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Lava Jato atribui a Marcelo Odebrecht pagamento de propinas no exterior

Procuradores da força-tarefa alegam necessidade de manutenção de prisão do maior empreiteiro do País e entregam à Justiça documentos sobre empresas offshore que teriam sido usadas para repasses no exterior a ex-dirigentes da Petrobrás

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Por Redação
Atualização:

Marcelo Odebrecht. Foto: Enrique Castro/Reuters

Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Julia Affonso e Fausto Macedo

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A força-tarefa da Operação Lava Jato apresentou à Justiça Federal, nesta quinta-feira, 2, documentos que, segundo os procuradores da República que investigam o esquema de corrupção na Petrobrás, reforçam a necessidade de manutenção da prisão preventiva do empresário Marcelo Bahia Odebrecht, presidente da maior empreiteira do País, e do ex-vice-presidente institucional da Braskem - petroquimica controlada pela Odebrecht em sociedade com a Petrobrás -, Alexandrino Alencar.

Segundo os procuradores, esses documentos indicam a existência de três empresas offshores que teriam sido usadas fora do Brasil para pagamentos de propina. As empresas offshores identificadas são a Intercorp Logistic Ltda, Trident Intertrading LTD e Klienfeld Serviçes Ltda.

"(As offshores) eram empregadas por Alexandrino, este seguindo as determinações de Marcelo Odebrecht, para efetuar pagamentos nas contas indicadas por Youssef", registra a petição subscrita pelos procuradores da Lava Jato. "É inafastável a conclusão de que Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Marcelo Bahia Odebrecht devem permanecer com a liberdade cerceado, seja porque possuem plenas condições de interferir na prova, seja pelo fato de se constituírem de executores direto e mediato destas medidas, portanto possuem pleno conhecimento de todas as circunstâncias que as envolvem, bem como pelo fato de que possuem amplas condições materiais e financeiras para tanto."

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Na petição ao juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato, os procuradores citam, ainda, outros dois executivos da Odebrecht, Márcio Faria e Rogério Araújo. "Para alcançar seus objetivos criminosos, especialmente para realizar os pagamentos indevidos a agentes públicos corrompidos e, possivelmente, também para acobertar seus lucros, advindos ou não desses contratos obtidos de forma ilícita, resta claro, até o presente momento, que Marcelo Bahia Odebrecht, Alexandrino Alencar, Rogério Araújo e Márcio Faria valeram-se de empresas sediadas fora do território nacional, conhecidas como offshores, algumas delas em paraísos fiscais", sustenta o Ministério Público Federal.

 Foto: Estadão

Descobertas. Os dirigentes da Odebrecht são alvos da Operação Erga Omnes - 14ª fase da Lava Jato -, deflagrada no dia 19 de junho. Uma delação premiada, de Rafael Ângulo Lopes, suposto carregador de malas de dinheiro do doleiro Alberto Youssef levou os investigadores a essas novas empresas supostamente usadas para pagamentos de propinas.

O delator informou como o doleiro, peça central da Operação Lava Jato, entregava dados de contas e recebia os comprovantes de depósitos no exterior supostamente feitos pela empreiteira Odebrecht e pela petroquímica Braskem (controlada pelo grupo), via ex-executivo Alexandrino Salles de Alencar.

"Em relação a estas transferências de valores no exterior, Youssef levava número de contas situadas no exterior para Alexandrino e este último providenciava o depósito dos valores nas contas indicadas. Com certeza, era um acerto de contrato de propina e de transferências de dinheiro no exterior", afirmou Rafael Ângulo Lopes. Ele entregou documentos que seriam prova desses repasses.

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Alexandrino Alencar está preso desde sexta-feira, 19. Foi através desses documentos que a força-tarefa passou a trilhar um dos supostos caminhos do dinheiro. "(O delator) entregou pessoalmente tais números de contas para Alexandrino, na própria Braskem. Após a transferência dos valores no exterior também ia buscar os comprovantes das transferências internacionais (swifts)."

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No pedido desta quinta-feira, 2, o Ministério Público Federal informou: "Assim, os valores eram transferidos de contas mantidas em nome de empresas offshores para as contas mantidas pelos servidores da Petrobrás, entre eles Renato Duque e os colaboradores Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco".

Offshores. Foi a partir da análise do depoimento de Rafael Ângulo e "da leitura dos swifts por ele apresentados que as contas mantidas em nome das empresas Intercorp Logistic LTD., Trident Intertrading LTD. E Klienfeld Services Ltda. eram empregadas pelo grupo Odebrecht, especialmente através de sua subsidiária Braskem, para realizar pagamentos a terceiros", ressalta o Ministério Público Federal.

Segundo o delator, "era Alexandrino quem entregava pessoalmente estes swifts". "Em geral era a própria Braskem que fazia tais transferências internacionais, pois isto consta de alguns dos swifts", detalhou Ângulo Lopes. Os termos de delação do carregador de malas do doleiro Alberto Youssef foram fechados no âmbito dos processos que correm no Supremo Tribunal Federal (STF) - casos em que são investigados políticos com foro privilegiado perante a Corte máxima. Um desses termos foi anexado aos autos da Lava Jato em Curitiba.

Nele estão alguns dos comprovantes que eram retirados na Braskem e depois entregues ao doleiro. O delator diz ter levado "pessoalmente" número de contas "no exterior para Alexandrino, que era conhecido entre eles como "Barba".

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 Foto: Estadão

"Alexandrino enquanto diretor da Odebrecht, sob as ordens de seu presidente, Marcelo Bahia Odebrecht, reunia-se com Alberto Youssef e José Janene (ex-deputado mentor do esquema Lava Jato, morto em 2010) para negociar o pagamento de propina dirigida ao grupo político que se beneficiava dos contratos firmados com a Petrobrás, sendo que efetuava depósitos nas contas indicadas por Youssef e informadas por Rafael Ângulo."

Era o próprio carregador de malas que contou o que sabia, por sua vez, que retirava com Alexandrino os swifts, "que nada mais são do que documentos de transferências internacionais", registra a Procuradoria.

Suborno. "A análise das informações apreendidas, revela, agora, que estas mesmas empresas offshore (...) também efetuaram pagamentos nas contas tituladas ou controladas por Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco e Renato Duque", completa o Ministério Público Federal, referindo-se, respectivamente, ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, ao ex-gerente de Engenharia e ao ex-diretor de Serviços, todos investigados na Lava Jato.

Para a força-tarefa da Lava Jato, há elementos de que "as três offshores se constituem de um dos instrumentos utilizados pela Odebrecht, por meio de seus dirigentes, para fazer chegar a propina aos servidores corrompidos da Petrobrás".

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Um dos exemplos citados no documento é o recebimento pelo ex-diretor de Abastecimento, Paulo Roberto Costa, de transferência da offshore Klienfeld no valor de US$ 160 mil.

Para o MPF, diante dos fatos "verifica-se que há prova robusta de que os investigados Marcelo Odebrecht, Alexandrino Alencar, Rogério Araújo e Márcio Faria, sobretudo os dois primeiros, efetivamente se utilizaram de contas bancárias sediadas no exterior para realizar pagamentos a ex-empregados na Petrobrás, possivelmente em várias transações comerciais que realizaram com aquela estatal, o que não só reforça a conclusão a respeito de sua participação nos fatos, como justifica ainda mais a necessidade de que permaneçam segregados."

Ao final da petição de 10 páginas ao juiz Sérgio Moro, o Ministério Público Federal requer, "em face dos novos elementos ora apontados, que seja novamente analisada e reforçada a decisão que determinou a prisão preventiva de Alexandrino da Salles Ramos de Alencar e Marcelo Bahia Odebrecht, com suporte no artigo 312 do Código de Processo Penal, eis que a decisão encontra amparo na necessidade de garantir a adequada instrução criminal, além de assegurar a aplicação da lei penal e a própria preservação da ordem econômica, dada a magnitude dos valores envolvidos, além de evitar a reiteração delituosa."

Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato argumentam, ainda.

"Veja-se sobretudo que Alexandrino, este como executor direto, bem como Marcelo Odebrecht, que detém amplo controle das condutas realizadas em seu grupo econômico, possuem totais condições de interferir na instrução processual, seja porque podem determinar a movimentação dos valores, fazendo com que fiquem fora do alcance das autoridades brasileiras, seja porque podem ocultar tais elementos de prova, que se encontram em bancos sediados no exterior, em países que constituem paraísos fiscais."

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Para os procuradores da Lava Jato, "detendo Marcelo Bahia Odebrecht e Alexandrino Alencar o controle de tais contas, podem fazer com que os valores nela mantidos sejam remetidos a outros destinos, impedindo sua apreensão, produto do ilícito que são".

"Veja-se que se tratam de valores mantidos fora do país para pagar propina a servidores públicos brasileiros, de forma a dissimular sua origem ilícita. Há, pois, interesse na preservação da ordem econômica e também para assegurar a aplicação da lei penal.

COM A PALAVRA, A ODEBRECHT

"A Construtora Norberto Odebrecht nega acusações caluniosas feitas por réu confesso. Em especial, nega ter feito qualquer pagamento ou depósito em suposta conta de qualquer executivo ou ex-executivo da Petrobras."

COM A PALAVRA, A BRASKEM

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Alexandrino Alencar foi funcionário da Braskem até 2007, tendo ocupado o cargo de diretor de Relações Institucionais.

Os documentos apresentados no termo de declarações nº 7 de Rafael Ângulo Lopez - trazidos a público pela imprensa - não correspondem a transferências financeiras da Braskem.

A Braskem não tem conhecimento de reuniões em seu escritório para pagamentos desta natureza.

 

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