PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Laranja de doleiro da Lava Jato pede absolvição

Waldomiro de Oliveira, réu por lavagem de dinheiro de Alberto Youssef, afirma que não sabia que valores em suas contas tinham origem ilícita

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Alberto Youssef. Foto: Vagner Rosario/Futura Press

Por Julia Affonso, Fausto Macedo e Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba

PUBLICIDADE

A defesa de Waldomiro de Oliveira, réu da Operação Lava Jato, pediu sua absolvição no processo em que é acusado por lavagem de dinheiro do doleiro Alberto Youssef, peça central do esquema de corrupção e propinas instalado na Petrobrás. Oliveira é apontado como laranja de Youssef, na condição de gestor de três empresas de fachada do doleiro - MO Consultoria Comercial e Laudos Estatísticos Ltda., Empreiteira RIGIDEZ Ltda. e RCI Hardware e Software Ltda - pelas quais transitou dinheiro de propinas para políticos, supostamente pagas pelo cartel de construtoras que operou na estatal petrolífera entre 2003 e 2014.

Segundo a força-tarefa da Lava Jato, Waldomiro de Oliveira emitia notas fiscais para lavar o dinheiro da corrupção.

LEIA A ÍNTEGRA DAS ALEGAÇÕES FINAIS DO LARANJA DO DOLEIRO DA LAVA JATO

Em alegações finais entregue à Justiça Federal no Paraná, base da Lava Jato, a defesa de Waldomiro, a cargo do advogado Jeffrey Chiquini da Costa, afirma que o acusado "é primário, portador de bons antecedentes, nunca antes se envolveu em qualquer atividade criminosa, possui 72 anos de idade, é pai de família, é aposentado e não possuía qualquer conhecimento das atividades criminosas que estava envolvido".

Publicidade

A defesa pede 'nulidade absoluta do processo' contra Waldomiro de Oliveira, 'pois que a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal é manifestamente inepta, eis que completamente vaga e abstrata'.

+ ESPECIAL: Entenda o esquema da Lava Jato

Caso o juiz Sérgio Moro, condutor das ações da Lava Jato, não acolha o pedido de nulidade, a defesa pede, então, absolvição de Waldomiro de Oliveira do crime de lavagem de dinheiro, 'por ser o fato atípico'. O advogado Jeffrey Chiquini da Costa sustenta que 'não há nos autos prova de (Waldomiro) ter praticado (lavagem de dinheiro)'.

A defesa afirma, ainda, que 'restou demonstrado durante toda a instrução processual' que não foi Waldomiro de Oliveira o emissor de notas das empresas de Youssef, "sendo esta circunstância suficiente para demonstrar a menor participação do réu Waldomiro na prática do crime e demonstrar que de fato o mesmo não participava assiduamente dos fatos".

"Perceba-se dos autos que quando Alberto Youssef conheceu Waldomiro de Oliveira, lhe informou que havia prestado serviços de consultoria à empreiteiras e possuía valores a receber, informando-o ser estes valores lícitos, mas que para recebê-los era necessário emitir notas fiscais, exigência esta, segundo ele, feita pelas próprias empreiteiras", argumenta o advogado. Segundo Jeffrey Chiquini da Costa como não possuía nenhuma pessoa jurídica para emitir estas notas fiscais às empreiteiras, Youssef ofereceu a seu cliente importância no valor de 14% dos valores que ingressassem em suas contas. "Tudo isso foi relatado pelo próprio réu Alberto Youssef em seu interrogatório judicial", pondera o defensor.

Publicidade

"O réu Waldomiro de Oliveira não tinha conhecimento de que os valores que ingressavam nas contas bancárias de suas empresas provinham de origem ilícita, como bem afirmou Alberto Youssef", assinala Jeffrey da Costa. "Isto é, Alberto Youssef não informou Waldomiro que os valores a receber provinham de crimes antecedentes e tinham como destinatários agentes públicos e políticos, não havendo como dele exigir tal conhecimento, pois esta informação a todo momento lhe foi omitida como se vê do próprio relato de Youssef."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.