A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedido liminar em habeas corpus de um condenado que pretendia cumprir prisão domiciliar sem o uso de tornozeleira eletrônica.
As informações foram divulgadas no site do STJ e se referem ao HC 383654.
A defesa alegou que o condenado 'não deve sofrer supressão de direitos em razão do número insuficiente de vagas em estabelecimentos prisionais compatíveis com o regime aberto'.
Os advogados sustentaram, ainda, que a tornozeleira eletrônica 'o impede de realizar trabalho externo que exija deslocamento constante ou mesmo a fruição dos provimentos de finais de semana'.
A defesa requereu, então, a retirada do artefato, para que a prisão seja cumprida sem monitoramento. Ao analisar a demanda, a ministra Laurita Vaz afirmou ser 'errônea' a apresentação de habeas corpus contra decisão que deveria ter sido impugnada por meio de recurso especial.
Laurita destacou que, conforme o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 'o monitoramento eletrônico não impede que o apenado trabalhe, pois basta que o endereço de seu local de trabalho seja informado ao Departamento de Monitoramento Eletrônico, para que seja incluído na zona de deslocamento permitida ao apenado'.
Ausência de ilegalidade concreta - De acordo com a presidente do STJ, a defesa não apontou atos concretos que pudessem causar, direta ou indiretamente, perigo ou restrição à liberdade de locomoção do apenado, 'fato que inviabiliza a utilização do habeas corpus'.
A ministra esclareceu que a ameaça de constrangimento à liberdade a que se refere a garantia prevista no rol dos direitos fundamentais 'há de se constituir objetivamente, de forma iminente e plausível, e não hipoteticamente, como parece ser a hipótese dos autos'.
Laurita não constatou 'ilegalidade patente que permitisse o acolhimento do pedido'.