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Justiça veta aumento para prefeito e vereadores paraibanos de Sumé

'Quem está saindo tem o dever de deixar a casa arrumada', alerta juiz que mandou suspender aumentos concedidos a menos de 180 dias do fim do mandato do ex

Por Olga Bagatini
Atualização:

Prefeitura de Sumé. Foto: Reprodução/GoogleStreetview

A Justiça da Paraíba suspendeu o aumento dos salários do Executivo e do Legislativo de Sumé, município de 16 mil habitantes localizado a 280 quilômetros da capital João Pessoa. Para o juiz João Lucas Souto Gil Messias o aumento, liberado em agosto de 2016 -- a menos de 180 dias do fim dos mandatos dos ocupantes dos cargos -- contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e pode acarretar em prejuízos para a gestão que assumiu em janeiro deste ano.

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Com a nova legislação, o salário do prefeito Éden Duarte Pinto de Sousa (PSB), eleito em 2016, subiu para R$ 15 mil mensais; do vice-prefeito, para $ 7,5 mil, enquanto o presidente da Câmara Municipal passou a receber R$ 9,7 mil. Os salários dos vereadores chegou a R$ 6,5 mil, e dos secretários municipais, a R$ 5 mil.

A decisão acolhe ação do Ministério Público. Segundo a Promotoria, o ex-prefeito Francisco Duarte da Silva Neto, cujo mandato terminou em dezembro, sancionou as Leis Municipais 1.197/2016 e 1.198/2016, de agosto de 2016, que previa aumento de salário para os membros do Executivo e do Legislativo da gestão 2017-2020.

A íntegra das leis não está disponível no portal da Prefeitura de Sumé, mas o site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba registra que, antes do aumento de 2016, os vereadores recebiam R$ 4.5 mil, os secretários tinham salário de R$ 4,1 mil e o presidente da Câmera, R$ 6,8 mil.

Os salários de prefeito e vice não foram localizados no sistema do TCE.

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Com a nova legislação, o salário do prefeito Éden Duarte Pinto de Sousa (PSB), eleito em 2016, subiu para R$ 15 mil mensais; do vice, para R$ 7,5 mil, enquanto o presidente da Câmara Municipal passou a receber R$ 9,7 mil.

Os salários dos vereadores saltaram para R$ 6,5 mil, e os dos secretários municipais, para R$ 5 mil.

A Promotoria de Sumé apontou ilegalidade no aumento de despesas pessoais a menos de seis meses do fim do mandato.

O Ministério Público recomendou à Câmara que revogasse as leis e apresentasse uma estimativa do impacto financeiro no exercício desta gestão e das duas subsequentes.

A recomendação não foi atendida, o que levou o Ministério Público a entrar com uma ação para suspender os aumentos.

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O juiz João Lucas Souto Gil Messias destacou que o aumento dos subsídios de ocupantes de cargos públicos no fim da gestão acarreta surpresa e dívidas desproporcionais para a próxima gestão.

"Quem está saindo tem o dever de 'deixar a casa arrumada' para a próxima administração, que deve receber a Prefeitura com as contas em dia", pontuou.

A Justiça estipulou o retorno aos holerites anteriores, determinados pelas Leis Municipais 1073/2012 e 1074/2014.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE SUMÉ

A reportagem tentou contato nesta quarta-feira, 1, com a prefeitura de Sumé, mas ninguém atendeu. O espaço está aberto para manifestação.

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COM A PALAVRA, A CÂMARA DE SUMÉ

A reportagem não conseguiu contato com a presidência da Câmara. O espaço está aberto para manifestação.

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