Mendes Júnior Participações S/A e da Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, alvos da investigação sobre corrupção na Petrobrás.

A medida atinge também o ex-vice-presidente executivo da trading, Sergio Cunha Mendes, o ex-vice-presidente corporativo Ângelo Alves Mendes e Rogério Cunha de Oliveira, Alberto Elísio Vilaça Gomes e José Humberto Cruvinel Resende, todos ex-funcionários do grupo.

As informações foram divulgadas nesta sexta feira, 29, pela Procuradoria da República no Paraná, base da Lava Jato.

A ação do MPF visa o bloqueio de parte dos valores desviados da Petrobrás, em contratos com empresas do grupo Mendes Júnior e que teriam sido pagos a título de propina a agentes públicos relacionados à diretoria de Abastecimento da estatal, na época sob comando do engenheiro Paulo Roberto Costa - réu e primeiro delator da Lava Jato.

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Segundo a Procuradoria da República, os valores indisponíveis correspondem a 1% do total dos contratos firmados entre as empresas e a Petrobrás no período - cerca de R$ 34 milhões -, além de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido.

Segundo a decisão da Justiça Federal, as provas apresentadas na medida cautelar confirmam que "em todos os contratos celebrados com as empresas cartelizadas havia o acerto de pagamento de propina de 1% do valor total dos contratos ao então diretor Paulo Roberto Costa".

O despacho tem caráter liminar e é de garantia, ou seja, no momento não haverá alienação de bens, destinação imediata dos valores objeto da indisponibilidade e a medida não atingirá o capital de giro das empresas.

Os réus da ação civil pública de improbidade administrativa têm até 15 dias para apresentarem em juízo bens livres e desimpedidos passíveis de constrição judicial.

COM A PALAVRA, A DEFESA DA MENDES JR

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O criminalista Marcelo Leonardo, que defende a Mendes Jr e seus executivos, disse que "não tem informação" sobre o bloqueio de R$ 137 milhões de empresas do grupo e de dirigentes e ex-funcionários. Ele ressalvou que acompanha os processos criminais, não as ações civis. Marcelo Leonardo destacou que "essas medidas são requeridas de forma sigilosa e ninguém tem acesso a ela".

O advogado lembrou que no âmbito criminal, no início da Operação Juízo Final, sétima fase da Operação Lava Jato, em novembro de 2014, a Justiça já havia decretado bloqueio de valores de alguns executivos do grupo. "Já teve (investigado) que recebeu a restituição do bloqueio". Leonardo nega que a Mendes Jr tenha participado do cartel de empreiteiras na Petrobrás. Ele informa que a Mendes Jr foi vítima de extorsão.

A Mendes Junior não se manifestou. "A empresa não se pronuncia sobre inquéritos e processos em andamento", destacou, por meio de sua assessoria de imprensa.

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