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Justiça suspende portaria que altera cálculo de preço de energia

Decisão em caráter de tutela antecipada é do juiz Heraldo Garcia Vitta, da 21.ª Vara Federal Civil e acolhe ação da Companhia Energética de São Paulo

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Foto do author Julia Affonso
Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:

FOTO: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO  

A Justiça Federal de São Paulo determinou a suspensão dos efeitos da Portaria n.º 41/2017 do Ministério de Minas e Energia, bem como a desconstituição dos seus reflexos em face de contabilizações e liquidações financeiras. A decisão dada em caráter de tutela antecipada é do juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 21.ª Vara Federal Civil em São Paulo.

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Documento

DECISÃO

As informações foram divulgadas pela Justiça Federal/São Paulo - Processo: 5015780-10.2017.403.6100.

A portaria versa sobre a atualização dos parâmetros de aversão a risco nos modelos computacionais, que são utilizados para operação, formação de preço, expansão e cálculo de garantia física do setor elétrico, tendo impacto direto na fixação de preços e comercialização de energia.

De acordo com a Companhia Energética de São Paulo, autora da ação, a portaria n.º 41/2017 do Ministério de Minas e Energia 'é ilegal, uma vez que extrapola a competência do órgão'.

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Conforme a Lei Federal 10.848/2004 e o Decreto 5.163/2004, é de competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) as atividades de regulação e fiscalização dos serviços prestados no setor elétrico, 'cabendo-lhe zelar pela qualidade dos serviços prestados, universalização do atendimento e pelo estabelecimento de tarifas para consumidores finais, preservando a viabilidade economia e financeira dos agentes de comercialização'.

Ressalta ainda que 'para atender as novas regras impostas pela portaria publicada ilegalmente pelo Ministério deveria destinar mais de R$ 139 milhões para atender às obrigações regulatórias junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), e que tal valor resultaria em desequilíbrio econômico, pois teria que comprometer todo o caixa financeiro da Companhia inviabilizando a sustentabilidade da empresa'.

"Há de se reconhecer a violação aos princípios da legalidade, da proteção da confiança e da segurança jurídica, ou seja, deve-se preservar, por ora, a posição jurídica alcançada pela autora, a fim de assegurar o regime jurídico anterior, pois os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade, às intempéries, originadas do Estado", afirmou Heraldo Garcia Vitta.

A decisão considerou que 'é atribuído à Aneel a autonomia e legitimidade para dispor especificamente sobre as normas que regulamentem especificamente sobre as atividades de exploração de energia elétrica'.

Diante do curto prazo que a autora tinha para cumprir a obrigação financeira regulatória junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, o juiz determinou a suspenção dos efeitos e dos referidos reflexos determinados na portaria do Ministério de Minas e Energia até a decisão final da ação.

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COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

A reportagem está tentando contato com o Ministério de Minas e Energia. O espaço está aberto para manifestação.

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